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quinta-feira, 23 de março de 2017



Tribunal determina que Prefeitura divulgue salário de prefeito e assessores


Jornal do Brasil




O Tribunal de Justiça determinou que a Prefeitura do Rio de Janeiro divulgue na internet os salários e quaisquer outras vantagens pecuniárias recebidas pelo prefeito Eduardo Paes, seus assessores, e também de todos os servidores públicos municipais nos 12 últimos meses.
Em decisão assinada nesta segunda-feira (28), o desembargador José Carlos Paes determina que no prazo de 30 dias, seja disponibilizado no Portal de Transparência da Prefeitura os dados sobre remuneração e subsídio, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões dos que estiverem na ativa, de maneira individualizada, referente ao mês atual e aos últimos 12 meses, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. 


Prefeitura vai ter que disponibilizar dados sobre remuneração, incluindo auxílios e outras vantagens
Prefeitura vai ter que disponibilizar dados sobre remuneração, incluindo auxílios e outras vantagens

O pedido foi feito em ação popular pelo advogado Victor Travancas, no dia 20 de outubro. "A partir de agora, qualquer cidadão poderá entrar no site da Prefeitura e descobrir individualizadamente quanto cada assessor do Prefeito recebe em salário, diárias de viagens, gratificações, jetons e etc. Isto já acontece há muitos anos no Governo Federal e, por exemplo, na Prefeitura da Cidade de São Paulo", destacou o advogado.
"Aqui no Rio, eu vinha travando uma batalha judicial para que a lei da transparência fosse cumprida. E agora finalmente consegui uma decisão do Tribunal de Justiça exigindo que o Prefeito cumpra a lei 12.527/2011. Afinal, todos nós precisamos saber quantos cargos comissionados estão a disposição do Prefeito e para onde vai cada centavo do dinheiro do contribuinte", ressaltou Travancas. 
O pedido de Tutela de Evidência destaca que a lei 12.527 de 18 de novembro de 2011 regulou o Direito de Acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal, determinando que o Poder Público disponibilize informações claras e precisas sobre a remuneração dos agentes públicos. 
"A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, ao contrário do que faz, por exemplo, este Egrégio Tribunal de Justiça, não informa aos cidadãos cariocas, através do seu site de transparência, a remuneração individualizada mensal dos seus servidores efetivos e de livre nomeação (comissionados). Recorre-se ao Poder Judiciário para o cumprimento da Lei, em homenagem aos Princípios da Transparência e da Moralidade Pública, esculpidos na Carta Magna de 1988", dizia o pedido de Travancas à Justiça do Estado do Rio.

    • Rio de Janeiro, Rio de Janeiro
  • Advogado
  • Advogado. Especialista em Direito Constitucional. Pós-Graduado em Direito Constitucional. Pós-Graduado em Ciências Criminais. Pós-Graduando em Direito Canônico. Presidente da Federação Nacional de Alunos e Ex-Alunos da Universidade Estácio de Sá - maior faculdade de Direito da América

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