PELOS NOSSOS DIREITOS! HOJE MUITOS ESTÃO TRABALHANDO, MAS AMANHÃ, PODERÃO ESTAR APOSENTADOS. A LUTA

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sábado, 21 de setembro de 2019

GUARDA MUNICIPAL QUER SE APOSENTAR NA ESPECIAL? PROCURA LOGO UM ADVOGADO!!!

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O vigia e o vigilante patrimonial e guardas municipais, ou aqueles que exercem serviços de segurança patrimonial, guarda e transporte de valores também podem ter direito à Aposentadoria Especial. Este benefício é concedido às pessoas que trabalham expostas a agentes nocivos à saúde e integridade física durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o risco do agente agressivo a que ficou exposto. Assim, o intuito da aposentadoria especial é permitir que estes trabalhadores possam deixar de exercer a atividade nociva após um período menor de trabalho, para que sejam preservadas sua saúde e integridade física.
Trata-se de atividade PERIGOSA ofensiva a integridade física, pois tem atividade habitual e permanente a proteção e colaboração com a segurança pública, bem como, a proteção de bens públicos/privados, serviços e suas instalações, expondo o segurado aos riscos inerentes a função, que para o seu exercício acaba por se constituir barreira entre o “patrimônio protegido” e o agressor o qual tem o dever de repelir, colocando-se, dessa forma, em risco potencial a sua integridade física, devido as lesões corporais ou até risco de morte, como consequências dessa vigilância patrimonial.
Quando a atividade prejudica a saúde, ou a integridade física, a lei deve estabelecer critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria. No caso dos vigias e vigilantes patrimoniais, o critério diferenciado para a redução do tempo de serviço para obtenção da aposentadoria é a exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Embora alguns defendam que a aposentadoria especial ou insalubridade tenha acabado, apenas a forma de sua comprovação foi alterada ao longo do tempo. Assim, para usufruir desse benefício, é necessária a comprovação da atividade especial. As comprovações de suas funções/atividades dos vigias e vigilantes devem estar devidamente anotadas nos Contratos de Trabalho constantes de suas Carteiras Profissionais, bem como no fornecimento, por parte das empresas, do Perfil Profissiográfico Previdenciário, mais conhecido como PPP.
É inerente à profissão do vigilante estar exposto permanentemente a roubos ou outras espécies de violência física, tanto isso é certo, que muitos realizam o trabalho portando arma de fogo. Em alguns casos, mesmo que o profissional não faça uso de porte de arma, faz-se necessário salientar que a profissão de guarda patrimonial, vigia, vigilante e afins, é considerada de natureza especial durante todo o período a que sua integridade física estiver sujeita aos riscos de seu dever de proteger o bem alheio ou a vida de terceiros e inibir eventual ação ofensiva, inclusive com a possibilidade de resposta armada.
O agente nocivo risco de impedir ação criminosa inerente a profissão de vigia e vigilante, enseja o reconhecimento do direito do enquadramento dos períodos como especiais.
Não se trata de interpretação de normas jurídicas, mas de uma questão de proteção da integridade física do trabalhador, em que o próprio Poder Público, baseado em estudos científicos, reconheceu como perigosas, as atividades que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude da exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

Proposta do governo Bolsonaro para militares aumenta desigualdade salarial

Por: Berenice Seara em  
Fosso salarial entre militares pode aumentar
Fosso salarial entre militares pode aumentar Foto: Jorge William / Agência O Globo
A proposta do governo Bolsonaro de reformulação das carreiras das Forças Armadas, que está prestes a ser aprovada na Câmara, criou uma disputa entre a base dos militares e os oficiais de alto coturno.
Isso porque o texto vai aumentar o fosso entre as remunerações da caserna.
Um general de brigada, por exemplo, terá, até 2023, um aumento salarial de 55,7% — e passará de R$ 19.734,20 para R$ 30.725,40.
Já um terceiro-sargento terá um aumento muito menor, de 4,6% — e a remuração vai de R$ 4.896 para R$ 5.125,50.

E o adicional...

As diferenças nas gratificações também estão deixando a base dos quartéis em polvorosa.
O adicional de habilitação para generais e coronéis, por exemplo, vai passar de 30% para 71% do soldo.
Já o adicional para soldados, cabos e sargentos continuará em 12%, sem aumento.
O impacto da mudanças será de R$ 86 bilhões em 10 anos.

Romaria

Grupos de praças e baixos oficiais andam em caravana desesperada pela Câmara — até porque o projeto não precisa sequer passar pelo plenário para ser aprovado. Ou seja, pouca gente está atenta ao que está acontecendo.
A previsão é que ele seja votado na semana que vem na Comissão Especial e siga diretamente para o Senado.

Transparência

Marcelo Freixo (PSOL), um dos abordados pela turma, está recolhendo assinaturas de deputados para pedir que o projeto seja analisado e votado no plenário, de forma transparente. São necessários 51 autógrafos dos nobres.

PORQUE O GUARDA NÃO PODE TER OS MESMOS BENEFICIOS

Servidores da Segurança Pública do Rio poderão ser promovidos mesmo atuando fora das pastas de origem

PMs e outros servidores da Segurança poderão ser promovidos mesmo quando atuarem fora de suas pastas
PMs e outros servidores da Segurança poderão ser promovidos mesmo quando atuarem fora de suas pastas Foto: Rafael Moraes /Arquivo/ 21.11.2013
Camilla Pontes
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governo estadual baixou um decreto, no último dia 5, para regulamentar as regras e ampliar o direito à promoção por merecimento para os servidores da Segurança Pública. Agora, os policiais militares e civis, bombeiros militares e agentes penitenciários podem ser promovidos mesmo quando não estiverem atuando diretamente no órgão de origem. Antes, os servidores só concorriam às promoções da carreira por merecimento quando atuavam de forma direta, "dentro" das pastas.
O decreto insere diversos cargos de órgãos da Administração Pública (incluindo as municipal e federal) como de natureza e interesse da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros e da Secretaria estadual de Administração Penitenciária (Seap). Então, por exemplo, se um policial militar estiver atuando em cargo de direção, chefia ou assessoramento em algum órgão do Executivo, ele poderá ser promovido por merecimento tanto quanto um PM que atua nas ruas.
Perguntados, a PM e o Corpo de Bombeiros não responderam até o fechamento da matéria.De acordo com a assessoria da Seap o servidor que desejar concorrer a promoção terá que apresentar documentação necessária solicitada no edital, como comprovantes de títulos e elogios. "Além disso, o servidor não pode estar respondendo a nenhum inquérito criminal, sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD)", informou por meio de nota.
A assessoria da Polícia Civil explicou que o decreto também vai permitir ao policial civil aposentado concorra à promoção referente ao ano em que se aposentou, porque, segundo a pasta, somente nos meses de abril e setembro que são concedidas as promoções a esses servidores.
Confira todos os cargos que o decreto inclui nas regras de promoção:
- Cargos de secretário e subsecretário de Estado em todas as secretarias de Estado do Rio de Janeiro;
- Cargos de direção, chefia e assessoramento dos órgãos do Poder Executivo federal, estadual ou municipal;
- Em atividades de corregedoria, controladoria, segurança institucional, investigação e inteligência de órgão ou entidade do Poder Executivo federal, estadual ou municipal, Poder Legislativo federal, estadual e municipal, Poder Judiciário federal e estadual e Tribunais Superiores;
- Em órgão de representação do Governo do Estado do Rio de Janeiro;
- Em função considerada de natureza e interesse de bombeiro militar e/ou policial;

quarta-feira, 4 de setembro de 2019

Witzel concede reajuste de 48% na gratificação de policiais que atuam no 'Segurança Presente'

Segurança Presente: agentes terão 48% de reajuste na gratificação
Segurança Presente: agentes terão 48% de reajuste na gratificação Foto: Marcio Alves / 26.09.2018
Camilla Pontes
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Os policiais militares e civis que atuam no programa Segurança Presente terão um reajuste de 48% na gratificação. Um dos motivos, segundo o governo estadual, foi para equiparar o adicional ao valor do Regime Adicional de Serviço (RAS), pago aos demais agentes que atuam nas ruas e que foi reajustado em maio. O decreto do governador Wilson Witzel foi publicado nesta terça-feira (dia 3), no Diário Oficial do Estado. Os bombeiros militares também poderão atuar no programa, mas não será imediatamente.
O decreto traz uma nova carga horária com seis horas de trabalho, assim como é no RAS. Com isso, os agentes de nível C, de cargos mais baixos, receberão R$ 166 por seis horas trabalhadas e R$ 333 por 12 horas.
Já os servidores de nível A, de cargos mais altos, vão receber R$ 277 por seis horas de trabalho e R$ 555 por 12 horas. Confira abaixo os novos valores. Antes, os policiais praças recebiam R$ 150 por oito horas trabalhadas e R$ 225 por 12 horas (mais R$ 35,50 de auxílios para transporte e alimentação). Já os oficiais recebiam R$ 200 por oito horas de trabalho e R$ 300 por 12 horas.
Outro motivo para a mudança no programa é o calendário de expansão, anunciado por Witzel. A previsão é que até dezembro mais oito localidades tenham a atuação dos agentes do Segurança Presente. São eles: Laranjeiras, Bangu, Botafogo, Austin, Duque de Caxias, Barra da Tijuca, Miguel Couto, Grajaú e Vila Isabel. Com o reajuste, o governo acredita que mais servidores estarão interessados em participar.
Segundo o decreto, a participação no programa Segurança Presente é voluntária, e o servidor deverá atender a requisitos como: não estar respondendo a processos administrativo ou criminal, não ter sido responsável por infração administrativa grave, não ter sido condenado nos últimos cinco anos, ter boa classificação de comportamento e ter bom condicionamento físico, entre outros.

PM da reserva pode atuar

O decreto mantém a autorização para convocar até 500 policiais militares da reserva para atuarem no programa, mediante aceitação voluntária, por até dois anos, prazo que pode ser prorrogado por igual período.

Novos valores das gratificações

Valores da gratificação são equiparados ao RAS
Valores da gratificação são equiparados ao RAS

Correspondem ao nível A os oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros e os delegados de Polícia Civil.
Os de nível B são os oficiais intermediários, oficiais subalternos e praças especiais da PM e dos bombeiros e os demais servidores de nível superior da Polícia Civil.
Os servidores de nível C são os praças da PM e do Corpo de Bombeiros, e os agentes de nível médio da Polícia Civil.
Envie denúncias, informações, vídeos e imagens para o Whatsapp do Extra (21 99644 1263).

terça-feira, 3 de setembro de 2019

JULGAMENTO CONFORME SEU ENTENDIMENTO.

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NICOLET andrademarco405@gmail.com

É ilícita a revista pessoal realizada por agente de segurança privada



Imagine a seguinte situação hipotética:
João passou pela catraca de uma das estações de metrô com uma mochila nas costas, quando foi abordado por dois agentes de segurança privada da sociedade de economia mista que administra esse meio de transporte no Estado de São Paulo (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM).
Os seguranças afirmaram que o indivíduo demonstrou “certa preocupação” ao passar por eles e, acreditando que se tratava de vendedor ambulante (atividade proibida dentro dos vagões), os agentes de segurança realizaram revista pessoal e localizaram no interior da mochila dois tabletes de maconha.
João foi denunciado e condenado por tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006), sentença mantida pelo TJ/SP.
Diante disso, a defesa impetrou habeas corpus dirigido ao STJ alegando que a apreensão da droga foi ilícita porque realizada em revista pessoal feita por agentes de segurança particular.

A tese da defesa foi acolhida pelo STJ?
SIM.
A busca pode ser domiciliar ou pessoal (art. 240 do CPP).
O Código de Processo Penal, ao disciplinar a busca domiciliar e pessoal, preconiza:
Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

Para o STJ, somente as autoridades judiciais, policiais ou seus agentes, estão autorizados a realizarem a busca domiciliar ou pessoal.
Segundo o inciso II do art. 5º da Constituição Federal “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Na hipótese, o agente (João) não tinha a obrigação de se sujeitar à revista pessoal. Isso porque não existe lei autorizando que esse ato seja feito pelos seguranças privados do metrô.
Vale ressaltar que esses agentes de segurança não podem nem sequer ser equiparados a guardas municipais, já que são empregados de uma sociedade de economia mista operadora de transporte ferroviário no Estado de São Paulo, sendo regidos, portanto, pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

(PRESTARAM ATENÇÃO? 

somente as autoridades judiciais, policiais ou seus agentes, estão autorizados a realizarem a busca domiciliar ou pessoal.

esses agentes de segurança não podem nem sequer ser equiparados a guardas municipais.

Daqui por diante, muito cuidado nas ruas.

Em suma:

É ilícita a revista pessoal realizada por agente de segurança privada e todas as provas decorrentes desta.
STJ. 5ª Turma. HC 470.937/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 04/06/2019 (Info 651).