As entidades representativas dos policiais e bombeiros militares de Mato Grosso do Sul entraram com uma a ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar contra a Câmara de Vereadores do Município de Campo Grande, pretendendo obter a declaração de inconstitucionalidade da emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM) nº 37/18, de 18 de outubro de 2018, que dispõe acerca da Guarda Municipal como Polícia Municipal.
A lei diz que as atividades típicas de policiamento preventivo, ostensivo e repressivo realizada pela Polícia Militar/MS serão ser realizadas pela Guarda Municipal. De acordo com argumentação da defesa das entidades, o texto seria inconstitucional, pois a Constituição estabelece que a segurança pública seja exercida pelas polícias federal, civis e militares, além dos corpos de bombeiros. De acordo com o texto constitucional, as guardas municipais são destinadas à proteção dos bens, serviços e instalações das cidades.
Para Hudson Pereira Bonfim, presidente do Sindicato dos Policiais Municipais e diretor da Associação Nacional de Estudo de Estratégia das Polícias Municipais, em tese, as atribuições permanecem as mesmas para cada um, mudando somente a nomenclatura. “Nós fizemos uma aprovação à emenda da lei orgânica do município, porque o artigo 30 inciso primeiro da Constituição dá essa possibilidade constitucional ao município de legislar sobre o interesse local.
O projeto de lei 5.488/ 2016 que trata da nomenclatura da polícia municipal já foi aprovada na CCJ da Câmara Federal que é a comissão mais importante do país. Diante desses fatos, nós já fizemos as alterações aqui. As associações que são contrárias a essas mudanças utilizam dispositivos de São Paulo, falando que é inconstitucional. Em São Paulo, o desembargador pediu para suspender a mudança de nome por meio de decreto, por não ter uma norma reguladora”.
O presidente do sindicato ainda disse que não existe a questão de confusão por conta da cor do uniforme “nós temos uma cor regulamentada por lei, e que se confundir por azul, que bom que o cidadão sempre vai ter a segurança pública próxima dele” exclamou!
A mudança de nomenclatura da Guarda Municipal leva preocupação aos representantes da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, principalmente, no que diz respeito à atribuição de cada corporação, como por exemplo, que eles passem a reivindicar direitos e prerrogativas de policiais, que vão desde regras para porte de armas a planos de cargos e carreira e aposentadoria especial.
Na maioria das cidades, a questão é debatida de maneira individualizada, a depender da vontade das prefeituras. Em alguns casos, o Judiciário foi acionado e proibiu a modificação. Foi o que aconteceu em São Paulo, em 2017, quando a Justiça concedeu liminar proibindo o então prefeito João Doria de modificar o nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal.
Entidades envolvidas na ação: Associação dos Oficiais Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul, Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Mato Grosso do Sul, Associação Beneficente dos Sub Ten e Sargentos PM BM MS e Associação dos Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do MS.