INTERESSANTE ELE DIZER QUE RESPEITA AS DECISÕES DO STF.
SERÁ QUE RESPEITA MESMO??????
O SR. JONES MOURA – Presidente, minha fala vai ser rápida, apenas para abordar um pouquinho do tema que trouxe o nobre Vereador Reimont, na questão da Guarda Municipal não ser Segurança Pública. Um tema completamente defasado, desgastado, ultrapassado! Não se encontra embasamento, respaldo jurídico, amparo legal! E são questões que a gente vem desde março, debatendo aqui nesta Casa!
Olha, eu vou fazer uma palestra, aqui, de dez minutos, vou usar o pequeno expediente para isso, e vou trazer, nobre Vereador Reimont, vou trazer a fala dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, quando dizem, eles são bem taxativos quando dizem que a Guarda Municipal é Segurança Pública. Eles assinam em baixo e inclusive diz o seguinte: “Se são citados no Artigo 144, que trata da Segurança Pública, não poderão ser outra coisa se não segurança pública. Nobre Vereador Reimont, eu ainda respeito as decisões do Supremo Tribunal Federal. Embora, talvez, nem o Senhor respeite a nossa própria Lei Orgânica Municipal do Rio de Janeiro. Porque no artigo 30, no inciso 7º, está bem claro que a Guarda Municipal – está lá escrito, é aqui, na nossa Casa – do Rio de Janeiro é segurança pública. Vamos ler? Está lá.
E eu queria te fazer um convite, nobre Vereador Reimont, pede para a sua assessoria jurídica dar um pulo no meu gabinete. Nós vamos conversar. É preciso ser assessorado nesse aspecto. O Prefeito Dória, de São Paulo, está muito avançado. Está avançando, lá as viaturas já estão sendo chamadas de polícia municipal. Em Goiânia, também passou para polícia municipal. E aqui nós estamos dando um passo para trás. Eu volto a dizer: quem sofre é o cidadão carioca. E nós temos todos os amparos legais. nobre Vereador Reimont, esse debate é importante. Eu convido, novamente, toda Casa a participar desses debates. Agora, no dia 18, a Associação Brasileira de Imprensa, às 18 horas, esses temas serão debatidos por especialistas da área de segurança pública e por pessoas, também, da sociedade civil. Nós vamos trazer presidentes dos conselhos comunitários de segurança pública da sociedade civil. Nós vamos debater esses temas aí. Inclusive, pelo tema trazido pela nobre Vereadora Rosa Fernandes, anteriormente, eu também acho que os agentes de inspeção de controle urbano entraram para uma atividade muito difícil, muito árdua. Eu sou até a favor de que eles também tenham porte de armas, que eles também trabalhem armados, inclusive com armas não letais, para as suas atividades que são, realmente, muito difíceis de serem cumpridas. Mas, quanto à questão do comércio ambulante, nobre Vereador Reimont, nós estamos juntos aí. Nós precisamos proteger pessoas que trabalham e nós precisamos colocar – como eu já disse aqui, anteriormente – “cada um no seu quadrado”. A guarda municipal está elencada no artigo da Constituição Federal, no que trata da segurança pública a nível nacional, inclusive, para todos os municípios do nosso Brasil. Inclusive, ela pede... A Constituição Federal carece de lei que a regulamente. Aí veio a Lei Federal nº 13.022/2014 e regulamentou tudo isso aí. A guarda municipal tem as funções de proteger vidas, não é função de fiscal. Não é para fiscalizar comércio de camelô – por isso, o desfio de função. Mas ela precisa proteger vidas. E, aí, existem países em que é possível uma polícia proteger as vidas sem portar nenhum tipo de armamento. Existem países assim. Mas, ainda, aqui no Brasil – essa bagunça que é aqui nos governos do nosso Brasil – é muito difícil fazer uma segurança pública sem estar portando os devidos equipamentos. E nós precisamos ter o cuidado para não criar uma polícia para inglês ver. Aqui não precisamos de polícias factoides. Aqui precisamos de polícia que resolva. Como o Senhor disse, segurança pública não é questão de que, porque eu insisto com a guarda em segurança pública, que eu quero armá-la. Negativo! Para mim, segurança pública é mais do que uma arma. Para mim, segurança pública é educação. É cultura. É estratégia, que começa agora e daqui a 10, 15, 20 anos vamos ver os efeitos disso. Mas, quando eu falo da guarda municipal armada, eu falo do já, do agora. Tem que parar de morrer polícia, tem que parar de morrer cidadão de bem e nós precisamos de uma força realmente capaz de conter todas essas ações da criminalidade. É isso que nós estamos pleiteando aqui. E precisamos da participação de toda a Casa Legislativa sim, porque a Constituição Federal é bem direta. É dever do Município tratar da segurança pública. Obrigado, Presidente.
E O QUE EU POSSO DIZER?????
A BAGUNÇA AINDA CONTINUA......AS CARTEIRAS DE TRABALHO DOS GUARDAS MUNICIPAIS QUE MUDARAM SEU REGIME DE TRABALHO DE CELETISTA PARA “ESTATUTÁRIO”, AINDA CONTINUAM COM SEUS RESPECTIVOS CONTRATOS DE TRABALHO NO ANTIGO REGIME EM ABERTO.
AINDA DIZ QUE CUMPRE AS DECISÕES DO STF?
E O QUE ME DIZ A CÂMARA DE VEREADORES, QUE EM UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA, FORA INFORMADA DESSA IRREGULARIDADE ATRAVÉS DA FALA DO NOBRE VEREADOR REIMONT, ALÉM DE OUTROS TANTOS VEREADORES ANTIGOS DE CASA, JÁ TEREM CONHECIMENTO DESSA IRREGULARIDADE, PRA NÃO DIZER.DESCUMPRIMENTO DA LEI.
QUEM PODE DIZER DESCONHECER DE TAL FATO?
OBSERVEM!......
DECISÃO STF
RE: 597.167
Recorrente: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Recorridos: Câmara Municipal do Rio de JaneiroMunicípio do Rio de Janeiro
Relator: Ministro Dias Toffoli
Decisão:
Vistos.
Recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento na alínea“a” do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça daquele Estado.O recorrido Município doRio de Janeiro, por meio da petição de folha 257, veio informar e requerer o que se segue:
“O PREFEITO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, nos autos do Recurso Extraordinário em referência, no qual litigacom o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO relativamente àinconstitucionalidade da LeiMunicipal 1887/1992, informa a V. Exa. que referida lei foi revogada pela Lei Complementar nº 100, de 15 deoutubro de 2009, como prova a cópia anexa.
Requer, assim, seja declarada a perda de objeto do recurso extraordinário ”.Intimado a se pronunciar acerca do exposto e requerido na mencionada petição, o Ministério Público do Estadodo Rio de Janeiro, por meio da petição de folha 285/286, vem manifestar-se “favoravelmente à declaração deperda de objeto do Recurso Extraordinário nº 597.167”.
Decido.Ante o exposto, nos termos do artigo 21, inciso IX, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal,julgo prejudicado o recurso extraordinário por falta de objeto.
Publique-se.
Brasília, 25 de outubro de 2010.
Ministro Dias Toffoli
Relator
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RE: 597.164
Recorrente: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Recorridos: Câmara Municipal do Rio de JaneiroMunicípio do Rio de Janeiro
Interessado: Partido Comunista do Brasil – PC do B – Diretório Regional doRio de Janeiro
Relator: Ministro Dias Toffoli
Decisão
Vistos.
Trata-se de recurso extraordinário (folhas 209 a 229), interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, contra acórdão proferido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça daquele Estado (folhas 183 a 205)que julgou improcedente a representação de inconstitucionalidade que apresentou em face da Lei nº 1.887/92,do Município do Rio de Janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 2.612/97.
Este recurso veio distribuído por direcionamento a este relator, por conexão ao RE nº 597.167/RJ.
Na petição de folha 293, instruída com os documentos de folhas 294 a 313, o recorrido vem informar a revogação da aludida legislação, noticiando, ainda, que já foi julgado prejudicado o referido apelo extremo,conexo a este.
Decido.
De fato, o presente recurso foi distribuído por direcionamento a este relator, em razão da anterior distribuição do RE nº 597.167/RJ, que tinha o mesmo objeto. E aquele recurso foi julgado prejudicado, exatamente em razão do reconhecimento de que a aludida lei, que se constituía no objeto daquela ação, foi oportunamente revogada, fato a tornar ociosa a discussão acerca de sua constitucionalidade. Assim, a este recurso deve ser dada a mesma solução daquele. Ante o exposto, em razão da perda superveniente do objeto, julgo prejudicado o presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 21, inciso IX, do Regimento Interno desta Corte.
Publique-se. Brasília, 11 de maio de 2011.
MINISTRO DIAS TOFFOLI RELATOR
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Processo:RE 557641 RJ
Relator(a):Min. ELLEN GRACIE
Julgamento:30/03/2011
Publicação:DJe-064 DIVULG 04/04/2011 PUBLIC 05/04/2011
Parte(s):MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ROGÉRIO CHAGAS
EDUARDO SANTOS E OUTRO(A/S)
MARCELO JOSÉ DOMINGUES
Decisão
1. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve sentença de procedência da Ação Popularna qual se anulou os Decretos Municipais 12.000/1993, 13.117/1994 e 14.045/1995. Discutiu-se a ilegalidade de provimento do emprego na Empresa Municipal de Vigilância S/A sem concurso público, como exige aLei 1.887/92, que autorizou a sua criação, bem como se discutiu a transformação por decreto da empresa públicaem sociedade de economia mista (fls. 1.033-1.044).
2.No recurso extraordinário, alega-se a juridicidade dos aludidos decretos, bem como o acórdão recorrido incorreu em ofensa aos arts. 37, XIX, 61, § 1º, II, e 173, § 1º, da Constituição Federal, dada a manifestainconstitucionalidade do art. 5º da Lei 1.887/1992 (fls. 1.093-1.113).
3. Inadmitido o recurso (fls. 1.147-1.1.151), subiram os autos em virtude do provimento do AI 485.542/RJ(fl. 1.264).
4.O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso extraordinário (fls. 1.269
1.275).
5. Como noticiado no RE 597.167/RJ, rel. Min. Dias Toffoli, DJe 12.11.2010, "O PREFEITO DO MUNICÍPIODO RIO DE JANEIRO , nos autos do Recurso Extraordinário em referência, no qual litiga com o MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO relativamente à inconstitucionalidade da Lei Municipal 1887/1992,informa a V. Exa. que referida lei foi revogada pela Lei Complr nº 100, de 15 de outubro de 2009".
Como se observa,os fundamentos sobre os quais o acórdão recorrido assentou suas razões e que são objeto do presente recurso não mais subsistem em razão da extinção da Empresa Municipal de Vigilância S/A pelo art. 1º da LC 100, de15.10.2009, (QUE NÃO ACNTECEU) e conseqüente revogação pelo art. 39 da Lei 1.887, de 27 de julho de 1992, de cujo art. 5º busca-se a declaração de inconstitucionalidade.
6.Isto posto, julgo prejudicado o presente recurso extraordinário, dada a perda superveniente de seu objeto (art. 21, IX, do RISTF).
Publique-se.Brasília, 30 de março de 2011.
MINISTRA ELLEN GRACIE RELATORA
O SR. REIMONT – Queria fazer coro à palavra do Vereador Otoni de Paula e lembrar que há um acordo entre a Prefeitura e o Estado. Normalmente a Secretaria de Estado é que fornece esse tratamento, os medicamentos, ou insumos para essas doenças raras. Mas a Secretaria Municipal, até por conta da pseudofalêcia do Estado, tem um acordo judicial em relação a isso. Conversava outro dia sobre outra doença, a chamada Doença de Pompe, que também passa pelas mesmas questões. Parabenizo Vossa Excelência por trazer isso aqui e cumprimentar o pai da Taís.
E comentar, Senhor Presidente, entrando um pouco no debate da questão da Guarda Municipal. O Vereador Jones Moura, de um tempo para cá, começa um discurso dizendo “a Guarda não pode ser desviada de função”. Essa é uma fala que temos feito há muito tempo e estamos totalmente de acordo com Vossa Excelência, quer dizer, a Guarda não pode ser desviada de função. Porém, tem uma compreensão, Vereador Jones Moura: colocar a Guarda no entendimento de que ela é segurança pública, por si só já é desvio de função. A Guarda Municipal não é segurança pública. A Guarda Municipal é Guarda Patrimonial, logo não é para fazer o enfrentamento. Até o propósito da prefeitura, o propósito, inclusive, de Vossa Excelência, de, por exemplo, armar a Guarda Municipal com armas de fogo, esse propósito é um propósito que levava a Guarda Municipal ao risco de vida. Eu tenho dito aqui que eu, que sou radicalmente contrário ao armamento da Guarda Municipal, porque quem pagará o preço disso são os mais vulneráveis, a população em situação de rua, o comércio ambulante, etc., eu, que sou radicalmente contra, tenho o entendimento de que, quando faço esse meu posicionamento contrário ao armamento da Guarda, estou exatamente indo ao encontro daquilo que a Guarda precisa, de que alguém a defenda. Defender a Guarda, no meu entendimento, é não permitir que ela esteja armada. Compreender que a Guarda Municipal é da Segurança Pública, sem que ela tenha uma arma, é incongruente. Como será Segurança Pública, entrando, por exemplo, no combate a um assalto, a um crime, sem ter arma? Tem que ter arma. Então, como a gente não admite que ela tenha arma, nós não podemos admitir que ela seja da Segurança Pública. Até porque a Constituição Federal estabelece que Segurança Pública são as Polícias e são as Forças Armadas. Segurança Pública não é a Guarda Municipal. Guarda Municipal não é Segurança Pública. Esse é o primeiro ponto.
O segundo ponto é a respeito da resposta que a nobre Vereadora Rosa Fernandes, de certa forma, lê aqui do Controle Urbano. Com todo o respeito que tenho ao Controle Urbano – e o Controle Urbano merece mesmo o meu respeito, porque a gente tem feito um diálogo, inclusive em relação ao Projeto de Lei do Comércio Ambulante, que a gente certamente votará na próxima semana, e que eu contarei com o voto de todos os vereadores; projeto este que está sendo discutido há anos aqui na Casa -,com todo o respeito, mas têm algumas alegações, infelizmente, que são infelizes. Por exemplo, quando a gente ouve “Não houve arrastão por que a Polícia fez blitz dentro do ônibus”, isso é criar gueto; é dizer que as crianças pobres da favela do Arará; das favelas da Maré; que as crianças do Morro do Turano, do Borel; que as crianças da periferia da cidade, os adolescentes, aliás, que esses adolescentes e jovens não podem acessar a Zona Sul. Então, a blitz feita pela Polícia nos ônibus, por mais que isso seja, às vezes, um desejo de alguns moradores da Zona Sul, isso, no meu entendimento, é execrável. Nós temos que entender, primeiro, a questão do direito à cidade. O Artigo 5º da Constituição diz que nós temos direito à cidade; direito a frequentar a cidade; direito de estar nas praças públicas; direito de frequentar a praia; direito de estar nos diversos lugares. E, quando fala “nós”, não é um grupo seleto da sociedade. Então, a Polícia entra no ônibus; vê um menino, por exemplo, de short – o menino não pode ir de short para a Zona Sul, mas, da classe média, por exemplo, se tiver uma aparência de classe média, ele pode, às vezes, até ir de sunga; não tem problema -, se ele está indo de short para a praia, está escrito na testa do garoto que ele vai fazer arrastão. A gente precisa acabar com isso! Então, perguntam ao garoto “Você tem documento?”; ele diz “Tenho documento”; perguntam “Tem dinheiro para voltar?”; ele diz “Tenho dinheiro para voltar”. Dizem para ele “Mas está de bermuda. De bermuda, não pode!”. Pronto. Então, arrumam um punhado de dificuldades.
Essa blitz nos ônibus, chamada Operação Verão, no nosso entendimento, ela limita; ela cerceia o direito de as pessoas frequentarem a cidade. Ou alguém escreveu, em alguma legislação, que a praia é só para alguns? Alguém escreveu que a praia é privativa de alguns? Nós podemos frequentar a praia e o povo do Arará não pode? Nós podemos frequentar a praia e o povo do Turano não pode? Nós podemos frequentar a praia e o povo de Campo Grande não pode? Nós podemos frequentar a praia e o povo de Sepetiba não pode? Claro que pode! A gente precisa compreender isso.
Então, acho que é infeliz a alegação do Controle Urbano quando diz que não tem arrastão por que a Polícia faz blitz dentro do ônibus. Blitz dentro do ônibus para retirar os pobres, isso, na verdade, não tem cabimento, porque cerceia o direito das pessoas de frequentarem a cidade da maneira que quiserem.
E CONTINUANDO.......
O SR. JONES MOURA – Senhor Presidente, quero agradecer a nobre Vereadora Rosa Fernandes por participar deste debate. Realmente o assunto que trouxe, tem um impacto muito grande. Estamos falando de desvio de função da Guarda Municipal, que é uma equipe de operadores de segurança pública. Não são 100, 200, 300, 500, 3.000 ou 5.000. São 7.500 servidores públicos do Município. Quando uma máquina da Prefeitura do Rio de Janeiro entra no desvio de função é compromisso da Câmara Municipal, nós como fiscais do Executivo, interferir. É isso que acontece. E quando eu citei aqui os agentes de inspeção de controle urbano, sem importar, sem importar se são quinhentos, mil ou cem, e eu, realmente, me equivoquei, ou se eu não me equivoquei. Sem importar se foi no governo Cesar Maia ou se foi no governo Eduardo Paes, essas questões não são o ponto para onde nós apontamos o nosso discurso. Presidente, onde nós apontamos ali é tanto desvio de função da Guarda Municipal, assunto que eu já levei ao Secretário de Ordem Pública e também à Comandante da instituição Tatiana Mendes, como também o desvio de função dos agentes de inspeção de controle urbano. Então, nessas duas questões nós vamos ter que interferir.
E eu fiquei feliz, nobre Vereadora Rosa Fernandes, porque nós não precisamos somente de que Jones Moura e Rosa Fernandes interfiram nessa questão, mas que toda a Casa venha a participar. Porque, no final, quem está pagando o pato é a sociedade carioca, porque ela precisa de um serviço de proteção, em que temos as nossas próprias famílias, a Senhora já foi vítima da violência, eu me lembro do seu relato aqui, conversando conosco. A violência cresce em patamares e índices exorbitantes na cidade do Rio de Janeiro. E, cada vez mais, parece que grupos tentam puxar esses grupos de segurança pública para trás. Responsabilizando o estado, cada vez mais, e o estado falido e com uma PM, uma Polícia Militar sucateada da maneira que está.
Então, nós teremos agora, eu volto aqui, eu volto aqui a colocar que no dia 18, segunda-feira agora, às 18 horas na Associação Brasileira de Imprensa, nós teremos a nossa primeira audiência pública da Comissão de Segurança Pública desta Casa, que vai tratar de várias questões.
Essa questão aí do camelô, nós vamos tratar lá também. E um outro detalhe, nobre Vereadora Rosa Fernandes, que eu preciso passar importante. Essas informações que a Senhora citou, nós precisamos que elas sejam formalizadas. Eu já estou enviando os requerimentos de informação. Precisamos de ponto a ponto todas elas muito bem formalizadas. E nós precisamos, também, conversar com todos eles. Bater um papo. Venham juntos também outros vereadores que queiram participar, porque precisamos próprio um ponto final nisso daí. Eu não posso fazer, nobre Vereador Cesar Maia está aqui, não é Vereador? Não pode um prefeito realizar um concurso público para que homens tenham atividades meio e fim, e esses homens não pratiquem a atividade.
O SR. PESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Rogo concluir.
O SR. JONES MOURA – E por que não praticam? De que maneira não praticam? Ou se praticam, onde estão? Porque eu, com 21 aNos de Guarda Municipal, nunca os vi. Atuei muitos anos no controle urbano. Muitos anos. E nós precisamos hoje colocar isso às claras. Lembrando, lembrando e sendo bem taxativo, absolutamente nada contra esses servidores, eu acho até que deveriam ganhar mais do que ganham, deveriam ser muito mais prestigiados e deveriam ter extrema atenção do governo municipal, mas eu acho que cada um no seu quadrado. A guarda no seu quadrado, os agentes de inspeção também no quadrado deles. E eles se estão sendo ou não desviados de função, nós precisamos conversar com as pessoas que são seus superiores, porque são eles que determinam as funções dos servidores públicos do município. Obrigado, Presidente.
PORQUE A DIFICULDADE DE COBRAR QUE SE CUMPRA A DECISÃO DO STF, QUANDO ELA DIZ QUE DE FORMA CLARA, QUE A GUARDA MUNICIPAL NÃO EXISTE NA CONDIÇÃO EM QUE SE ENCONTRA, E COMETENDO ATOS DE IMPROBIDADE DIA APÓS DIAS?
A SRA. ROSA FERNANDES – Senhor Presidente, queria fazer referência a uma fala – já tive até oportunidade de conversar com o Vereador Jones Moura – sobre alguns questionamentos que ele fez em relação à Guarda Municipal e o Grupo de Controle Urbano da Cidade do Rio de Janeiro. Recebi uma mensagem que gostaria de ler, e já conversei com o vereador para que possamos nos reunir com esses dois segmentos e entrarmos num esclarecimento, e a Casa, de alguma forma, tentar apoiar aquilo que não está ajustado ou que ainda não está bem direcionado. Entendi que a fala do vereador foi uma fala de preocupação, no sentido de colocar os dois segmentos cumprindo exatamente o seu papel, mas vou pedir para fazer algumas observações apontadas pelo segmento do Controle Urbano.
O concurso de Controle Urbano foi realizado no período do Prefeito Cesar Maia e não no período do Prefeito Eduardo Paes. Foram 300 vagas e não 500, como citado. Por conta das condições de trabalho e salário, logo nos primeiros anos houve uma evasão de cerca de 120 agentes. Hoje, a Coordenadoria de Gestão do Espaço Urbano conta com 119 agentes, e não 500. Por falta de mão de obra administrativa, toda atividade meio é feita, também pelos agentes, e é uma crítica que o Vereador Jones Moura faz, e correta, porque foram criados para uma atividade fim e ficam com uma grande parte desses profissionais fazendo toda uma parte administrativa.
Este ano foi de baixa incidência de arrastões, porque, graças a Deus, choveu praticamente todos os dias e finais de semana. Além disso, a polícia fez blitz nos ônibus, o que deu uma redução significativa. Falo isso em relação à fala que o Vereador Jones Moura fez, dizendo que houve um aumento significativo. Então, estão fazendo uma análise da fala do Vereador e gostariam que isso estivesse registrado aqui.
O agente de inspeção de controle urbano não recebe adicional de risco e não é atribuição fazendária o uso de força ou defesa pessoal. Sua única arma é a caneta. O ambulante legal é assim uma questão de segurança pública, visto que, muitas vezes, há uso de violência contra a fiscalização. É frequente o comércio ambulante irregular de produtos roubados, furtados, descaminhados ou contrafeitos e são administrados por grupos, muitas vezes, perigosos.
A Guarda Municipal nunca foi e não está sendo desviada para atividades de fiscalização e, sim, sinalizada a cumprir suas funções. E, por aí vai, fazendo toda uma análise da função do controle urbano aonde tem que atuar e a forma como tem que atuar para que não haja essa confusão, esse conflito de informações.
Por conta disso, acho que algumas definições precisam estar claras. Definir o papel da guarda. Definir que ambulante é esse que estamos nos referindo. Eu não tenho essa imagem. Tenho a imagem do ambulante que precisa trabalhar; está ali porque trabalha de dia para sustentar sua família para, muitas vezes, comer à noite. Ele depende disso, até porque não tem o trabalho formal para estar ocupando. Por isso está indo para o trabalho informal.
Então, acho que existem distorções de avaliações, seja em relação à guarda, seja em relação ao controle urbano. Estou propondo aqui ao Vereador Jones Moura, como também ao Vereador Reimont, que entende do tema e tem a sensibilidade de lidar com esses segmentos, para que possamos fazer uma reunião, não formal, mas que possamos ajustar o entendimento. E nos colocar à disposição para ajudar o Executivo a dar rumo a cada um desses segmentos que, muitas vezes, estão embolados nas suas funções, porque recebem ordens, têm que cumprir um comando, mas que precisa estar bem definido o papel de cada um.
Então, quero deixar registrado aqui esse apelo ao Vereador Jones Moura e ao Vereador Reimont para que possamos, então, realizar essa reunião para ajustar esses papéis.
Muito obrigada.