PELOS NOSSOS DIREITOS! HOJE MUITOS ESTÃO TRABALHANDO, MAS AMANHÃ, PODERÃO ESTAR APOSENTADOS. A LUTA

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quinta-feira, 17 de setembro de 2015

PEC contra uso de armas de fogo por guardas municipais

Extra, Extra na CBN: Nove deputados abandonam votação da PEC contra uso de armas de fogo por guardas municipais

Por: Berenice Seara em 16/09/15 15:13  
As galerias da Alerj cheias de guardas municipais torcendo pela permissã do uso de arma de fogo intimidaram os parlamentares. Nove deles preferiram sair do plenário para não votar.
O presidente da casa, Jorge Picciani (PMDB), defendeu o desarmamento, foi vaiado e terminou como voto vencido.

a decisão de permitir o uso de armas de fogo continua a cargo dos municípios,

Alerj veta proibição de guardas armados

Pâmela Oliveira
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A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) rejeitou, ontem, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pretendia proibir o uso de arma de fogo pelas Guardas Municipais do estado. Para que a proposta fosse aprovada, eram necessários 42 votos — três quintos dos deputados —, mas a proposta teve 37 votos. Com a derrubada da PEC, a decisão de permitir o uso de armas de fogo continua a cargo dos municípios, que devem providenciar as autorizações necessárias. Hoje, as Guardas Municipais de Barra Mansa e Volta Redonda usam armas de fogo, e a de Niterói está em processo de autorização.
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Leia mais: http://extra.globo.com/emprego/servidor-publico/alerj-veta-proibicao-de-guardas-armados-17502735.html#ixzz3m03L5ilw

quarta-feira, 16 de setembro de 2015

uso de armas de fogo por guardas municipais

Deputados rejeitam PEC que proíbe o uso de armas de fogo por guardas municipais

Por: Fabiana Paiva em 15/09/15 17:18  
Guarda municipais foram à Alerj fazer barulho para pressionar os deputados
Guarda municipais foram à Alerj fazer barulho para pressionar os deputados
Mesmo com o apoio do presidente Jorge Picciani (PMDB), a PEC que proíbe o uso de armas de fogo por guardas municipais foi derrotada, em primeira discussão, na sessão desta terça-feira (15) da Assembleia do Rio.
A Proposta de Emenda Constitucional de Comte Bittencourt (PPS) e Flavio Serafini (PSol) precisava de 42 votos para ser aprovada, mas apenas 37 deputados foram favoráveis. Outros 16 votaram contra.
Samuel Malafaia (PSD) foi o único que se absteve oficialmente, já que outros nove nobres simplesmente saíram no plenário para não votar.
A PEC foi arquivada e agora cada prefeito será liberado para armar a sua guarda municipal, possibilidade aberta pela lei federal 13.022/14.
As guardas de Volta Redonda e Barra Mansa já usam armas de fogo e o próximo município deve ser Niterói. O prefeito Rodrigo Neves (PT) já anunciou que vai entregar revólveres e pistolas para sua corporação.

domingo, 13 de setembro de 2015

LEI Nº 1.887 DE 27 DE JULHO DE 1992. LEI REVOGADA
Autoriza o Poder Executivo a criar a Guarda Municipal da Cidade do Rio de Janeiro e a Empresa Municipal de Vigilância, e dá outras providências.

Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Guarda Municipal da Cidade do Rio de Janeiro.

§ 1º - São funções institucionais da Guarda Municipal:
I - a proteção dos bens, serviços e instalações municipais do Rio de Janeiro, incluídos os de sua administração direta, indireta e fundacional;
II - a fiscalização, organização e orientação do tráfego de veículos em território municipal, observadas estritamente as competências municipais;
III - a orientação à comunidade local quanto ao direito de utilização dos bens e serviços públicos;
IV - a proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagísticos do Município;
V - o apoio e orientação aos turistas brasileiros e estrangeiros;
VI - a colaboração, em caráter excepcional, com as operações de defesa civil do Município.

§ 2º - A Lei Orgânica da Guarda Municipal será instituída por proposta do Prefeito.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo incumbido de criar, dentro da Guarda Municipal, um destacamento que cuidará especificamente da defesa do meio ambiente.

Parágrafo Único - O quantitativo do destacamento será definido em ato do Poder Executivo.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, mediante cisão da Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB, a empresa pública denominada Empresa Municipal de Vigilância, a ser constituída na forma de sociedade anônima, vinculada ao Gabinete do Prefeito e com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.

§ 1º - Competirá à Empresa Municipal de Vigilância:
I - a prestação de serviços de planejamento, administração superior e execução das funções referidas no art. 1º;
II - o treinamento, a padronização de equipamentos e materiais e a operação dos sistemas dedicados de telecomunicação;
III - a interligação com os órgãos de segurança pública e de defesa civil;
IV - o suporte à auto-executoriedade dos atos da administração municipal.

§ 2º - Serão objeto da cisão referida no caput os órgãos, equipamentos, instalações, material e recursos financeiros ativos e passivos vinculados às atividades de segurança patrimonial da COMLURB.

§ 3º - Poderão participar do capital da Empresa Municipal de Vigilância as entidades da administração indireta municipal beneficiárias dos serviços da sociedade.

Art. 4º - A estrutura básica da Empresa Municipal de Vigilância é integrada pelos seguintes órgãos:

I - Conselho da Guarda Municipal;
II - Conselho de Administração;
III - Superintendência-Executiva;
IV - Diretoria Administrativa e Financeira;
V - Diretoria de Planejamento e Vigilância;
VI - Diretoria Operacional de Vigilância.

§ 1º - O Conselho da Guarda Municipal, constituído por cinco membros nomeados pelo Prefeito, terá por finalidade:

I - assessorar o Prefeito quanto ao relacionamento entre os serviços municipais de vigilância e a comunidade a que deve atender;
II - propor diretrizes gerais e o regulamento disciplinar da Guarda Municipal;
III - rever periodicamente as políticas operacionais da corporação, com vista a assegurar a plena consecução dos seus objetivos institucionais, dentro dos princípios e normas de um Estado Democrático de Direito.

§ 2º - O Conselho de Administração da Empresa Municipal de Vigilância exercerá a competência prevista na legislação federal quanto às sociedades por ações.

§ 3º - O Superintendente-Executivo da Empresa Municipal de Vigilância representará a sociedade, como seu principal administrador, cabendo-lhe igualmente dirigir, em nível superior, as operações da Guarda.

§ 4º - Os demais diretores da Empresa Municipal de Vigilância terão as funções que lhe forem atribuídas no estatuto da sociedade.

Art.5º - A estrutura básica da Empresa Municipal de Vigilância e seu Plano de Cargos, Empregos e Salários serão fixados em lei.

Parágrafo Único - O estatuto da Empresa e os regulamentos necessários ao seu funcionamento serão estabelecidos em atos do Poder Executivo.

Art. 6º - Os empregados admitidos por concurso para as funções de Agente de Vigilância da Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB - serão absorvidos pela Empresa Municipal de Vigilância, a qual exercerá com exclusividade em toda a administração municipal as atividades previstas no art. 1º, I.

Parágrafo Único - Os servidores admitidos por concurso pela administração direta, indireta ou fundacional, ocupantes de cargos ou empregos cujas atribuições estejam compreendidas no disposto no art. 15 da Lei Federal nº 7.102, de 20 de junho de 1983, ficarão à disposição da Empresa Municipal de Vigilância, observado o disposto no art. 192 da Lei Orgânica do Município.

Art. 7º - Aos agentes da Guarda Municipal do Rio de Janeiro é permitido o uso de equipamento e material próprio de sua corporação, exclusivamente quando em serviço, vedado o emprego de armas de qualquer espécie.

§ 1º - aplicar-se-ão aos empregados da Empresa Municipal de Vigilância vinculados à atividade-fim da Guarda Municipal a situação trabalhista, os requisitos, as formalidades e garantias previstas nos artigos 15 a 19 da Lei Federal nº 7.102/83, com a ressalva do disposto no caput.

§ 2º - O treinamento dos agentes da Guarda Municipal atenderá, como método e currículo mínimo, às disposições da legislação federal relativa ao exercício da profissão de vigilante, além da preparação específica para a satisfação de suas funções institucionais típicas.

Art. 8º - A Guarda Municipal terá um efetivo autorizado de dez mil homens e mulheres.

Art. 9º - O pessoal da Guarda Municipal e da Empresa Municipal de Vigilância serão regidos pela legislação trabalhista.

Parágrafo Único - O ingresso no quadro de pessoal da Guarda Municipal e da Empresa Municipal de Vigilância far-se-á exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos.

Art. 10 - O capital inicial da Empresa Municipal de Vigilância será apurado, na forma do art. 20, segundo os procedimentos regulares de direito privado, determinando-se, desta forma, a participação a ser assumida proporcionalmente pelo acionista da sociedade síndica.

Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor total de Cr$ 50.000.000.000,00 (cinqüenta bilhões de cruzeiros) e instituir os Programas de Trabalho 1101.06301741.336 - Implantação da Empresa Municipal de Vigilância, natureza da Despesa 4130 - Investimentos em Regime de Execução Especial e 1101.06070202.232 - Atividades a cargo da Empresa Municipal de Vigilância, Natureza da Despesa 3212 - Subvenções Econômicas, com os valores de Cr$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de cruzeiros) e Cr$ 40.000.000.000,00 (quarenta bilhões de cruzeiros) respectivamente, destinados ao Gabinete do Prefeito, para ocorrer as despesas com a implementação das operações previstas nesta Lei, podendo, para tanto, anular ou transferir, total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente.

Art. 11 - Constituem recursos da Empresa Municipal de Vigilância:

I - transferências do Tesouro;
II - doações e subvenções;
III - receitas de seus serviços;
IV - participação nas multas aplicadas por seus servidores;
V - receitas eventuais.

Art. 12 - Em caso de extinção da Empresa Municipal de Vigilância, seu patrimônio, uma vez liquidadas as obrigações assumidas perante terceiros, reverterá para o Município, observada a legislação federal pertinente.

Art. 13 - A Empresa Municipal de Vigilância está isenta de todos os tributos municipais, incluídos os incidentes sobre os serviços que vier a prestar aos entes da administração pública municipal.

Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/07/1992

Status da Lei
Revogação Expressa



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Projeto de Lei nº
Proj. Lei 1936-A/92
Mensagem nº
Autoria
Poder Executivo
Data de publicação DCM
27/07/1992
Data Publ. partes vetadas

Categoria:
Criação
Assunto:
Guarda Municipal Da Cidade Do Rio De Janeiro, Empresa Municipal De Vigilância
Observações:
COMPLEMENTADA PELA LEI N.º 2.612/1997

Sancionado Lei nº 1887/92 em 27/07/1992
Publicado no DCM em 31/07/1992 pág. 9 e 10 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 31/07/1992 pág. 5 e 6 - SANCIONADO
Forma de Vigência
Sancionada


Texto da Revogação :
REVOGADA PELA LEI Nº 4.497 DE 26 DE ABRIL DE 2007
DECRETO N.° 34258 DE 10 DE AGOSTO DE 2011.
Dispõe sobre autorização para provimento e posse dos servidores da Guarda Municipal do Rio de
Janeiro – GM-Rio, na forma que menciona.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o § 1º do artigo 16 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do
Município do Rio de Janeiro – Lei n.º 94/1979 dispensa a comprovação dos requisitos já comprovados
anteriormente para fins de posse em cargo público;
CONSIDERANDO que os Guardas Municipais envolvidos no processo de extinção da Empresa Municipal de
Vigilância já prestaram exame admissional ao ingressarem nos quadros da referida empresa.
CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo n.º 01/700.083/2010;
DECRETA:
Art. 1.º Fica autorizado o provimento e a posse dos Guardas Municipais envolvidos no processo de extinção da
Empresa Municipal de Vigilância – EMV e criação da autarquia GM-RIO, nos termos do § 1º, do artigo 16, do
Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 9 de agosto de 2011; 447.º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES

ENTENDA A ESTRUTURA DA GMRIO......E DEPOIS REFLITA!

DECRETO Nº 31346 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da
Autarquia Guarda Municipal do Rio de Janeiro
- GM-RIO e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 100, de 15 de outubro de 2009;
DECRETA:
Art. 1º A Autarquia Guarda Municipal do Rio de Janeiro – GM-RIO, criada pela Lei
Complementar nº 100, de 15 de outubro de 2009, fica vinculada à Secretaria Municipal
da Casa Civil – CASA CIVIL e delegada à Secretaria Especial da Ordem Pública –
SEOP.
Parágrafo único. Todos os Atos de nomeação e exoneração da GM-RIO deverão ter a
expressa anuência do Secretário Especial da Ordem Pública.
Art. 2º A estrutura organizacional da Guarda Municipal do Rio de Janeiro – GM-RIO,
consta do ANEXO I do presente Decreto.
Art. 3º As competências dos Órgãos que integram a estrutura organizacional da
Guarda Municipal do Rio de Janeiro – GM-RIO são as constantes do ANEXO II que
acompanha o presente Ato.
Art. 4º Fica alterado o ANEXO III do Decreto nº 27.070, de 26 de setembro de 2006,
conforme se segue:
I - De Para:
Cargo UA Cargo UA
000375 15469 32875 42825
Art. 5º Fica alterado o Anexo II do Decreto nº 29.098, de 18 de março de 2008,
conforme se segue:
2
I - De Para:
Cargo UA Cargo UA
27997 15499 32876 42885
Art. 6º Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 30.648, de 05 de maio de 2009,
conforme se segue:
I - De Para:
Cargo UA Cargo UA
000451 15500 32938 42881
000452 15500 32937 42880
000453 15500 32936 42879
000455 15500 15500 42878
000456 15501
000457 15501
000458 15502
000459 15502
000460 15503
000461 15503
Art. 7º O início do regime estatutário dos agentes públicos, em decorrência da opção
prevista no § 4º do art. 9º, combinado com o “caput” do art. 10 da Lei Complementar nº
100, de 15 de outubro de 2009, ocorrerá no dia 14 de janeiro de 2010.
§ 1º Para fins do disposto no § 1º do art. 10 da Lei Complementar nº 100, de 15 de
outubro de 2009, os agentes públicos concursados cedidos a outros órgãos deverão se
apresentar na GM-RIO, no prazo de 10(dez) dias.
3
§ 2º Caso a opção de que trata o parágrafo anterior seja feita incontinenti à
apresentação na GM-RIO, admitir-se-á o retorno ao órgão cessionário sem a
necessidade de formalização de nova cessão.
§ 3º Nas demais situações previstas no § 1º do art. 10 da Lei Complementar nº 100, de
15 de outubro de 2009, não contempladas pelos parágrafos anteriores, caso a opção
ocorra posteriormente ao dia 13/01/2010, o início do regime estatutário se dará no
primeiro dia útil subsequente à opção.
Art. 8º Considerar-se-á exercida a opção prevista no § 4º do art. 9º da Lei
Complementar nº 100 de 15 de outubro de 2009 e iniciado o regime estatutário, ainda
que antes da data fixada no “caput” do art. 7º, caso a agente público seja provido em
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da GM-RIO.
Art. 9º Fica vedada a transferência, disponibilidade ou cessão a qualquer outro título,
de agentes públicos concursados, que ainda não tenham feito a opção de que trata o §
4º do art. 9º da Lei Complementar nº 100, de 15 de outubro de 2009.
Art. 10 Enquanto não houver regulamentação do Regime Disciplinar Especial,
respeitadas as atribuições para aplicação de sanção administrativa disciplinar prevista
na Lei Complementar nº 100, de 15 de outubro de 2009, ficam mantidos os
procedimentos de apuração em vigor.
Art. 11 Os efeitos administrativos do presente Ato retroagem a 16 de outubro de 2009.
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2009 – 445º da Fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
D. O RIO 12.11.2009
ANEXO I
4
Estrutura Organizacional
001131 GM-RIO Guarda Municipal do Rio de Janeiro
042884 GM/CGM Conselho da Guarda Municipal
042898 GM/CA Conselho de Administração
042907 GM/CF Conselho Fiscal
042897 GM/IG Inspetoria Geral
032939 Inspetor Geral DAS10.A
032920 Gerente de Processo III DAS06
032921 Gerente de Projeto III DAS06
032922 Gerente de Processo III DAS06
042808 GM/IG/CRJD Comissão Revisora de Justiça e Disciplina
042896 GM/IG/GAB Chefia de Gabinete
032878 Chefe de Gabinete DAS10.B
032924 Gerente III DAS06
032925 Gerente III DAS06
042895 GM/IG/CJU Consultoria Jurídica
032940 Consultor Jurídico DAS09
042894 GM/IG/AUD Auditoria
032880 Auditor Chefe DAS08
042891 GM/IG/ACS Assessoria de Comunicação Social
032883 Assessor Chefe DAS08
042890 GM/IG/OUV Ouvidoria
032882 Ouvidor DAS08
5
042885 GM/IG/AGI Assessoria de Gestão Institucional
032876 Assessor Chefe DAS08
042883 GM/IG/DDT Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento
Tecnológico
032995 Diretor de Diretoria de
Autarquia
DAS10.B
042881 GM/IG/DDT/CIN Coordenadoria de Informática
032938 Coordenador I DAS09
042880 GM/IG/DDT/CIN/GRL Gerência de Rede Local
032937 Gerente II DAS07
042879 GM/IG/DDT/CIN/GAD Gerência de Administração de Dados
032936 Gerente II DAS07
042878 GM/IG/DDT/CIN/GSU Gerência de Suporte ao Usuário
032935 Gerente II DAS07
04287 GM/IG/DDT/CTE Coordenadoria de Telecomunicações
032934 Coordenador I DAS09
042876 GM/IG/DDT/CTE/GTE Gerência de Telecomunicações
032933 Gerente II DAS07
042875 GM/IG/DDT/CTE/GST Gerência de Suporte Técnico
032932 Gerente II DAS07
042863 GM/IG/DOP Diretoria de Operações
032891 Diretor de Diretoria de
Autarquia
DAS10.B
6
032985 Subdiretor de Operações DAS09
042874 GM/IG/DOP/CGE Coordenadoria de Grupamentos Especiais
032968 Coordenador I DAS09
042873 GM/IG/DOP/CGE/1º GE 1º Grupamento Especial - Ações Especiais
032889 Chefe II DAI05
042872 GM/IG/DOP/CGE/2º GE 2º Grupamento Especial - Cães de Guarda
032994 Chefe II DAI05
042871 GM/IG/DOP/CGE/3º GE 3º Grupamento Especial - Defesa Ambiental
032993 Chefe II DAI05
042870 GM/IG/DOP/CGE/4º GE 4º Grupamento Especial - Apoio ao Turista
032992 Chefe II DAI05
042869 GM/IG/DOP/CGE/5º GE 5º Grupamento Especial - Tático Móvel
032991 Chefe II DAI05
042868 GM/IG/DOP/CGE/6º GE 6º Grupamento Especial - Ronda Escolar
032990 Chefe II DAI05
042867 GM/IG/DOP/CGE/7º GE 7º Grupamento Especial - Especial de Praia
032989 Chefe II DAI05
042866 GM/IG/DOP/CGE/8º GE 8º Grupamento Especial - Guarda
Comunitária
032988 Chefe II DAI05
042865 GM/IG/DOP/CGE/9º GE 9º Grupamento Especial - Posturas
Municipais
032987 Chefe II DAI05
7
042864 GM/IG/DOP/CGE/10º GE 10º Grupamento Especial - Área Portuária
032986 Chefe II DAI05
042858 GM/IG/DOP/CIR Coordenadoria das Inspetorias Regionais
032967 Coordenador I DAS09
042857 GM/IG/DOP/CIR/1ª IGM 1ª Inspetoria da Guarda Municipal
032983 Chefe II DAI05
042856 GM/IG/DOP/CIR/2ª IGM 2ª Inspetoria da Guarda Municipal
032982 Chefe II DAI05
042855 GM/IG/DOP/CIR/3ª IGM 3ª Inspetoria da Guarda Municipal
032981 Chefe II DAI05
042854 GM/IG/DOP/CIR/4ª IGM 4ª Inspetoria da Guarda Municipal
032980 Chefe II DAI05
042853 GM/IG/DOP/CIR/5ª IGM 5ª Inspetoria da Guarda Municipal
03297 Chefe II DAI05
042852 GM/IG/DOP/CIR/6ª IGM 6ª Inspetoria da Guarda Municipal
032978 Chefe II DAI05
042851 GM/IG/DOP/CIR/7ª IGM 7ª Inspetoria da Guarda Municipal
032977 Chefe II DAI05
042850 GM/IG/DOP/CIR/8ª IGM 8ª Inspetoria da Guarda Municipal
032976 Chefe II DAI05
042849 GM/IG/DOP/CIR/9ª IGM 9ª Inspetoria da Guarda Municipal
032975 Chefe II DAI05
8
042848 GM/IG/DOP/CIR/10ª IGM 10ª Inspetoria da Guarda Municipal
032974 Chefe II DAI05
042847 GM/IG/DOP/CIR/11ª IGM 11ª Inspetoria da Guarda Municipal
032969 Chefe II DAI05
042846 GM/IG/DOP/CIR/12ª IGM 12ª Inspetoria da Guarda Municipal
032973 Chefe II DAI05
042845 GM/IG/DOP/CIR/13ª IGM 13ª Inspetoria da Guarda Municipal
032972 Chefe II DAI05
042844 GM/IG/DOP/CIR/14ª IGM 14ª Inspetoria da Guarda Municipal
032971 Chefe II DAI05
042843 GM/IG/DOP/CIR/15ª IGM 15ª Inspetoria da Guarda Municipal
032970 Chefe II DAI05
042842 GM/IG/DOP/CTRAN Coordenadoria de Trânsito
032984 Coordenador I DAS09
042841 GM/IG/DOP/CTRAN/1º
GET
1º Grupamento Especial de Trânsito
032966 Chefe II DAI05
042840 GM/IG/DOP/CTRAN/2º
GET
2º Grupamento Especial de Trânsito
032965 Chefe II DAI05
042839 GM/IG/DOP/CTRAN/3º
GET
3º Grupamento Especial de Trânsito
032964 Chefe II DAI05
9
042838 GM/IG/DOP/CTRAN/GGM Grupamento de Guardas Motociclistas
032963 Chefe II DAI05
042859 GM/IG/DOP/CCO Centro de Controle Operacional
032887 Diretor II DAS08
042860 GM/IG/DOP/GO Gerência Operacional
032917 Gerente II DAS07
032909 Assessor de Integração
Operacional II
DAS06
032910 Assessor de Integração
Operacional II
DAS06
032911 Assessor de Integração
Operacional II
DAS06
032912 Assessor de Integração
Operacional II
DAS06
032913 Assessor de Integração
Operacional II
DAS06
032914 Assessor Operacional DAS06
032899 Assessor Operacional DAS06
032900 Assessor Operacional DAS06
032901 Assessor Operacional DAS06
032902 Assessor Operacional DAS06
032903 Assessor Operacional DAS06
032904 Assessor Operacional DAS06
032905 Assessor Operacional DAS06
10
032906 Assessor Operacional DAS06
032907 Assessor Operacional DAS06
032908 Assessor Operacional DAS06
042861 GM/IG/DOP/GI Gerência de Inteligência
032918 Gerente III DAS06
042904 GM/IG/DOP/GAD Gerência de Apoio aos Depósitos
032919 Gerente III DAS06
042837 GM/IG/DRH Diretoria de Recursos Humanos
032962 Diretor de Diretoria de
Autarquia
DAS10.B
042833 GM/IG/DRH/CAP Coordenadoria de Administração de Pessoal
032961 Coordenador I DAS09
042832 GM/IG/DRH/CAP/GPE Gerência de Pessoal
032886 Gerente II DAS07
042831 GM/IG/DRH/CAP/GPE-1 Subgerência de Preparo e Controle de
Pagamento
032885 Subgerente II DAS06
042903 GM/IG/DRH/CAP/GPE-2 Subgerência de Qualidade de Vida
032916 Subgerente II DAS06
042899 GM/IG/DRH/CAP/GPE-3 Subgerência de Cadastro e Controle
Funcional
032893 Subgerente II DAS06
11
042830 GM/IG/DRH/CPDP Coordenadoria de Planejamento e
Desenvolvimento de Pessoal
032960 Coordenador I DAS09
042829 GM/IG/DRH/CPDP/CTDP Centro de Treinamento e Desenvolvimento
de Pessoal
032884 Diretor III DAS07
042828 GM/IG/DRH/CPDP/GSE Gerência de Seleção
032959 Gerente II DAS07
042827 GM/IG/DRH/CPDP/GTR Gerência de Treinamento
032958 Gerente II DAS07
042826 GM/IG/DRH/CPDP/AGM Academia da Guarda Municipal
032892 Diretor III DAS07
042835 GM/IG/DRH/GSS Gerência de Serviço Social
032957 Gerente II DAS07
042834 GM/IG/DRH/GJD Gerência de Justiça e Disciplina
032956 Gerente II DAS07
042836 GM/IG/DRH/GVS Gerência de Valorização do Servidor
032931 Gerente III DAS06
042825 GM/IG/DAF Diretoria Administrativa e Financeira
032955 Diretor de Diretoria de
Autarquia
DAS10.B
032875 Assessor Técnico de
Planejamento e
Orçamento
DAS07
12
042824 GM/IG/DAF/CAD Coordenadoria de Administração
032954 Coordenador I DAS09
042823 GM/IG/DAF/CAD/GSU Gerência de Suprimentos
032953 Gerente II DAS07
042822 GM/IG/DAF/CAD/GSU-1 Subgerência de Preparo de Licitações
032952 Subgerente II DAS06
042821 GM/IG/DAF/CAD/GSU-2 Subgerência de Compras
032951 Subgerente II DAS06
042902 GM/IG/DAF/CAD/GSU-3 Subgerência de Almoxarifado
032915 Subgerente II DAS06
042820 GM/IG/DRH/CAD/GSG Gerência de Serviços Gerais
032950 Gerente II DAS07
042817 GM/IG/DAF/CAD/GSG-1 Subgerência de Manutenção e
Acompanhamento de Contratos
032947 Subgerente II DAS06
042901 GM/IG/DAF/CAD/GCA Gerência de Comunicações Administrativas
032898 Gerente III DAS06
042819 GM/IG/DAF/CTR Coordenadoria de Transportes
032949 Coordenador I DAS09
042818 GM/IG/DAF/CTR/GAT Gerência de Administração de Transportes
032948 Gerente II DAS07
042905 GM/IG/DAF/CTR/GAT-1 Subgerência de Gestão da Frota
032923 Subgerente II DAS06
13
042816 GM/IG/DAF/CTR/GOT Gerência Operacional de Transportes
032946 Gerente II DAS07
042815 GM/IG/DAF/CFP Coordenadoria Financeira e Patrimonial
032945 Coordenador I DAS09
042814 GM/IG/DAF/CFP/GFI Gerência Financeira
032944 Gerente II DAS07
042813 GM/IG/DAF/CFP/GFI-1 Subgerência de Controle Financeiro
032943 Subgerente II DAS06
042812 GM/IG/DAF/CFP/GFI-2 Subgerência de Tesouraria
032942 Subgerente II DAS06
042811 GM/IG/DAF/CFP/GCP Gerência de Contabilidade e Patrimônio
032941 Gerente II DAS07
042810 GM/IG/DAF/CFP/GCP-1 Subgerência de Contabilidade
032930 Subgerente II DAS06
042809 GM/IG/DAF/CFP/GCP-2 Subgerência de Patrimônio
032929 Subgerente II DAS06
042893 GM/IG/COR Corregedoria
032999 Inspetor Corregedor DAS09
042892 GM/IG/COR/GAI Gerência de Assuntos Internos
032894 Gerente I DAS08
042900 GM/IG/COR/GAP Gerência de Apoio
032897 Gerente II DAS07
14
032998 Subgerente II DAS06
032995 Subgerente II DAS06
032996 Subgerente II DAS06
042886 GM/IG/BCRJ Banda Civil da Cidade do Rio de Janeiro
032928 Gerente II DAS07
032927 Gerente III DAS06
ANEXO II
Competências
001131 GM-RIO Guarda Municipal do Rio de Janeiro
• Proteger o meio ambiente, o patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do
Município;
• proteger bens, serviços e instalações municipais do Rio de Janeiro;
• zelar pela segurança e ordem pública dentro do Município do Rio de Janeiro.
042884 GM/CGM Conselho da Guarda Municipal
• Assessorar o Prefeito quanto ao relacionamento entre os serviços municipais de
vigilância e a comunidade a que deve atender;
• propor Diretrizes Gerais e o Regulamento Disciplinar da Guarda Municipal;
• rever, periodicamente, as políticas operacionais da corporação, com vistas a
assegurar a plena consecução dos seus objetivos institucionais, dentro dos princípios e
normas constitucionais de um Estado Democrático de Direito.
042898 GM/CA Conselho de Administração
• Elaborar e alterar o estatuto da GM-RIO e as normas pertinentes ao seu
funcionamento;
15
• reunir-se, ordinariamente, uma vez a cada mês e, extraordinariamente, por
convocação de seu Presidente;
• fixar, anualmente, as diretrizes gerais de gestão, investimento e alocação de recursos
da GM-RIO;
• aprovar propostas orçamentárias;
• determinar a realização de auditoria externa;
• aprovar proposta de alterações de:
• vencimentos, salários e proventos do pessoal ativo e inativo da GM-RIO;
• estrutura organizacional da GM-RIO.
• manifestar-se sobre as questões que lhe forem submetidas, nos termos regimentais.
042907 GM/CF Conselho Fiscal
• Fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres
legais e estatutários;
• opinar sobre o Relatório Anual da Gestão, os balanços orçamentários, financeiros,
patrimoniais e demais demonstrações integrantes da prestação de contas anual,
fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar
necessárias;
• opinar sobre as propostas dos órgãos da Autarquia relativas a planos de investimento
ou orçamentos de capital, transformações, incorporações, fusão ou cisão;
• informar, aos órgãos superiores da administração, os erros, fraudes ou crimes
evidenciados, e sugerir providências necessárias para proteção dos interesses da
Autarquia;
• solicitar, a pedido de qualquer um de seus membros, aos órgãos da Autarquia,
esclarecimentos ou informações, assim como a elaboração de demonstrações
orçamentárias, financeiras ou patrimoniais especiais.
042897 GM/IG Inspetoria Geral
• Dirigir, administrar, orientar, coordenar e controlar as atividades da GM-RIO;
• representar ativa e passivamente a GM-RIO nos atos necessários ao seu
desenvolvimento;
• ordenar despesas;
16
• firmar acordos, convênios, contratos, ajustes e protocolos;
• responsabilizar-se pela gestão técnica, administrativa, econômica e financeira da
GM-RIO;
• aprovar:
• o plano anual de trabalho;
• a proposta de orçamento anual e eventuais reformulações;
• relatórios de atividades, boletins, balancetes e balanços;
• propostas de aquisição, alienação ou gravame de bens imóveis da Autarquia;
• manter intercâmbio com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e
internacionais;
• executar, as atividades relativas ao cerimonial da GM-RIO;
• assinar juntamente com Diretor de Administração e Finanças: títulos cambiais,
duplicatas e contratos que criem obrigações financeiras;
• propor a criação e alteração do estatuto da GM-RIO;
• propor as alterações na estrutura organizacional da GM-RIO.
042808 GM/IG/CRJD Comissão Revisora de Justiça e Disciplina
• Processar os recursos de revisão disciplinar, cabendo-lhe propor à autoridade
competente a ratificar, anular, ou reduzir a punição aplicada.
042896 GM/IG/GAB Chefia de Gabinete
• Assessorar a Inspetoria Geral na organização, coordenação, direção e controle das
atividades da GM-RIO;
• promover a integração das atividades desenvolvidas pelos órgãos da GM-Rio;
• orientar, coordenar e supervisionar a preparação dos atos e despachos que devam
ser submetidos à apreciação do Inspetor Geral;
• responsabilizar-se pelo cumprimento de prazos e pelo apoio imediato à Inspetoria
Geral, nas atividades internas, com o público em geral e com outras organizações;
• elaborar os boletins da GM-RIO;
• solicitar estudos, pareceres técnico-político-administrativos de interesse da GM-RIO;
• aprovar as apresentações da Banda Civil da Cidade do Rio de Janeiro;
• programar, organizar e coordenar eventos da GM-RIO;
17
• secretariar os Conselhos Fiscal, de Administração e da Guarda Municipal.
042895 GM/IG/CJU Consultoria Jurídica
• Assessorar a Inspetoria Geral em matéria jurídica de interesse da Instituição;
• defender os interesses da GM-RIO;
• pronunciar-se sobre as questões jurídicas que lhe forem submetidas;
• manifestar-se sobre matéria jurisdicional e atos normativos de interesse da GM-RIO;
• emitir parecer e elaborar as minutas dos contratos e convênios de interesse da GMRIO;
• orientar os casos de alienação, transferência ou locação de bens móveis ou imóveis
da GM-RIO;
• elaborar termos de acordo e documentos de cobrança administrativa;
• cooperar com os órgãos encarregados de licitação na elaboração de editais e
contratos administrativos;
• participar em sindicâncias administrativas relativas a infrações cometidas por agentes
públicos da Guarda Municipal;
• acompanhar as matérias de interesse da GM-RIO que tramitarem no âmbito dos
poderes legislativos federal, estadual e municipal;
• organizar e manter atualizado o arquivo da legislação jurídica pertinente;
• dar ciência aos diversos órgãos da GM-RIO de quaisquer assuntos de natureza
jurídica de interesse dos mesmos, alertando-os sobre alterações da legislação a eles
pertinentes;
• acompanhar o andamento das demandas jurídicas de qualquer natureza em que a
GM-RIO seja parte ou tenha interesse;
• atuar como órgão setorial do Sistema Jurídico Municipal, sob o suporte técnico da
Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro.
042894 GM/IG/AUD Auditoria
• Avaliar as gestões orçamentárias, financeiras, contábeis, patrimoniais e operacionais
da Guarda Municipal;
18
• exercer o controle interno, através de inspeções, verificações e revisões
programadas;
• apresentar sugestões para o aprimoramento do Sistema de Controle Interno da GMRIO;
• informar à Inspetoria Geral e à Auditoria Geral da Controladoria Geral do Município do
Rio de Janeiro, quaisquer irregularidades apuradas nas auditorias realizadas;
• oferecer subsídios ao Conselho da Guarda Municipal, na proporção dos exames de
auditoria realizados;
• examinar, previamente, as prestações de contas da Guarda Municipal;
• acompanhar a implementação das recomendações constantes dos relatórios emitidos
pela Auditoria Geral da Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro;
• elaborar seu Plano Anual de Trabalho e submetê-lo à aprovação do Órgão Central do
Subsistema de Auditoria;
• acompanhar o cumprimento das diligências baixadas pelo Tribunal de Contas do
Município do Rio de Janeiro;
• criar condições para assegurar a eficácia do controle interno e do controle externo.
042891 GM/IG/ACS Assessoria de Comunicação Social
• Assessorar a Inspetoria Geral em todas as etapas do processo de comunicação
social;
• atuar, de acordo com a orientação do Sistema de Comunicação Social, nas áreas de
divulgação interna e externa, intermediando os contatos com a imprensa escrita, falada
e televisiva;
• atuar com programas e ações relativas à comunicação social, relações públicas e
cerimonial, no âmbito de sua atuação;
• orientar a criação e execução de material institucional, editorial e promocional da GMRIO;
• colecionar as matérias da imprensa que digam respeito a GM-RIO, bem como
aquelas relativas a sua área de atuação;
• manter atualizadas as informações disponibilizadas na internet e intranet;
• manter arquivo fotográfico das atividades e eventos realizados pela GM-RIO;
19
• promover a divulgação das atividades da GM-RIO junto aos órgãos de imprensa.
042890 GM/IG/OUV Ouvidoria
• Representar o cidadão junto à instituição em que atua, viabilizando um canal de
comunicação com o público;
• estabelecer uma parceria com os demais servidores, participando da melhoria da
qualidade dos serviços e produtos, estimulando a eficiência e a austeridade
administrativa;
• simplificar procedimentos, facilitando o acesso à Ouvidoria e agilizando as
solicitações;
• encaminhar a questão à área competente para solucioná-la;
• sugerir e recomendar soluções, atuando na prevenção e solução de conflitos;
• buscar a correção de erros, omissões e abusos;
• apurar as questões levantadas, em sua área de atuação, e propor as soluções que
entender cabíveis;
• atender com cortesia e respeito, sem preconceito ou pré-julgamento, de forma a
garantir os direitos do cidadão;
• participar das Reuniões de Ouvidorias, de cursos, palestras e treinamentos
promovidos pela Ouvidoria Central.
042885 GM/IG/AGI Assessoria de Gestão Institucional
• Implementar a Política de Gestão Institucional no âmbito da GM-RIO, de acordo com
as diretrizes emanadas pelo Órgão Gestor do Subsistema Municipal de Gestão
Institucional;
• assessorar, tecnicamente, o titular da GM-RIO nas ações de Gestão Institucional;
• executar as atividades de Gestão Institucional, em consonância com as diretrizes e
orientações técnicas emanadas pelo Órgão Gestor do Subsistema Municipal de Gestão
Institucional;
• formular e implementar estratégias e mecanismos de integração, desenvolvimento e
fortalecimento institucional;
• submeter aos Órgãos Técnicos do Subsistema, demandas por racionalização de
processos ou alterações estruturais;
20
• acompanhar a elaboração e a consolidação dos planos e programas anuais e
plurianuais da GM-RIO;
• coordenar e supervisionar a sistematização, padronização e implantação de técnicas
e ferramentas de gestão e melhoria de processos;
• realizar estudos, pesquisas e projetos para o aperfeiçoamento organizacional da GMRIO;
• interagir com os demais órgãos da PCRJ a fim de buscar alternativas e boas práticas
de gestão para otimizar os processos de trabalho na GM-RIO;
• participar de intercâmbio de experiências e informações com os demais agentes que
compõem o Subsistema Municipal de Gestão Institucional;
• assessorar os Conselhos Fiscal, de Administração e da Guarda Municipal;
• participar da análise prévia de todas as contratações relativas à Gestão Institucional,
no âmbito da GM-RIO.
042883 GM/IG/DDT Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico
• Planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as atividades de pesquisa e
desenvolvimento tecnológico da GM-RIO;
• organizar, elaborar e propor convênios com universidades, instituições militares,
científicas e de pesquisa, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, visando ao
desenvolvimento tecnológico e aprimoramento técnico da Guarda Municipal e avaliar
os propostos por outras instituições;
• participar e organizar encontros técnicos com a presença de especialistas nacionais
ou estrangeiros, para apreciação e discussão de projetos técnicos de interesse da GMRIO;
• supervisionar o desenvolvimento das atividades de informática e de
telecomunicações da Guarda Municipal;
• promover a informatização dos sistemas operacionais e administrativos da GM-RIO,
de forma integrada;
• desenvolver programas de qualidade dos serviços para a GM-RIO;
• coordenar as atividades relativas a testes de equipamentos e outros materiais
necessários à GM-RIO;
21
• participar no desenvolvimento de estudos, visando ao aprimoramento técnico das
atividades de informática e de telecomunicações da GM-RIO;
• propor racionalização e simplificação dos métodos de trabalho.
042881 GM/IG/DDT/CIN Coordenadoria de Informática
• Planejar, coordenar, organizar, dirigir e controlar as atividades de informática na
Empresa, de acordo com as diretrizes emanadas do Sistema Municipal de Informática;
• assessorar o Diretor no desempenho de atividades técnicas, relativas à área de
informática;
• prestar assistência técnica aos órgãos da Empresa na área de informática;
• assistir ao usuário por meio de serviços específicos de informática.
042880 GM/IG/DDT/CIN/GRL Gerência de Rede Local
• Projetar, especificar, dimensionar, instalar e customizar as redes e os equipamentos
de comunicações;
• operar os equipamentos de comunicações de dados;
• solucionar problemas relacionados à rede e aos serviços de comunicações de dados;
• executar as rotinas de ativação e controle dos recursos de comunicação e de
instalação de redes de comunicação interna;
• monitorar os serviços de comunicação de dados.
042879 GM/IG/DDT/CIN/GAD Gerência de Administração de Dados
• Executar as rotinas de emissão de relatórios, de ativação e desativação do sistema
operacional, bem como as de manutenção e segurança do ambiente operacional;
• dimensionar a demanda de recursos computacionais;
• desenvolver, organizar, dirigir e controlar as atividades de desenvolvimento de
sistemas aplicativos de informática;
• operar equipamentos de coleta, recepção e emissão de dados e produção de
relatórios;
• controlar o uso dos recursos computacionais envolvidos na produção de serviços;
• planejar a execução dos serviços;
22
• elaborar estudos e projetos de racionalização dos equipamentos em função da
demanda estimada;
• administrar o processo produtivo.
042878 GM/IG/DDT/CIN/GSU Gerência de Suporte ao Usuário
• Estabelecer arquivos e programas, rotinas de acesso e de segurança e as
configurações dos ambientes;
• analisar o desempenho dos recursos, a utilização de softwares e hardwares e
problemas operacionais;
• efetuar adequações e correções no ambiente operacional;
• propor a evolução do ambiente;
• instalar, customizar e manter os softwares básicos e de apoio;
• fazer a implantação de aplicativos para os usuários e os órgãos de operações;
• estabelecer a estruturação dos projetos lógicos e físicos adequados à racionalização
das rotinas e procedimentos;
• solucionar problemas relacionados à rede e aos serviços de comunicação de dados;
• assessorar os demais órgãos na utilização dos recursos e nas soluções dos
problemas;
• prestar assistência aos usuários dos equipamentos e programas.
042877 GM/IG/DDT/CTE Coordenadoria de Telecomunicações
• Planejar, organizar, coordenar, comandar e controlar a implantação, manutenção e o
estabelecimento das normas operacionais do sistema de telecomunicações;
• supervisionar a elaboração das especificações da aparelhagem necessária à
instalação do sistema de telecomunicações;
• definir programas para o treinamento dos operadores de equipamentos e
aparelhagens de telecomunicações;
• assegurar a viabilidade das intercomunicações com os demais órgãos da Prefeitura,
instituições municipais, estaduais e federais, no interesse da agilização da segurança
no Município do Rio de Janeiro;
23
• manter atualizado o cadastro de outros meios disponíveis de telecomunicações para
o apoio do exercício das funções institucionais.
042876 GM/IG/DDT/CTE/GTE Gerência de Telecomunicações
• Planejar e fiscalizar a utilização da rede de telecomunicações em geral;
• planejar e adaptar o sistema de telecomunicações às peculiaridades operacionais de
cada área e/ou usuário;
• colaborar na formulação das especificações dos equipamentos de telecomunicações;
• controlar o uso dos recursos telefônicos;
• monitorar e mapear as áreas em que as aparelhagens de telecomunicações não
conseguem ser ouvidas;
• promover a instalação e o controle de uma central de atendimento ao público;
• elaborar e manter atualizada lista telefônica de autoridades e de órgãos públicos de
interesse específico;
• exercer o controle das comunicações e do uso e guarda da aparelhagem de
telecomunicações;
• colaborar na elaboração de programas de treinamento operacional referentes às
telecomunicações;
• colaborar com o órgão de informática na montagem e elaboração do controle das
informações e de resumos estatísticos.
042875 GM/IG/DDT/CTE/GST Gerência de Suporte Técnico
• Levantar dados e especificar os materiais necessários à realização do serviço de
telecomunicações;
• colaborar na instalação do Centro de Controle Operacional;
• instalar equipamentos de telecomunicações;
• instalar e/ou supervisionar a instalação da central de atendimento ao público;
• executar e/ou supervisionar a execução da manutenção e do reparo dos
equipamentos de telecomunicações;
• colaborar com a Coordenadoria de Telecomunicações na elaboração de programas
de treinamento para os operadores das aparelhagens de telecomunicações;
• orientar os operadores no manuseio dos equipamentos de telecomunicações;
24
• colaborar no estabelecimento de controles informatizados.
042863 GM/IG/DOP Diretoria de Operações
• Responsabilizar-se pelas atividades da GM-RIO quando dos impedimentos legais e
eventuais do Inspetor Geral;
• assessorar o Titular da Pasta na direção, coordenação e gestão estratégica da GMRIO;
• participar da formulação das políticas e diretrizes da Autarquia, em articulação com os
demais órgãos;
• planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar o desenvolvimento das atividades
operacionais a serem exercidas pela GM-RIO;
• promover o planejamento e a orientação tática das missões a serem desempenhadas
pela GM-RIO;
• participar no planejamento de operações de vulto, inter-relacionado com órgãos
federais, estaduais e de outros municípios;
• responsabilizar-se pela manutenção do cadastro do efetivo operacional de guardas
municipais.
042874 GM/IG/DOP/CGE Coordenadoria de Grupamentos Especiais
• Coordenar, orientar, controlar e supervisionar os diversos Grupamentos Especiais;
• coordenar e orientar o emprego dos grupos especiais na execução de suas atividades
específicas e nas ações de planejamento tático-operacional integrado;
• acompanhar e corrigir o curso das ações operacionais desenvolvidas pelos
Grupamentos Especiais, determinadas pela Diretoria de Operações;
• participar de grupos de trabalho, reuniões, congressos e seminários sobre segurança
urbana;
• estabelecer normas operacionais de proteção a bens, serviços e instalações
municipais, além de proteção pessoal a autoridades, visitantes e turistas;
• elaborar relatórios gerenciais;
• elaborar e encaminhar à Diretoria relatórios contendo resultados das ações
executadas pelos Grupamentos Especiais.
25
042873 GM/IG/DOP/CGE/1º GE 1º Grupamento Especial - Ações Especiais
• Promover ações de segurança e proteção aos bens e aos cidadãos, em situações
peculiares;
• dirigir e controlar a execução das missões especiais para as quais for designado;
• realizar apoio especializado às missões de rotina da GM-RIO e de suporte à
execução de ações administrativas municipais, além de atuar com equipes de
paramédicos;
• propor a reciclagem ou o aprimoramento técnico-operacional de seu pessoal;
• elaborar relatório periódico das atividades desenvolvidas.
042872 GM/IG/DOP/CGE/2º GE 2º Grupamento Especial - Cães de Guarda
• Dar apoio especializado, com utilização de cães adestrados, às missões especiais ou
de rotina;
• promover ações de segurança e proteção aos bens e aos cidadãos, em situações
peculiares;
• dirigir e controlar a execução das missões especiais para as quais for designado;
• participar de eventos e demonstrações que envolvam habilidades dos cães;
• propor a reciclagem ou o aprimoramento técnico-operacional de seu pessoal;
• elaborar relatório periódico das atividades desenvolvidas.
042871 GM/IG/DOP/CGE/3º GE 3º Grupamento Especial - Defesa Ambiental
• Proteger o patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do Município e atuar
em ocorrências que afetem o meio ambiente;
• atuar na preservação do meio ambiente;
• dirigir e controlar a execução das missões especiais para as quais for designado;
• propor a reciclagem ou o aprimoramento técnico-operacional de seu pessoal;
• elaborar relatório periódico das atividades desenvolvidas.
042870 GM/IG/DOP/CGE/4º GE 4º Grupamento Especial - Apoio ao Turista
• Proteger, apoiar e orientar turistas nacionais e estrangeiros;
26
• promover ações de segurança e proteção aos bens e aos cidadãos, em situações
peculiares;
• dirigir e controlar a execução das missões especiais para as quais for designado;
• propor a reciclagem ou o aprimoramento técnico-operacional de seu pessoal;
• elaborar relatório periódico das atividades desenvolvidas.
042869 GM/IG/DOP/CGE/5º GE 5º Grupamento Especial - Tático Móvel
• Reforçar a proteção e escolta às autoridades;
• dar apoio às missões de controle urbano;
• promover ações de segurança e proteção aos bens e aos cidadãos, em situações
peculiares;
• dirigir e controlar a execução das missões especiais para as quais for designado;
• propor a reciclagem ou o aprimoramento técnico-operacional de seu pessoal;
• elaborar relatório periódico das atividades desenvolvidas.
042868 GM/IG/DOP/CGE/6º GE 6º Grupamento Especial - Ronda Escolar
• Atuar diretamente ou indiretamente na segurança física e patrimonial dos
estabelecimentos escolares do Município;
• efetuar visitas diárias às escolas pertencentes aos roteiros, com especial atenção à
segurança de alunos, professores e demais funcionários;
• efetuar, por solicitação, palestras esclarecedoras nas unidades escolares;
• dirigir e controlar a execução das missões especiais para as quais for designado;
• propor a reciclagem ou o aprimoramento técnico-operacional de seu pessoal;
• elaborar relatório periódico das atividades desenvolvidas.
042867 GM/IG/DOP/CGE/7º GE 7º Grupamento Especial - Especial de Praia
• Atuar diretamente no patrulhamento da orla marítima, assegurando o cumprimento
das normas legais na esfera de competência do Município;
• promover ações de segurança e proteção aos bens e aos cidadãos, na orla marítima;
• dirigir e controlar a execução das missões especiais para as quais for designado;
• propor a reciclagem ou o aprimoramento técnico-operacional de seu pessoal;
• elaborar relatório periódico das atividades desenvolvidas.
27
042866 GM/IG/DOP/CGE/8º GE 8º Grupamento Especial - Guarda Comunitária
• Manter forte integração entre os guardas do Grupamento e a Comunidade onde
atuam;
• propor e, após aprovação do Conselho da Guarda Municipal, implantar o Plano de
Segurança Participativa nas áreas de atuação do Grupamento de Guardas
Comunitários, no qual as representações comunitárias interajam em todas as fases;
• intermediar a solução de problemas da Comunidade junto aos Órgãos Públicos
competentes, sempre que possível;
• mobilizar a Comunidade permanentemente, através de reuniões, palestras e debates
públicos, com vistas à solução de problemas comuns, em especial os de segurança;
• desenvolver nas Comunidades o conceito de Prevenção Primária dos Delitos;
• coletar e manter atualizados dados estatísticos sobre a atuação dos diversos núcleos
da Guarda Comunitária.
• propor a reciclagem ou o aprimoramento técnico-operacional de seu pessoal;
• elaborar relatório periódico das atividades desenvolvidas.
042865 GM/IG/DOP/CGE/9º GE 9º Grupamento Especial - Posturas Municipais
• Atuar diretamente nas ações programadas de controle urbano;
• apoiar os órgãos municipais, assegurando o cumprimento das normas legais, na
esfera de competência do município;
• desenvolver, nos locais de atuação, o conceito de cumprimento do Código de
Posturas Municipais, visando à conscientização dos contribuintes;
• dirigir e controlar a execução das missões especiais para as quais for designado;
• propor a reciclagem ou o aprimoramento técnico-operacional de seu pessoal;
• elaborar relatório periódico das atividades desenvolvidas.
042864 GM/IG/DOP/CGE/10º GE 10º Grupamento Especial - Área Portuária
• Atuar diretamente nas ações programadas, tendo como área de atuação, a Área
Portuária da Cidade do Rio de Janeiro;
• supervisionar as atividades do seu pessoal envolvido em operações;
28
• interagir com os órgãos federais, estaduais e municipais, em sua área de atuação
para a definição de eventual emprego dos guardas municipais;
• executar levantamentos de pontos críticos existentes da Área Portuária, informando a
seus superiores;
• zelar diretamente pelos bens patrimoniais, pertencentes ao Grupamento;
• elaborar, com base nos planos setoriais de operação, as ordens operacionais para
sua área de atuação;
• responder perante a Diretoria de Operações pela disciplina e emprego dos guardas
municipais;
• promover a elaboração da escala de seus guardas municipais para as operações
programadas;
• elaborar, para sua área de atuação, as ordens operacionais de segurança;
• responder pelas ações operacionais programadas em sua área de atuação.
• propor a reciclagem ou o aprimoramento técnico-operacional de seu pessoal;
• elaborar relatório periódico das atividades desenvolvidas e das ocorrências surgidas
nos diversos postos.
042858 GM/IG/DOP/CIR Coordenadoria das Inspetorias Regionais
• Coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades operacionais das
Inspetorias;
• orientar a execução das operações de grande porte a cargo das Inspetorias;
• analisar o resultado de cada uma das operações efetuadas, com o intuito de
aprimorar a qualidade do serviço prestado;
• acompanhar a elaboração dos planos operacionais e de segurança patrimonial a
serem executados pelas Inspetorias;
• promover a alocação do efetivo de apoio, atendendo à necessidade das Inspetorias
nas atividades de proteção de bens, serviços e instalações;
• elaborar e encaminhar à Diretoria de Operações relatórios contendo resultados das
ações operacionais executadas pelas Inspetorias.
042857 GM/IG/DOP/CIR/1ª IGM 1ª Inspetoria da Guarda Municipal
• Supervisionar as atividades do seu pessoal envolvido em operações;
29
• interagir com os órgãos federais, estaduais e municipais, em sua área de atuação,
para a definição de eventual emprego dos guardas municipais;
• executar levantamentos de pontos críticos existentes na área da Inspetoria,
informando a seus superiores;
• zelar diretamente pelos bens patrimoniais, pertencentes a área de atuação da
Inspetoria;
• elaborar, com base nos planos setoriais de operação, as ordens operacionais para
sua área de atuação;
• responder perante a Diretoria de Operações pela disciplina e emprego dos guardas
municipais;
• promover a elaboração da escala de seus guardas municipais para as operações
programadas;
• elaborar, para sua área de atuação, as ordens operacionais de segurança;
• responder pelas ações operacionais programadas em sua área de atuação;
• propor a reciclagem ou o aprimoramento técnico-operacional de seu pessoal;
• elaborar relatório periódico das atividades desenvolvidas.
042856 GM/IG/DOP/CIR/2ª IGM 2ª Inspetoria da Guarda Municipal
• Supervisionar as atividades do seu pessoal envolvido em operações;
• interagir com os órgãos federais, estaduais e municipais, em sua área de atuação,
para a definição de eventual emprego dos guardas municipais;
• executar levantamentos de pontos críticos existentes na área da Inspetoria,
informando a seus superiores;
• zelar diretamente pelos bens patrimoniais, pertencentes a área de atuação da
Inspetoria;
• elaborar, com base nos planos setoriais de operação, as ordens operacionais para
sua área de atuação;
• responder perante a Diretoria de Operações pela disciplina e emprego dos guardas
municipais;
• promover a elaboração da escala de seus guardas municipais para as operações
programadas;
• elaborar, para sua área de atuação, as ordens operacionais de segurança;
30
• responder pelas ações operacionais programadas em sua área de atuação;
• propor a reciclagem ou o aprimoramento técnico-operacional de seu pessoal;
• elaborar relatório periódico das atividades desenvolvidas.
042855 GM/IG/DOP/CIR/3ª IGM 3ª Inspetoria da Guarda Municipal
• Supervisionar as atividades do seu pessoal envolvido em operações;
• interagir com os órgãos federais, estaduais e municipais, em sua área de atuação,
para a definição de eventual emprego dos guardas municipais;
• executar levantamentos de pontos críticos existentes na área da Inspetoria,
informando a seus superiores;
• zelar diretamente pelos bens patrimoniais, pertencentes a área de atuação da
Inspetoria;
• elaborar, com base nos planos setoriais de operação, as ordens operacionais para
sua área de atuação;
• responder perante a Diretoria de Operações pela disciplina e emprego dos guardas
municipais;
• promover a elaboração da escala de seus guardas municipais para as operações
programadas;
• elaborar, para sua área de atuação, as ordens operacionais de segurança;
• responder pelas ações operacionais programadas em sua área de atuação;
• propor a reciclagem ou o aprimoramento técnico-operacional de seu pessoal;
• elaborar relatório periódico das atividades desenvolvidas.
042854 GM/IG/DOP/CIR/4ª IGM 4ª Inspetoria da Guarda Municipal
• Supervisionar as atividades do seu pessoal envolvido em operações;
• interagir com os órgãos federais, estaduais e municipais, em sua área de atuação,
para a definição de eventual emprego dos guardas municipais;
• executar levantamentos de pontos críticos existentes na área da Inspetoria,
informando a seus superiores;
• zelar diretamente pelos bens patrimoniais, pertencentes a área de atuação da
Inspetoria;
31
• elaborar, com base nos planos setoriais de operação, as ordens operacionais para
sua área de atuação;
• responder perante a Diretoria de Operações pela disciplina e emprego dos guardas
municipais;
• promover a elaboração da escala de seus guardas municipais para as operações
programadas;
• elaborar, para sua área de atuação, as ordens operacionais de segurança;
• responder pelas ações operacionais programadas em sua área de atuação;
• propor a reciclagem ou o aprimoramento técnico-operacional de seu pessoal;
• elaborar relatório periódico das atividades desenvolvidas.
042853 GM/IG/DOP/CIR/5ª IGM 5ª Inspetoria da Guarda Municipal
• Supervisionar as atividades do seu pessoal envolvido em operações;
• interagir com os órgãos federais, estaduais e municipais, em sua área de atuação,
para a definição de eventual emprego dos guardas municipais;
• executar levantamentos de pontos críticos existentes na área da Inspetoria,
informando a seus superiores;
• zelar diretamente pelos bens patrimoniais, pertencentes a área de atuação da
Inspetoria;
• elaborar, com base nos planos setoriais de operação, as ordens operacionais para
sua área de atuação;
• responder perante a Diretoria de Operações pela disciplina e emprego dos guardas
municipais;
• promover a elaboração da escala de seus guardas municipais para as operações
programadas;
• elaborar, para sua área de atuação, as ordens operacionais de segurança;
• responder pelas ações operacionais programadas em sua área de atuação;
• propor a reciclagem ou o aprimoramento técnico-operacional de seu pessoal;
• elaborar relatório periódico das atividades desenvolvidas.
32
042852 GM/IG/DOP/CIR/6ª IGM 6ª Inspetoria da Guarda Municipal
• Supervisionar as atividades do seu pessoal envolvido em operações;
• interagir com os órgãos federais, estaduais e municipais, em sua área de atuação,
para a definição de eventual emprego dos guardas municipais;
• executar levantamentos de pontos críticos existentes na área da Inspetoria,
informando a seus superiores;
• zelar diretamente pelos bens patrimoniais, pertencentes a área de atuação da
Inspetoria;
• elaborar, com base nos planos setoriais de operação, as ordens operacionais para
sua área de atuação;
• responder perante a Diretoria de Operações pela disciplina e emprego dos guardas
municipais;
• promover a elaboração da escala de seus guardas municipais para as operações
programadas;
• elaborar, para sua área de atuação, as ordens operacionais de segurança;
• responder pelas ações operacionais programadas em sua área de atuação;
• propor a reciclagem ou o aprimoramento técnico-operacional de seu pessoal;
• elaborar relatório periódico das atividades desenvolvidas.
042851 GM/IG/DOP/CIR/7ª IGM 7ª Inspetoria da Guarda Municipal
• Supervisionar as atividades do seu pessoal envolvido em operações;
• interagir com os órgãos federais, estaduais e municipais, em sua área de atuação,
para a definição de eventual emprego dos guardas municipais;
• executar levantamentos de pontos críticos existentes na área da Inspetoria,
informando a seus superiores;
• zelar diretamente pelos bens patrimoniais, pertencentes a área de atuação da
Inspetoria;
• elaborar, com base nos planos setoriais de operação, as ordens operacionais para
sua área de atuação;
• responder perante a Diretoria de Operações pela disciplina e emprego dos guardas
municipais;
33
• promover a elaboração da escala de seus guardas municipais para as operações
programadas;
• elaborar, para sua área de atuação, as ordens operacionais de segurança;
• responder pelas ações operacionais programadas em sua área de atuação;
• propor a reciclagem ou o aprimoramento técnico-operacional de seu pessoal;
• elaborar relatório periódico das atividades desenvolvidas.
042850 GM/IG/DOP/CIR/8ª IGM 8ª Inspetoria da Guarda Municipal
• Supervisionar as atividades do seu pessoal envolvido em operações;
• interagir com os órgãos federais, estaduais e municipais, em sua área de atuação,
para a definição de eventual emprego dos guardas municipais;
• executar levantamentos de pontos críticos existentes na área da Inspetoria,
informando a seus superiores;
• zelar diretamente pelos bens patrimoniais, pertencentes a área de atuação da
Inspetoria;
• elaborar, com base nos planos setoriais de operação, as ordens operacionais para
sua área de atuação;
• responder perante a Diretoria de Operações pela disciplina e emprego dos guardas
municipais;
• promover a elaboração da escala de seus guardas municipais para as operações
programadas;
• elaborar, para sua área de atuação, as ordens operacionais de segurança;
• responder pelas ações operacionais programadas em sua área de atuação;
• propor a reciclagem ou o aprimoramento técnico-operacional de seu pessoal;
• elaborar relatório periódico das atividades desenvolvidas.
042849 GM/IG/DOP/CIR/9ª IGM 9ª Inspetoria da Guarda Municipal
• Supervisionar as atividades do seu pessoal envolvido em operações;
• interagir com os órgãos federais, estaduais e municipais, em sua área de atuação,
para a definição de eventual emprego dos guardas municipais;
• executar levantamentos de pontos críticos existentes na área da Inspetoria,
informando a seus superiores;
34
• zelar diretamente pelos bens patrimoniais, pertencentes a área de atuação da
Inspetoria;
• elaborar, com base nos planos setoriais de operação, as ordens operacionais para
sua área de atuação;
• responder perante a Diretoria de Operações pela disciplina e emprego dos guardas
municipais;
• promover a elaboração da escala de seus guardas municipais para as operações
programadas;
• elaborar, para sua área de atuação, as ordens operacionais de segurança;
• responder pelas ações operacionais programadas em sua área de atuação;
• propor a reciclagem ou o aprimoramento técnico-operacional de seu pessoal;
• elaborar relatório periódico das atividades desenvolvidas.
042848 GM/IG/DOP/CIR/10ª IGM 10ª Inspetoria da Guarda Municipal
• Supervisionar as atividades do seu pessoal envolvido em operações;
• interagir com os órgãos federais, estaduais e municipais, em sua área de atuação,
para a definição de eventual emprego dos guardas municipais;
• executar levantamentos de pontos críticos existentes na área da Inspetoria,
informando a seus superiores;
• zelar diretamente pelos bens patrimoniais, pertencentes a área de atuação da
Inspetoria;
• elaborar, com base nos planos setoriais de operação, as ordens operacionais para
sua área de atuação;
• responder perante a Diretoria de Operações pela disciplina e emprego dos guardas
municipais;
• promover a elaboração da escala de seus guardas municipais para as operações
programadas;
• elaborar, para sua área de atuação, as ordens operacionais de segurança;
• responder pelas ações operacionais programadas em sua área de atuação;
• propor a reciclagem ou o aprimoramento técnico-operacional de seu pessoal;
• elaborar relatório periódico das atividades desenvolvidas.
35
042847 GM/IG/DOP/CIR/11ª IGM 11ª Inspetoria da Guarda Municipal
• Supervisionar as atividades do seu pessoal envolvido em operações;
• interagir com os órgãos federais, estaduais e municipais, em sua área de atuação,
para a definição de eventual emprego dos guardas municipais;
• executar levantamentos de pontos críticos existentes na área da Inspetoria,
informando a seus superiores;
• zelar diretamente pelos bens patrimoniais, pertencentes a área de atuação da
Inspetoria;
• elaborar, com base nos planos setoriais de operação, as ordens operacionais para
sua área de atuação;
• responder perante a Diretoria de Operações pela disciplina e emprego dos guardas
municipais;
• promover a elaboração da escala de seus guardas municipais para as operações
programadas;
• elaborar, para sua área de atuação, as ordens operacionais de segurança;
• responder pelas ações operacionais programadas em sua área de atuação;
• propor a reciclagem ou o aprimoramento técnico-operacional de seu pessoal;
• elaborar relatório periódico das atividades desenvolvidas.
042846 GM/IG/DOP/CIR/12ª IGM 12ª Inspetoria da Guarda Municipal
• Supervisionar as atividades do seu pessoal envolvido em operações;
• interagir com os órgãos federais, estaduais e municipais, em sua área de atuação,
para a definição de eventual emprego dos guardas municipais;
• executar levantamentos de pontos críticos existentes na área da Inspetoria,
informando a seus superiores;
• zelar diretamente pelos bens patrimoniais, pertencentes a área de atuação da
Inspetoria;
• elaborar, com base nos planos setoriais de operação, as ordens operacionais para
sua área de atuação;
• responder perante a Diretoria de Operações pela disciplina e emprego dos guardas
municipais;
36
• promover a elaboração da escala de seus guardas municipais para as operações
programadas;
• elaborar, para sua área de atuação, as ordens operacionais de segurança;
• responder pelas ações operacionais programadas em sua área de atuação;
• propor a reciclagem ou o aprimoramento técnico-operacional de seu pessoal;
• elaborar relatório periódico das atividades desenvolvidas.
042845 GM/IG/DOP/CIR/13ª IGM 13ª Inspetoria da Guarda Municipal
• Supervisionar as atividades do seu pessoal envolvido em operações;
• interagir com os órgãos federais, estaduais e municipais, em sua área de atuação,
para a definição de eventual emprego dos guardas municipais;
• executar levantamentos de pontos críticos existentes na área da Inspetoria,
informando a seus superiores;
• zelar diretamente pelos bens patrimoniais, pertencentes a área de atuação da
Inspetoria;
• elaborar, com base nos planos setoriais de operação, as ordens operacionais para
sua área de atuação;
• responder perante a Diretoria de Operações pela disciplina e emprego dos guardas
municipais;
• promover a elaboração da escala de seus guardas municipais para as operações
programadas;
• elaborar, para sua área de atuação, as ordens operacionais de segurança;
• responder pelas ações operacionais programadas em sua área de atuação;
• propor a reciclagem ou o aprimoramento técnico-operacional de seu pessoal;
• elaborar relatório periódico das atividades desenvolvidas.
042844 GM/IG/DOP/CIR/14ª IGM 14ª Inspetoria da Guarda Municipal
• Supervisionar as atividades do seu pessoal envolvido em operações;
• interagir com os órgãos federais, estaduais e municipais, em sua área de atuação,
para a definição de eventual emprego dos guardas municipais;
• executar levantamentos de pontos críticos existentes na área da Inspetoria,
informando a seus superiores;
37
• zelar diretamente pelos bens patrimoniais, pertencentes a área de atuação da
Inspetoria;
• elaborar, com base nos planos setoriais de operação, as ordens operacionais para
sua área de atuação;
• responder perante a Diretoria de Operações pela disciplina e emprego dos guardas
municipais;
• promover a elaboração da escala de seus guardas municipais para as operações
programadas;
• elaborar, para sua área de atuação, as ordens operacionais de segurança;
• responder pelas ações operacionais programadas em sua área de atuação;
• propor a reciclagem ou o aprimoramento técnico-operacional de seu pessoal;
• elaborar relatório periódico das atividades desenvolvidas.
042843 GM/IG/DOP/CIR/15ª IGM 15ª Inspetoria da Guarda Municipal
• Supervisionar as atividades do seu pessoal envolvido em operações;
• interagir com os órgãos federais, estaduais e municipais, em sua área de atuação,
para a definição de eventual emprego dos guardas municipais;
• executar levantamentos de pontos críticos existentes na área da Inspetoria,
informando a seus superiores;
• zelar diretamente pelos bens patrimoniais, pertencentes a área de atuação da
Inspetoria;
• elaborar, com base nos planos setoriais de operação, as ordens operacionais para
sua área de atuação;
• responder perante a Diretoria de Operações pela disciplina e emprego dos guardas
municipais;
• promover a elaboração da escala de seus guardas municipais para as operações
programadas;
• elaborar, para sua área de atuação, as ordens operacionais de segurança;
• responder pelas ações operacionais programadas em sua área de atuação;
• propor a reciclagem ou o aprimoramento técnico-operacional de seu pessoal;
• elaborar relatório periódico das atividades desenvolvidas.
38
042842 GM/IG/DOP/CTRAN Coordenadoria de Trânsito
• Coordenar, orientar e supervisionar as atuações operacionais dos Grupamentos
Especiais de Trânsito;
• acompanhar o curso das ações operacionais de rotina e especiais, determinadas pela
Diretoria e propor correções, se necessário;
• manter-se atualizado sobre atividades de controle e gestão de trânsito;
• produzir resumos estatísticos das ações desenvolvidas pelos Grupamentos Especiais
de Trânsito;
• participar do planejamento de operações de vulto, inter-relacionados com órgãos
federais, estaduais e municipais;
• elaborar relatórios sintéticos referentes às ações operacionais executadas pelos
Grupamentos Especiais de Trânsito.
042841 GM/IG/DOP/CTRAN/1º GET 1º Grupamento Especial de Trânsito
• Fiscalizar, orientar e organizar o trânsito, na sua área de atuação, observadas,
estritamente, as competências municipais;
• dar apoio aos demais órgãos fiscalizadores do trânsito do Município;
• multar infratores do Código de Trânsito Brasileiro, no âmbito das competências
municipais;
• acompanhar e corrigir o curso das ações operacionais de rotina e especiais,
determinadas pela Diretoria;
• manter-se permanentemente atualizado com relação à legislação de trânsito e às
técnicas empregadas na fiscalização e orientação do mesmo;
• propor a reciclagem ou o aprimoramento técnico-operacional de seu pessoal;
• elaborar e encaminhar à Coordenadoria de Trânsito, relatórios de resultados das
ações operacionais executadas.
042840 GM/IG/DOP/CTRAN/2º GET 2º Grupamento Especial de Trânsito
• Fiscalizar, orientar e organizar o trânsito, na sua área de atuação, observadas,
estritamente, as competências municipais;
• dar apoio aos demais órgãos fiscalizadores do trânsito do Município;
39
• multar infratores do Código de Trânsito Brasileiro, no âmbito das competências
municipais;
• acompanhar e corrigir o curso das ações operacionais de rotina e especiais,
determinadas pela Diretoria;
• manter-se permanentemente atualizado com relação à legislação de trânsito e às
técnicas empregadas na fiscalização e orientação do mesmo;
• propor a reciclagem ou o aprimoramento técnico-operacional de seu pessoal;
• elaborar e encaminhar à Coordenadoria de Trânsito, relatórios de resultados das
ações operacionais executadas.
042839 GM/IG/DOP/CTRAN/3º GET 3º Grupamento Especial de Trânsito
• Fiscalizar, orientar e organizar o trânsito, na sua área de atuação, observadas,
estritamente, as competências municipais;
• dar apoio aos demais órgãos fiscalizadores do trânsito do Município;
• multar infratores do Código de Trânsito Brasileiro, no âmbito das competências
municipais;
• acompanhar e corrigir o curso das ações operacionais de rotina e especiais,
determinadas pela Diretoria;
• manter-se permanentemente atualizado com relação à legislação de trânsito e às
técnicas empregadas na fiscalização e orientação do mesmo;
• propor a reciclagem ou o aprimoramento técnico-operacional de seu pessoal;
• elaborar e encaminhar à Coordenadoria de Trânsito, relatórios de resultados das
ações operacionais executadas.
042838 GM/IG/DOP/CTRAN/GGM Grupamento de Guardas Motociclistas
• Interagir com os órgãos federais, estaduais e municipais nas ocasiões necessárias a
definição de emprego de motociclistas de escolta e segurança;
• supervisionar as atividades do seu pessoal envolvido em ações que envolvam
Guardas Motociclistas;
• zelar diretamente pelos bens patrimoniais, pertencentes ao Grupamento;
40
• responder perante a Diretoria de Operações pela disciplina e emprego dos guardas
municipais;
• promover a elaboração da escala de seus guardas municipais para as operações
programadas;
• propor a reciclagem ou o aprimoramento técnico-operacional de seu pessoal;
• elaborar e encaminhar à Coordenadoria de Trânsito, relatórios de resultados das
ações operacionais executadas.
042859 GM/IG/DOP/CCO Centro de Controle Operacional
• Manter um canal permanente de comunicação com os órgãos envolvidos em ações
operacionais e com o Sistema de Defesa Civil da Cidade do Rio de Janeiro;
• controlar todas as comunicações através do equipamento de rádio e vídeo da GMRIO;
• receber, registrar e comunicar a ocorrência de fato adverso ou de sinistro que seja
nocivo ao interesse da população e ao governo municipal;
• produzir relatórios e registros das ocorrências;
• manter o controle e o acompanhamento das informações operacionais geradas pelas
ações rotineiras e/ou especiais;
• colaborar na montagem e elaboração do controle das informações e na montagem de
resumos estatísticos relevantes;
• comunicar à Diretoria de Operações, periodicamente, o andamento das ações em
desenvolvimento decorrentes de atividades rotineiras ou especiais;
• dar destaque às solicitações de apoio advindas das ações em desenvolvimento nas
Inspetorias ou nos Grupamentos Especiais;
• manter-se em permanente comunicação com os segmentos operacionais da GM-RIO;
• orientar os usuários quanto ao correto procedimento no envio e transmissão de
mensagens, via rádio;
• cuidar e zelar pelo equipamento do Centro de Controle Operacional;
• operar e processar as mensagens recebidas no telefone de discagem fácil: 153 ou
outro que venha a substituí-lo.
41
042860 GM/IG/DOP/GO Gerência Operacional
• Fiscalizar, através de supervisões determinadas, as ações operacionais da Guarda
Municipal;
• emitir pareceres em assuntos relacionados a atividade operacional, de forma
assegurar uma correta decisão estratégica da Diretoria de Operações;
• elaborar relatórios acerca das missões executadas pela GM-RIO;
• participar dos planejamentos operacionais realizados pela Diretoria;
• atuar, como elemento de integração, entre a Diretoria e os demais órgãos da GMRIO;
• elaborar relatórios das atividades desenvolvidas.
042861 GM/IG/DOP/GI Gerência de Inteligência
• Assessorar diretamente o Diretor de Operações, na área de inteligência;
• manter permanente contato com a Gerência de Assuntos Internos, visando à difusão
e a produção de conhecimentos voltados ao planejamento operacional da GM-RIO;
• coletar e analisar dados de interesse da Diretoria de Operações;
• disseminar conhecimento para subsidiar atuações qualificadas das equipes de
operações;
• manter intercâmbio de informações com órgãos afins nas esferas federal, estadual e
de outros municípios;
• elaborar relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas.
042904 GM/IG/DOP/GAD Gerência de Apoio aos Depósitos
• Promover a integração da GM-RIO com todos os órgãos responsáveis por Depósitos
Públicos Municipais;
• garantir a acessibilidade aos depósitos aos agentes públicos autorizados;
• participar do planejamento, execução, avaliação e revisão de atividades pertinentes
aos procedimentos de armazenamento de bens apreendidos;
• gerenciar os dados pertinentes a apreensão, armazenagem, processo e devolução de
mercadorias;
• efetuar estudos, pesquisas e análises referentes à sua área de atuação;
42
• elaborar relatório das atividades desenvolvidas.
042837 GM/IG/DRH Diretoria de Recursos Humanos
• Assessorar o Titular da Pasta na direção, coordenação e gestão estratégica da GMRIO;
• participar da formulação das políticas e diretrizes da GM-RIO, em articulação com os
demais órgãos;
• planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relativas a
planejamento, recrutamento, seleção, admissão, administração, treinamento e
desenvolvimento de pessoas, valorização do servidor, Plano de Cargos e Salários,
avaliação de desempenho de pessoal, segundo as diretrizes emanadas do Subsistema
de Recursos Humanos do Sistema Municipal de Administração.
• supervisionar as ações relacionadas à:
• justiça e disciplina dos agentes públicos da GM - RIO;
• assistência ao servidor, psicologia, serviço social,medicina, higiene e segurança do
trabalho.
042833 GM/IG/DRH/CAP Coordenadoria de Administração de Pessoal
• Coordenar, orientar e acompanhar as ações de controle funcional, direitos e
vantagens dos servidores da GM-RIO;
• efetivar a lotação de servidores no âmbito da GM-RIO;
• cumprir e fazer cumprir a legislação, diretrizes e normas inerentes à administração de
pessoal;
• elaborar estudo e pesquisa sobre matérias referentes à aplicação de legislação
vigente funcional dos servidores;
• acompanhar o Estágio Probatório dos servidores municipais;
• acompanhar os processos administrativos e trabalhistas referentes aos integrantes da
GM-RIO.
042832 GM/IG/DRH/CAP/GPE Gerência de Pessoal
• Gerenciar a execução das atividades inerentes à movimentação de pessoal, controle
de freqüência, registro e cadastro funcional;
43
• controlar o cadastro geral dos servidores da GM-RIO;
• acompanhar a confecção da folha de pagamento do pessoal;
• organizar o registro sistemático das informações funcionais dos agentes públicos
042831 GM/IG/DRH/CAP/GPE-1 Subgerência de Preparo e Controle de Pagamento
• Elaborar a folha de pagamento dos servidores da GM-RIO;
• emitir:
• contracheques e providenciar sua distribuição;
• listagens de crédito para pagamento dos salários;
• documentos relativos a encargos sociais ou legais e encaminhá-los à área financeira;
• cancelar pagamentos indevidos;
• providenciar a exclusão da folha de pagamento de agentes públicos afastados;
• processar as alterações do pagamento relacionadas ao vale-transporte e, se for o
caso, ao vale-refeição ou vale- refeição.
042903 GM/IG/DRH/CAP/GPE-2 Subgerência de Qualidade de Vida
• Promover programas de saúde do trabalhador para o servidor, que contemplem
ações de medicina preventiva, higiene e segurança do trabalho;
• promover o acompanhamento da saúde do servidor;
• zelar pelo sadio meio ambiente do trabalho e pela saúde ocupacional da GM-RIO;
• atuar preventivamente visando garantir a segurança do trabalho.
042899 GM/IG/DRH/CAP/GPE-3 Subgerência de Cadastro e Controle Funcional
• Executar as atividades relativas ao controle de frequência, registro de férias e
afastamentos;
• gerenciar a ocupação de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, no âmbito
da GM-RIO.
• realizar anotações e manter, nos instrumentos adequados, as informações funcionais
dos servidores.
44
042830 GM/IG/DRH/CPDP Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento de
Pessoal
• Planejar o qualiquantitativo de pessoal;
• planejar, programar e coordenar:
• a realização de treinamento e desenvolvimento;
• eventos técnico-pedagógicos para instrutores;
• a divulgação e aplicação de novos procedimentos didáticos;
• orientação pedagógica aos grupos especiais;
• definir e monitorar a aplicação de critérios para seleção e treinamento de pessoal;
• analisar:
• propostas de criação e supressão de cursos e estágios;
• planos e relatórios de atividades de orientação pedagógica e educacional;
• instrumentos de avaliação dos cursos, instrutores e treinandos;
• realizar estudos e pesquisas pedagógicas referentes ao processo ensinoaprendizagem;
• propor a adoção de medidas visando à atualização de programas de cursos, quando
o rendimento dos treinandos não for considerado satisfatório;
• manter registro dos relatórios de cursos, estágios, congressos, seminários e visitas de
instrução, nos quais participaram os agentes públicos da GM-RIO;
• aprovar o Plano Anual de Treinamento.
042829 GM/IG/DRH/CPDP/CTDP Centro de Treinamento e Desenvolvimento de
Pessoal
• Coordenar, dirigir e controlar as ações necessárias à administração dos espaços
destinados ao treinamento e ao desenvolvimento do pessoal da GM-RIO;
• responsabilizar-se pela pronta entrega dos equipamentos indispensáveis às
diferentes formas de treinamento;
• manter as instalações em condições apropriadas ao funcionamento dos cursos.
042828 GM/IG/DRH/CPDP/GSE Gerência de Seleção
• Definir os perfis profissiográficos específicos para as diferentes áreas da GM-RIO;
45
• executar as atividades relativas ao recrutamento e seleção de pessoal encaminhar o
pessoal selecionado para treinamento específico.
042827 GM/IG/DRH/CPDP/GTR Gerência de Treinamento
• Gerenciar a realização de atividades inerentes:
• ao treinamento;
• a reciclagem de instrutores e demais servidores que exerçam funções voltadas para o
ensino;
• a supervisão e avaliação de instrutores e treinandos;
• ao monitoramento dos cursos;
• elaborar:
• o plano anual de treinamento, fundamentado no levantamento de necessidades,
levando-se em consideração a missão, as competências e as metas da GM-RIO;
• a programação de aulas, apostilas e provas;
• relatórios gerenciais;
• definir e revisar instrumentos de medida pedagógica e aplicá-los nos instrutores e
treinandos;
042826 GM/IG/DRH/CPDP/AGM Academia da Guarda Municipal
• Gerenciar a administração das instalações, mobiliário e equipamentos destinados ao
desenvolvimento das atividades físicas da GM-RIO;
• planejar, promover e estimular a prática desportiva para os agentes da GM-RIO;
• avaliar as solicitações de afastamento para participação em eventos desportivos.
042835 GM/IG/DRH/GSS Gerência de Serviço Social
• Gerenciar as atividades de Serviço Social na GM-RIO;
• elaborar e executar os planos e programas de assistência aos integrantes da GMRIO;
• acompanhar e analisar a evolução da concessão de licenças e afastamentos legais;
• realizar pesquisas pessoais e familiares relacionadas aos agentes públicos da GMRIO;
46
• desenvolver estudos de aprimoramento da Assistência Social prestada aos agentes
públicos da GM-RIO.
042834 GM/IG/DRH/GJD Gerência de Justiça e Disciplina
• Gerir e propor alterações no Regulamento Disciplinar (RDGM) da GM-RIO;
• gerenciar a apuração de infrações disciplinares na área do pessoal operacional,
consoante o previsto no RDGM;
• registrar as penalidades aplicadas pela autoridade competente nos assentamentos
funcionais do servidor.
042836 GM/IG/DRH/GVS Gerência de Valorização do Servidor
• Desenvolver e implementar programas, projetos e ações de valorização do servidor e
da sua qualidade de vida pessoal e profissional;
• desenvolver eventos que ofereçam oportunidades de desenvolvimento pessoal e
qualificação profissional dos servidores.
042825 GM/IG/DAF Diretoria Administrativa e Financeira
• Assessorar o Titular da Pasta na direção, coordenação e gestão estratégica GM-RIO;
• participar da formulação das políticas e diretrizes da Autarquia, em articulação com os
demais órgãos;
• planejar e supervisionar as atividades relativas a Infraestrutura e Logística,
Contabilidade, Patrimônio, Controle Financeiro e Orçamentário, em consonância com
as diretrizes e políticas emanadas dos respectivos Sistemas Municipais;
• coordenar a organização, a manutenção e a guarda dos acervos e das informações
de interesse da GM-RIO;
• supervisionar e acompanhar os trabalhos de licitação e das comissões de fiscalização
e acompanhamento da execução dos contratos e convênios.
042824 GM/IG/DAF/CAD Coordenadoria de Administração
• Coordenar as atividades de licitação, contratação de serviços, administração de
material e suprimentos, patrimônio, comunicações administrativas, manutenção de
bens móveis, serviços gerais, transportes de pessoas, materiais e equipamentos,
47
segundo as diretrizes emanadas do Subsistema de Infraestrutura e Logística do
Sistema Municipal de Administração.
042823 GM/IG/DAF/CAD/GSU Gerência de Suprimentos
• Gerenciar os processos de compra, segundo as diretrizes emanadas do Subsistema
de Infraestrutura e Logística do Sistema Municipal de Administração; supervisionar as
atividades de preparo de licitações, compras e almoxarifado;
• acompanhar as auditorias interna e externa na fiscalização e controle dos materiais
de consumo da GM-RIO;
• elaborar as previsões e levantar as necessidades de bens e serviços em tempo hábil,
para prover a reposição dos mesmos;
• emitir as notas de autorização de despesas relacionadas aos contratos de prestação
de serviços vigentes.
042822 GM/IG/DAF/CAD/GSU-1 Subgerência de Preparo de Licitações
• Elaborar:
• os editais de licitação de acordo com a legislação vigente;
• pesquisa de preços;
• expedir correspondência aos participantes das licitações;
• divulgar os editais de licitação, respeitados as condições e prazos previstos na
legislação pertinente;
• subsidiar a Comissão Permanente de Licitação nos processos licitatórios;
• arquivar a documentação das propostas dos participantes após a realização das
licitações;
• divulgar os resultados das licitações aos órgãos interessados;
042821 GM/IG/DAF/CAD/GSU-2 Subgerência de Compras
• Executar atividades relativas á aquisição de bens móveis e de consumo e à
contratação de serviços;
• manter:
• registro das compras, preços, estoques e consumo de materiais;
• arquivo das especificações dos materiais e serviços;
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• pesquisar mercado, materiais e fontes de fornecimento;
• acompanhar o andamento dos pedidos de compras e informar aos órgãos
solicitantes.
042902 GM/IG/DAF/CAD/GSU-3 Subgerência de Almoxarifado
• Manter atualizada a Ficha de Controle de Estoque;
• conferir, controlar e verificar os materiais permanentes e de consumo;
• elaborar relatórios sobre o Mapa de Resumo Mensal e Balanço Anual;
• receber e distribuir material de alimentação, de copa, de limpeza, elétrico e de
expediente;
• fazer projeções de estimativas de consumo;
• estabelecer, para cada item do estoque, o ponto de estoque mínimo e os pontos de
pedido e reposição;
• receber, atender, controlar e conferir as requisições de material;
• solicitar a reposição dos estoques;
• inventariar, periodicamente, os estoques de material sob sua guarda;
• receber e conferir o material adquirido.
042820 GM/IG/DRH/CAD/GSG Gerência de Serviços Gerais
• Gerenciar e controlar os serviços de copa, cozinha e refeitório e zeladoria;
• fiscalizar e supervisionar a execução de serviços de limpeza e higienização,
conservação das instalações da GM-RIO, manutenção preventiva e corretiva das
máquinas e equipamentos realizada por firmas contratadas;
• executar e controlar as atividades de reprografia.
042817 GM/IG/DAF/CAD/GSG-1 Subgerência de Manutenção e Acompanhamento
de Contratos
• Gerenciar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas e
equipamentos;
• gerenciar a execução das atividades de zeladoria, limpeza e conservação das
instalações da GM-RIO, bem como os serviços de copa na sede da GM-RIO.
49
• controlar os contratos de prestação de serviços vigentes e responsabilizar-se pela
iniciativa de suas renovações;
• arquivar os contratos celebrados pela GM-RIO.
042901 GM/IG/DAF/CAD/GCA Gerência de Comunicações Administrativas
• Gerenciar as atividades relativas às comunicações administrativas;
• gerenciar as atividades de protocolo, procedendo às atividades inerentes ao
recebimento, registro, expedição, seleção, guarda e distribuição de documentos,
expedientes e correspondências;
• controlar a movimentação de processos, em sistema informatizado;
• informar ao público e/ou ao órgão solicitante o andamento dos processos ou
documentos que estejam tramitando ou que tenham tramitado na GM-RIO.
042819 GM/IG/DAF/CTR Coordenadoria de Transportes
• Planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar os transportes para a GM-RIO;
• providenciar e manter atualizado o licenciamento dos veículos da GM-RIO;
• promover a especificação das viaturas, equipamentos e componentes a serem
utilizados na GM-RIO;
• registrar, segurar e atualizar os seguros, recolhimento de tributos e multas que
incidam ou venham a incidir nas viaturas da GM-RIO;
• supervisionar as atividades de:
• manutenção preventiva e corretiva dos veículos e equipamentos;
• referentes ao uso das viaturas e equipamentos da GM-RIO.
042818 GM/IG/DAF/CTR/GAT Gerência de Administração de Transportes
• Controlar os planos de manutenção preventiva e corretiva dos veículos e
equipamentos;
• controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes dos veículos da GM-RIO;
• acompanhar e controlar o andamento da quilometragem percorrida pelas viaturas e
seu consumo.
50
042905 GM/IG/DAF/CTR/GAT-1 Subgerência de Gestão da Frota
• Acompanhar a realização de serviços de manutenção e recuperação de viaturas da
GM-RIO;
• lavar, lubrificar e limpar os veículos;
• executar a recuperação de pneumáticos e estofados;
• manter os equipamentos e ferramentas de recuperação e manutenção em perfeitas
condições de uso;
• prestar socorro aos veículos da GM-RIO.
042816 GM/IG/DAF/CTR/GOT Gerência Operacional de Transportes
• Controlar a utilização dos veículos e equipamentos da GM-RIO;
• manter sob guarda as viaturas recolhidas à garagem central;
• elaborar mapas, gráficos e relatórios específicos de suas atividades;
• propor as normas e procedimentos operacionais de transporte para os veículos da
Guarda Municipal.
042815 GM/IG/DAF/CFP Coordenadoria Financeira e Patrimonial
• Supervisionar, coordenar e controlar as atividades relativas à tesouraria,
administração financeira, contábil e patrimonial da GM-RIO, de acordo com as
diretrizes emanadas pelos respectivos Sistemas Municipais.
042814 GM/IG/DAF/CFP/GFI Gerência Financeira
• Gerenciar a execução das ações decorrentes das operações financeiras e do
orçamento aprovado;
• propor medidas de compatibilização do fluxo de desembolso com os recursos
orçamentários e financeiros estabelecidos;
• coordenar, orientar e controlar os fluxos de recebimentos, pagamentos e
movimentação de valores na GM-RIO;
• estabelecer indicadores gerenciais para o controle da execução da política financeira
da GM-RIO;
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• avaliar as tendências conjunturais e identificar seus reflexos nas operações
financeiras da GM-RIO;
• propor normas e procedimentos de operacionalização na área financeira da GM-RIO,
bem como os de encaminhamento da documentação financeira à contabilidade;
• controlar os aspectos financeiros dos contratos e dos convênios de prestação de
serviços;
• fornecer subsídios para a elaboração da proposta orçamentária da GM-RIO; elaborar
relatórios de desempenho financeiro;
• elaborar e acompanhar a execução periódica do fluxo de caixa, propondo medidas
que julgar adequadas à compatibilização de entradas e saídas de recursos.
042813 GM/IG/DAF/CFP/GFI-1 Subgerência de Controle Financeiro
• Proceder ao lançamento, guarda e operacionalização dos documentos financeiros da
GM-RIO;
• verificar o atendimento às normas orçamentárias e financeiras e comunicar o
descumprimento das mesmas;
• emitir, periodicamente, mapas de empenho por categoria econômica e por itens
orçamentários;
• proceder à escrituração oficial dos compromissos das despesas, suas alterações e
registros;
• controlar os saldos de empenhos e, sob o aspecto financeiro, os contratos e demais
compromissos da GM-RIO;
• autorizar os pagamentos dentro de seus prazos e valores, de conformidade com as
condições estabelecidas;
• elaborar a programação financeira dos compromissos da GM-RIO.
042812 GM/IG/DAF/CFP/GFI-2 Subgerência de Tesouraria
• Executar as atividades referentes a pagamentos, recebimentos e custódia de bens e
valores, bem como aqueles decorrentes de obrigações financeiras, de contratos
vigentes e de prestações de serviços rotineiros;
• emitir boletins diários de caixa e de conciliações bancárias;
• controlar os compromissos e débitos pelas datas de vencimento;
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• executar e controlar as atividades referentes à movimentação de caixa, custódia de
valores e obrigações financeiras, bem como proceder aos seus respectivos registros;
• efetuar a pré-classificação das receitas financeiras e das despesas conforme sua
natureza e executar a programação de pagamentos da GM-RIO, de acordo com as
disponibilidades de caixa.
042811 GM/IG/DAF/CFP/GCP Gerência de Contabilidade e Patrimônio
• Promover o encerramento do balanço anual e a apuração do resultado;
• providenciar a publicação do balanço e a apresentação da declaração do imposto de
renda da GM-RIO;
• atender solicitações de órgãos de fiscalização, apresentando os relatórios e
demonstrativos exigidos por Lei;
• supervisionar:
• a elaboração do plano de contas e a relação de centros de custo da GM-RIO;
• a análise e a conciliação de contas, assegurando-se da propriedade e exatidão dos
registros;
• gerenciar o arquivamento e guarda da documentação que tenha servido de base à
execução dos registros contábeis;
• manter registro específico para os materiais movimentados no almoxarifado,
destacando as respectivas quantidades e valores.
042810 GM/IG/DAF/CFP/GCP-1 Subgerência de Contabilidade
• Proceder:
• aos registros dos atos e fatos administrativos de gestão da GM-RIO;
• à analise e à conciliação de contas, assegurando-se da propriedade e da exatidão
dos registros efetuados;
• à classificação contábil dos atos e fatos a serem registrados pela contabilidade;
• emitir relatórios e demonstrativos contábeis;
• promover o encerramento do balanço anual e a apuração de resultados;
• providenciar a publicação do balanço e a declaração do imposto de renda da GMRIO;
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• manter o registro específico dos bens integrantes do ativo fixo da GM-RIO,
destacando as informações relativas à incorporação, correção, depreciação e baixa.
042809 GM/IG/DAF/CFP/GCP-2 Subgerência de Patrimônio
• Registrar as operações necessárias ao levantamento, cadastramento e administração
dos bens móveis e imóveis da GM-RIO;
• propor a baixa, permuta ou revenda de bens permanentes inservíveis ou em desuso;
• administrar, diretamente ou através de órgãos ou agentes setoriais, os bens móveis e
imóveis da GM-RIO, tomando medidas para assegurar a conservação, segurança e a
movimentação desses bens;
• opinar quanto ao destino do material inservível;
• manter sob sua responsabilidade o inventário do material permanente existente na
GM-RIO;
• manter registro de carga do material permanente distribuído pelas unidades, bem
como dos responsáveis pelos mesmos;
• acompanhar as auditorias interna e externa na fiscalização e controle dos materiais
permanentes da GM-RIO.
042893 GM/IG/COR Corregedoria
• Efetuar a correição e a inspeção das atividades nos órgãos integrantes da estrutura
organizacional da GM-RIO;
• apreciar as representações que lhe forem encaminhadas relativas à atuação dos
servidores;
• instaurar sindicância e processos administrativos disciplinares, sempre que o
interesse do serviço assim o exigir;
• submeter à Inspetoria Geral as decisões advindas de sindicâncias administrativas;
• aplicar as penas disciplinares na esfera de sua competência.
042892 GM/IG/COR/GAI Gerência de Assuntos Internos
• Efetuar diligências e sindicâncias sigilosas necessárias ao esclarecimento de fatos de
interesse da GM-RIO;
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• informar ao Inspetor Corregedor as queixas, denúncias ou reclamações acerca dos
desvios de conduta de agentes públicos da GM-RIO;
• acompanhar as atividades desenvolvidas nas pesquisas sociais, necessárias à
admissão de novos agentes públicos na GM-RIO;
• acompanhar as investigações que visem à apuração, por parte das autoridades
policiais, de qualquer fato que envolva agente público da GM-RIO;
• manter intercâmbio de informações com órgãos afins nas esferas federal, estadual e
de outros municípios bem como, com a Diretoria de Operações;
• manter-se informado:
• quanto aos inquéritos policiais e aos processos que envolvam agentes públicos da
GM-RIO;
• sobre as diligências efetuadas pelas Delegacias Policiais em casos de roubo ou furto
praticados em Órgãos Públicos Municipais, cuja segurança e vigilância estejam a cargo
da GM-RIO;
• apoiar os atos investigatórios da Corregedoria;
• documentar, conclusivamente, os fatos e ocorrências que diligenciar.
042900 GM/IG/COR/GAP Gerência de Apoio
• Executar atividades referentes:
• ao recebimento, registro, expedição, seleção, guarda e distribuição de documentos,
expedientes e correspondências inerentes à atribuição do Órgão;
• a reprografia, impressão e reprodução, mantendo sob sigilo as informações
constantes dos documentos;
• atender à clientela e informar sobre o andamento e guarda dos processos;
• executar outras atividades demandadas pelo Corregedor.
042886 GM/IG/BCRJ Banda Civil da Cidade do Rio de Janeiro
• Executar números musicais em solenidades e festividades do Município;
• incentivar a formação de instrumentistas e conjuntos musicais no Município do Rio de
Janeiro;
• participar de recitais representando o Município do Rio de Janeiro;
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• apoiar os trabalhos de iniciação musical nas Unidades da Rede Municipal de Ensino
Público.