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segunda-feira, 30 de dezembro de 2019






MARCO NICOLET andrademarco405@gmail.com

sex., 8 de jun. de 2018 21:06

Lei que criou a Guarda Municipal do Rio de Janeiro é constitucional
terça-feira, 13 de março de 2007


TJ/RJ
Lei que criou a Guarda Municipal do Rio é constitucional
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou ontem, por maioria de votos, a constitucionalidade da Lei Municipal 1887/92 (clique aqui), que criou a Guarda Municipal e a Empresa Municipal de Vigilância. De acordo com a decisão, os guardas municipais podem fiscalizar o trânsito e aplicar multas no Município do Rio. A legislação foi questionada por duas representações por inconstitucionalidade propostas pela Procuradoria Geral de Justiça e pelo Partido Comunista do Brasil.
Segundo o desembargador Sergio Cavalieri Filho, a Constituição Estadual autoriza o Poder Executivo a criar a Guarda Municipal. "A Constituição Estadual, em seu artigo 183, parágrafo primeiro, é expressa no sentido de autorizar que os municípios criem a guarda municipal através de lei", afirmou. Ele disse também que entre as suas funções está a proteção do patrimônio municipal e a prestação de serviços. "Não há dúvida de que a atividade no trânsito é um serviço público", assinalou.
Cavalieri considerou que todo órgão público tem poder de polícia e rejeitou a alegação dos autores das ações de que a Guarda Municipal não pode exercer atividade econômica. "É um equívoco. Pode ser utilizada para prestar serviços e exercer atividade econômica", assegurou, lembrando que os recursos provenientes das multas de trânsito são revertidos para os cofres públicos. Para o desembargador, o capital e o patrimônio da Guarda são públicos.
Outro a considerar improcedentes as duas representações foi o desembargador Marcus Faver. Ele explicou que as multas são revertidas para os cofres públicos e para a manutenção da empresa. "Quem faz a diligência é quem recebe", ressaltou o desembargador, citando como exemplo de poder de polícia aquele exercido por um oficial de justiça não concursado nomeado por um juiz para realização de um ato judicial. "Não precisa ser funcionário público para exercer o poder de polícia. O juiz, por exemplo, pode nomear ad hoc ­- pessoa nomeada, em caráter transitório, para exercer uma determinada função - um oficial de justiça para realizar uma penhora. Ele fará a diligência e receberá por ela", frisou.
Multas
Em outubro passado, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade de votos, anulou todas as multas de trânsito aplicadas pela Guarda Municipal do Rio de Janeiro. Segundo o relator do processo, desembargador Ademir Pimentel, o Código de Trânsito Brasileiro determina que as multas sejam aplicadas por agentes investidos em cargos públicos. O recurso foi interposto pelo Ministério Público contra sentença que julgou improcedente a ação civil pública. A Prefeitura do Rio e a Guarda Municipal entraram com recurso.
Nº processos - 2003.007.00109 / 2003.007.00146
NÃO ADIANTA DIZER QUE A GUARDA FOI CRIADA PELA LC 100/2009, SENÃO, TODAS AS MULTAS E ATOS ATÉ ENTÃO, SERIAM ANULADOS.

sexta-feira, 27 de dezembro de 2019

Justiça do RS permite porte de armas para traficante pelo “perigo da profissão”

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Existem coisas que se classificam naquilo que se pode definir como “ver pra crer”.
Há coisas que vão além e se classificam no que se pode definir como “ver para não crer”. É do que falaremos agora a respeito de uma decisão tomada pela Justiça do Rio Grande do Sul.
Segundo o site do Ministério Público do Estado do Paraná, uma decisão judicial faria com que a proibição do porte de armas não valha para o traficante, em razão do “perigo da profissão”.
A decisão é do início de 2016 mas não pode deixar de ser comentada.  Isso significa que um traficante pode portar arma de fogo em razão do “perigo da profissão”, mas o mesmo não vale para as pessoas honestas. É ou não é o fim da picada?
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Leia: Consta da ementa da Apelação Crime nº 70057362683/2013 da 3ª Câmara Criminal do TJRS, que “o uso de arma de fogo é majorante especifica do crime de tráfico de drogas, não podendo ser denunciado como conduta autônoma. Concurso material que prejudica o réu. Porte de arma destinado à proteção pessoal em razão do comércio de entorpecentes praticado e ao guarnecimento da atividade ilícita. Corolário lógico é absolvição por atipicidade”. Causa espécie a fundamentação do Julgado referido quando absolve por “atipicidade” o crime de porte ilegal de arma de fogo e faz referência de que no caso, o porte de arma de fogo é destinado à proteção pessoal e guarnecimento da atividade ilícita.
Da leitura do inteiro teor do acórdão (Apelação Criminal nº 70057362683, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) percebe-se que a absolvição pela posse ilegal de arma de fogo ocorreu com fundamento no fato de que a arma, apreendida no mesmo contexto fático relativo ao tráfico de drogas, deveria amoldar-se à majorante descrita no art. 40, IV, da Lei nº 11.343/2006,  e não configurar delito autônomo, como constou da denúncia.
Prescreve o inciso IV do art. 40 da Lei 11.343/2006 hipótese em que o crime foi praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva.
Gostaríamos aqui de tecer a crítica ao Julgado, tanto pelo fato de julgar pela atipicidade do porte de armas sob o fundamento de que destinado à proteção pessoal em razão do comércio de entorpecentes praticado e ao guarnecimento da atividade ilícita” (exceção que não é lícita a nenhum cidadão que porte arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, na forma da Lei 10.826/2003, mas que no Julgado fez-se ao traficante no exercício de suas funções)quanto pelo fato de que diferentemente do lá ressaltado, não houve “emprego” de arma de fogo, mas apenas porte como ação autônoma, nos exatos termos da denúncia.
As informações são do Jornalivre.

terça-feira, 17 de dezembro de 2019



O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), afirmou hoje não ter como ajudar a prefeitura da capital fluminense, imersa em uma crise financeira. "Não tenho como emprestar dinheiro. O estado está em recuperação fiscal. A crise da Prefeitura do Rio não pode ser resolvida pelo governo. Aliás, é bom lembrar que temos outros municípios para ajudar. O governo federal pode ajudar mais", disse Witzel na manhã de hoje durante café da manhã no qual apresentou um balanço do seu primeiro ano de governo a jornalistas. Questionado sobre a suspensão de todos os pagamentos e movimentações financeiras da Prefeitura do Rio até segunda ordem, conforme decisão publicada na edição de hoje do ... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2019/12/17/witzel-diz-que-crise-na-prefeitura-nao-pode-ser-resolvida-pelo-governo.htm?utm_source=chrome&utm_medium=webalert&utm_campaign=politica&cmpid=copiaecola

pergunta: porque diversos órgãos do estado estão nas contas de repasse de verbas do Rio Transparente?entre outros, é claro!!! são justificáveis essas despesas nesse momento?

https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2019/03/21/apos-declaracao-polemica-de-crivella-sobre-pms-witzel-retira-escolta-policial-da-prefeitura.ghtml

Um dia após a divulgação das declarações de Marcelo Crivella criticando a Polícia Militar, o governador Wilson Witzel retirou os 27 policiais militares que estavam cedidos à Prefeitura do Rio.
A informação foi publicada no Diário Oficial do município nesta quinta-feira (21). Os 19 praças e oito oficiais faziam, inclusive, a escolta do prefeito.
Em conversa com o colunista do G1 Edimilson Ávila, o prefeito informou que conversou com o governador na manhã desta quinta e explicou que a fala sobre os policiais estava descontextualizada. A assessoria do governador Wilson Witzel confirmou a conversa, disse que o prefeito se retratou sobre a declaração e confirmou que reconsiderou a decisão.
Só isso que estão cedidos à prefeitura do RJ?


Resultado de imagem para espanto

Gravações (áudio e vídeo) de políticos corruptos não poderão mais ser usadas como provas

Amanda Nunes Brückner | 17/12/2019 | 12:24 PM | BRASIL
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Congresso protegendo os ‘seus’ …

Parlamentares colocaram um “jabuti” [emenda parlamentar que insere texto estranho ao tema principal] junto ao texto do pacote anticrime.
Pasmem, a lei de interceptações telefônicas foi alterada e uma pessoa comum só poderá usar gravações para sua defesa própria e nunca para acusação.
Exemplo: um empresário que gravou um político safado lhe cobrando propina.
Como resultado desta ação desastrosa do Congresso, o Ministério Público não poderá mais usar gravações como prova para condenar políticos corruptos.
O decano da Lava Jato e procurador aposentado Carlos Fernando dos Santos Lima, fez um desabafo em suas redes sociais:
“Nunca mais nenhum político correrá o risco de ser gravado ou filmado recebendo propina. TENHO VERGONHA DOS NOSSOS CONGRESSISTAS”, disse Carlos Fernando.



https://www.diariodobrasil.org/gravacoes-audio-e-video-de-politicos-corruptos-nao-poderao-mais-ser-usadas-como-provas/