DECRETO N.° 34258 DE 10 DE AGOSTO DE 2011.
Dispõe sobre autorização para provimento e posse dos servidores da Guarda Municipal do Rio de
Janeiro – GM-Rio, na forma que menciona.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o § 1º do artigo 16 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do
Município do Rio de Janeiro – Lei n.º 94/1979 dispensa a comprovação dos requisitos já comprovados
anteriormente para fins de posse em cargo público;
CONSIDERANDO que os Guardas Municipais envolvidos no processo de extinção da Empresa Municipal de
Vigilância já prestaram exame admissional ao ingressarem nos quadros da referida empresa.
CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo n.º 01/700.083/2010;
DECRETA:
Art. 1.º Fica autorizado o provimento e a posse dos Guardas Municipais envolvidos no processo de extinção da
Empresa Municipal de Vigilância – EMV e criação da autarquia GM-RIO, nos termos do § 1º, do artigo 16, do
Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 9 de agosto de 2011; 447.º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
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