PELOS NOSSOS DIREITOS! HOJE MUITOS ESTÃO TRABALHANDO, MAS AMANHÃ, PODERÃO ESTAR APOSENTADOS. A LUTA

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sexta-feira, 23 de novembro de 2018

Guarda Municipal é preso por tentativa de homicídio contra colega de trabalho, em Serra do Ramalho

 
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Foto: Divulgação
O guarda civil municipal, identificado como Josevaldo Marques dos Santos, vulgo “Meia Noite”, de 41 anos de idade, foi preso na noite do último domingo (18/11), acusado de tentativa de homicídio contra o seu colega de trabalho, Florêncio Fulgêncio da Silva Júnior, que atua como Subcomandante da Guarda Municipal de Serra do Ramalho, no oeste baiano. Conforme Boletim de Ocorrência (BO), registrado na Delegacia Territorial de Bom Jesus da Lapa (BA), o fato teria ocorrido na madrugada de domingo (18/11).
Segundo consta no BO, que o Portal Vilson Nunes teve acesso, a vítima realizou um show musical no Parque de Vaquejada, no dia anterior e, ao retornar para a sua residência, situada na rua Santa Rita, no centro do município, o acusado armou uma emboscada para ele. Em depoimento à polícia, Florêncio afirmou que, o suspeito se escondeu atrás de um carro velho, que fica estacionado em um terreno baldio, nas proximidades da sua residência. Em seguida, assim que a vítima desceu do veículo com a esposa, dois filhos menores e mais três pessoas, inclusive um cantor que é deficiente visual, o acusado efetuou vários disparos de arma de fogo contra o denunciante, tendo atingido o portão da residência.
Procurado pela reportagem, a vítima informou que, o detido começou a persegui-lo, após o mesmo se negar à ajuda-lo em uma confusão em que o acusado se envolveu com um policial civil. Além disso, a rixa se intensificou, depois de uma punição recebida pelo referido guarda, após a instauração de uma sindicância administrativa por conta de irregularidades que o mesmo cometeu. Conforme a vítima, o mesmo indivíduo já tentou contra a sua vida, no mês de setembro de 2017, também fazendo disparo de arma de fogo, mas por sorte ele não foi alvejado.
Na ocorrência registrada, além do nome do subcomandante, constam os nomes de mais 6 (seis) pessoas que estavam no momento dos disparos de arma de fogo.
Preso na Agrovila 9, Josevaldo foi apresentado na sede da Delegacia de Bom Jesus da Lapa, onde está à disposição da justiça. A arma que supostamente foi utilizada por ele não foi encontrada

quinta-feira, 22 de novembro de 2018

Porque não alegam inconstitucionalidade da permanência de militares nas prefeituras? Engraçado isso...

As entidades representativas dos policiais e bombeiros militares de Mato Grosso do Sul entraram com uma a ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar contra a Câmara de Vereadores do Município de Campo Grande, pretendendo obter a declaração de inconstitucionalidade da emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM) nº 37/18, de 18 de outubro de 2018, que dispõe acerca da Guarda Municipal como Polícia Municipal.
A lei diz que as atividades típicas de policiamento preventivo, ostensivo e repressivo realizada pela Polícia Militar/MS serão ser realizadas pela Guarda Municipal. De acordo com argumentação da defesa das entidades, o texto seria inconstitucional, pois a Constituição estabelece que a segurança pública seja exercida pelas polícias federal, civis e militares, além dos corpos de bombeiros. De acordo com o texto constitucional, as guardas municipais são destinadas à proteção dos bens, serviços e instalações das cidades.
Para Hudson Pereira Bonfim, presidente do Sindicato dos Policiais Municipais e diretor da Associação Nacional de Estudo de Estratégia das Polícias Municipais, em tese, as atribuições permanecem as mesmas para cada um, mudando somente a nomenclatura. “Nós fizemos uma aprovação à emenda da lei orgânica do município, porque o artigo 30 inciso primeiro da Constituição dá essa possibilidade constitucional ao município de legislar sobre o interesse local.
O projeto de lei 5.488/ 2016 que trata da nomenclatura da polícia municipal já foi aprovada na CCJ da Câmara Federal que é a comissão mais importante do país. Diante desses fatos, nós já fizemos as alterações aqui. As associações que são contrárias a essas mudanças utilizam dispositivos de São Paulo, falando que é inconstitucional. Em São Paulo, o desembargador pediu para suspender a mudança de nome por meio de decreto, por não ter uma norma reguladora”. 
O  presidente do sindicato ainda disse que não existe a questão de confusão por conta da cor do uniforme “nós temos uma cor regulamentada por lei, e que se confundir por azul, que bom que o cidadão sempre vai ter a segurança pública próxima dele” exclamou!
A mudança de nomenclatura da Guarda Municipal leva preocupação aos representantes da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, principalmente, no que diz respeito à atribuição de cada corporação, como por exemplo, que eles passem a reivindicar direitos e prerrogativas de policiais, que vão desde regras para porte de armas a planos de  cargos e carreira e aposentadoria especial.
Na maioria das cidades, a questão é debatida de maneira individualizada, a depender da vontade das prefeituras. Em alguns casos, o Judiciário foi acionado e proibiu a modificação. Foi o que aconteceu em São Paulo, em 2017, quando a Justiça concedeu liminar proibindo o então prefeito João Doria de modificar o nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal.
Entidades envolvidas na ação: Associação dos Oficiais Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul, Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Mato Grosso do Sul, Associação Beneficente dos Sub Ten e Sargentos PM BM MS e Associação dos Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do MS.

quarta-feira, 14 de novembro de 2018

Determinação.  liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, nenhum guarda municipal que faça o serviço de policiamento ostensivo poderá sair para as ruas sem um colete balístico dentro da validade. No último mês, a Tribuna mostrou a situação vivida por 300 agentes da Guarda Municipal, que trabalhavam com coletes à prova de balas vencidos. A situação também não é nova na Segurança Pública do Paraná, que já viveu caso semelhante no começo de 2018 com a Polícia Militar.
O pedido, feito pelo Sindicato dos servidores da Guarda Municipal de Curitiba (Sigmuc), era para que todos os agentes da Guarda que tivessem seus coletes vencidos fossem afastados dos serviços operacionais até que tivessem seus equipamentos substituídos. A juíza Patrícia Gomes Bergonse, no entanto, determinou que seja feito um ‘revezamento’ dos coletes válidos entre os agentes.
Assim, o sindicato acredita que será evitada qualquer possibilidade da execução do policiamento ostensivo por Guardas Municipais sem o equipamento de proteção dentro da validade. Para o advogado do sindicato, Roberto Eurico Schmidt Junior, a prefeitura foi a ‘causadora do problema’, e cabe a ela elaborar um plano para que a decisão seja cumprida.
A prefeitura foi intimada da decisão, tomada pela juíza na última sexta-feira (9), e tem até a terça-feira (13) para se manifestar oficialmente sobre a decisão. Na época da denúncia, a prefeitura afirmou que ocorreu um atraso na licitação e que a situação seria normalizada até a primeira quinzena de novembro.

terça-feira, 13 de novembro de 2018

Aposentado por invalidez tem direito a plano de saúde

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A Justiça garantiu a um aposentado por invalidez o direito de continuar com o plano de saúde oferecido a ele e a seus dependentes pela empresa onde trabalhava. A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou também que a companhia tem que ressarcir o auxiliar de eletricista pelos gastos médicos que teve no período em que o seu convênio esteve suspenso.
No processo, o auxiliar argumentou que foi demitido enquanto estava afastado pelo INSS, como aposentado por invalidez. A empresa, em sua defesa, anexou um pedido de demissão feito pelo auxiliar, com aval do sindicato que o representa. Mesmo assim, a firma foi condenada a restabelecer o plano de saúde.
Em primeira instância, a Justiça reconheceu o direito do trabalhador ao restabelecimento do plano e ao ressarcimento das despesas, mas a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região. Neste caso, o empregador saiu vitorioso, porque o TRT considerou válido o pedido de demissão apresentado pelo auxiliar.
O aposentado por invalidez, então, recorreu ao TST. No julgamento da Primeira Turma do Tribunal, ficou decidido que a aposentadoria por invalidez não é causa de extinção do contrato de trabalho, mas de suspensão. Assim, há interrupção apenas das obrigações principais do contrato, como a prestação dos serviços e o pagamento de salários, como determina a Súmula 440.
Os magistrados da Primeira Turma do TST destacaram, ainda, que esse tipo de aposentadoria pode ser revisto a qualquer momento. Portanto, não se pode reconhecer a rescisão contratual, ainda que o pedido tenha partido do próprio trabalhador, porque se tratar de um direito irrenunciável. Então, o tribunal decidiu pelo restabelecimento do plano de saúde, com restituição dos valores gastos pelo empregado com seu tratamento.
Auxílio de recuperação
Outra decisão do TST determinou que o aposentado por invalidez que tiver o benefício cancelado após cinco anos tem direito ao abono regressivo pago pelo INSS — benefício temporário depositado por 18 meses e conhecido como mensalidade de recuperação. De acordo com a decisão da Sexta Turma do tribunal, o segurado terá o direito de acumular o abono e o salário da ativa, visto que o mesmo foi reintegrado à função que exercia.
A legislação garante este benefício temporário por 18 meses para o segurado que tiver a aposentadoria por invalidez suspensa. O direito é pago conforme o tempo que o segurado ficou afastado e de acordo com o seu vínculo de trabalho antes da incapacidade que o afastou. Vale destacar que o benefício é pago apenas para quem foi aposentado por invalidez e perdeu esse benefício. Quem recebeu apenas o auxílio-doença não tem direito

domingo, 11 de novembro de 2018

Prefeitura do Rio vai pagar 1ª parcela do 13ª salário dos servidores no dia 23 de novembro

Foto: Pablo Jacob / Pablo Jacob
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O prefeito Marcelo Crivella anunciou que pagará a 1ª parcela do 13º salário de 2018 no dia 23 de novembro (sexta-feira). Essa primeira parte do abono natalino será depositada sem os descontos previstos em lei. O pagamento beneficiará mais de 150 mil servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao funcionalismo municipal. Crivella não confirmou, porém, quando será possível pagar a 2ª parcela do abono.
O anúncio foi feito pelo próprio Crivella em vídeo postado em sua página no Facebook. O prefeito citou a crise para justificar a dificuldade para anunciar o pagamento do vencimento:
— Na próxima sexta-feira, dia 16, será ponto facultativo, e na sexta-feira seguinte, dia 23, será possível depositar a 1ª parcela do 13º salário. Foi uma luta muito grande chegar ao final do ano sem atrasar salários e superando essa crise — disse Crivella, acompanhado do secretário da Casa Civil, Paulo Messina

sexta-feira, 2 de novembro de 2018

Witzel e Flávio Bolsonaro vão a Israel comprar drone que faz disparos

Por: em 02/11/18 04:30  
Flávio Bolsonaro e Wilson Witzel
Flávio Bolsonaro e Wilson Witzel Foto: Divulgação
O futuro governador do Rio, Wilson Witzel (PSC), e o senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL) vão viajar, juntos, a Israel.
Pretendem conhecer um modelo de drone equipado com uma arma, capaz de atirar enquanto sobrevoa uma região.
E, ainda, um equipamento de leitura facial que pode ser instalado nos transportes públicos.
No primeiro encontro entre os dois depois da eleição, na quarta-feira, Witzel recebeu do futuro senador o apoio à sua proposta de incentivar o “abate” de criminosos que estejam portando armas como fuzis.
Na parede
Witzel ofereceu, mas Flávio recusou a participação de seu partido no governo.
E fez um único pedido: que o futuro governador não colabore para o PT ocupar qualquer espaço de poder no estado.
Para atender ao aliado mais importante — a quem, em última análise, deve seu mandato — Witzel não poderá mais manter a neutralidade na eleição do presidente da Assembleia Legislativa. Terá que se posicionar contra André Ceciliano (PT).