A Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-Rio) é uma instituição do município do Rio de Janeiro, criada pela Lei Municipal nº 1.887, de 27 de julho de 1992 e oficialmente implantada pelo Decreto Municipal n° 12.000, de 30 de março de 1993.
Criada pela Lei Municipal 1.887, de 27 de setembro de
1992, a Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-Rio) foi oficialmente implantada
pelo Decreto Municipal 12.000, de 30 de março de 1993. Força de segurança
comunitária da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, a GM-Rio tem como
missão proteger bens, serviços e instalações municipais, contribuindo para
a qualidade de vida da população. O mesmo decreto instituiu a Empresa Municipal
de Vigilância S.A (EMV) para administrar a Guarda Municipal, que hoje conta com
mais de 7.500 guardas municipais e 380 funcionários administrativos
(incluindo músicos e agentes de transporte), sendo a maior entre as
instituições que atuam uniformizadas e desarmadas no Brasil. Para chegar a este
efetivo, a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro promoveu seis concursos
públicos: em 1993, 1995, 1997, 2002, 2008, 2011e 2012.
Em 15 de outubro de 2009 entrou em vigor a Lei
Complementar nº100 que extinguiu a Empresa Municipal de Vigilância S.A. e criou
a autarquia denominada Guarda Municipal na estrutura da administração indireta
da Prefeitura da Cidade do Rio de janeiro .
QUANDO SURGIU A LC 100/2009, AO REVOGAR A LEI 1887/92, ELA NAO EXTINGUIU A EMPRESA, E SIM, ACABOU COM A GUARDA CRIADA EM 1992, PARA QUE FOSSE CRIADA UMA NOVA NA CONDIÇÃO DE AUTARQUIA.
1º Ponto: A Guarda Municipal da Cidade do Rio de Janeiro não existe, pelo simples fato de uma decisão Judicial pelo TJRJ, sustentada pela Ministra Ellen Gracie na época, contra um recurso da Prefeitura em anular tal decisão, como pode comprovar em documentação em anexo.
2º Ponto: Para entender, anulou a criação da Guarda Municipal e EMV Empresa Municipal de Vigilância e todos os seus atos até os dias atuais, e os seus atos posteriores, como por exemplo, a criação da Lei Complementar 100/2009, que não poderia e nem extinguiu a EMV, como informa esta LC 100, pois a empresa foi incorporada na autarquia e não extinta como deveria ser. Não tem como extinguir algo que foi declarado NULO. Se é NULO, nunca existiu, e da mesma forma, a LC 135. A GMRIO mergulhada em um mar de irregularidades,
3º Ponto : Podemos entender que após essa anulações, permaneceu em vigor a Lei 1887/92, que realmente havia criado a Instituição Guarda Municipal da Cidade do Rio de Janeiro.
Por conta desses atos irresponsáveis de não fazer cumprir as Leis, hoje temos pessoas ocupando cargos com altos ganhos de salários dentro da GMRIO, se fazendo valer dessas irregularidades cometidas pelas injustiças do passado.
SÓ NA GMRIO VOC^TEM A OPORTUNIDADE DE CHEGAR A INSPETOR COM 07 ANOS DE SERVIÇO......E POR AÍ VAI.....LUGAR CERTO....HORA CERTA.....CANSEI DE OUVIR ISSO....FIZ POR ONDE MERECER.....E OS DEMAIS, NÃO?
AS OPORTUNIDADES FORAM DADAS DE FORMA IGUAL?
E PRA CONSOLIDAR TUDO ISSO......SEMINÁRIO MIOJO.....
SEMINÁRIO INFORMATIVO PARA SUBINSPETORES DA GUARDA MUNICIPAL - 2001 - 16 H/A
SEMINÁRIO INFORMATIVO PARA INSPETORES DA GUARDA MUNICIPAL - 2001 - 16 H/A
ENGRAÇADO....O CURSO DE DIREÇÃO DEFENSIVA FOI MAIS PUXADO........2001 - 20 H/A
E PARA CONSERTAR TODO ESSE ERRO DO PASSADO, TERIA QUE OCORRER AS SEGUINTES SITUAÇÕES, PARA MINIMIZAR TODO ESSE CAOS CAUSADO AO LONGO DOS ANOS.
1 - COM BASE NA LEI Nº 1887/92, AO MUDAR O REGIME DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO, CUMPRIR COM A LEI E DAR BAIXA NOS CONTRATOS DE TRABALHO, COM AS DEVIDAS ANOTAÇÕES NAS CTPS.
ISSO LEGALMENTE NÃO EXISTE. DE UMA PARTE, ALEGA-SE QUE É DESCABIDO A INDENIZAÇÃO DE 40%, VISTO QUE TODOS MANTIVERAM SEUS EMPREGOS. MAS ATRAVÉS DESSE DOCUMENTO, O ANTIGO IG AFIRMA QUE NÃO HOUVE CONTINUIDADE DO VÍNCULO. COMO EXPLICAR ESSA CONTROVÉRSIA? UM CARIMBO QUE INFORMA A MUDANÇA DE REGIME, MAS NÃO INFORMA A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
A RESPOSTA ESTÁ AÍ ATÉ HOJE......SEM BAIXA NAS CTPS....
2 - PROCEDIMENTO PADRÃO DA PREFEITURA AO CONCEDER A INVESTIDURA MEDIANTE A ENTREGA DO ATO DE POSSE ASSINADO PELAS AUTORIDADES DA PREFEITURA INVESTIDAS COM ESSE PODER, E NÃO PESSOAS ESTRANHAS À INSTITUIÇÃO (POLICIA MILITAR/ESTADO), E CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DO EMPOSSADO CONFORME A LEI.
LUGARES ONDE MUITOS NEM SEQUER OUVIRAM FALAR...TEM SEUS TERMOS DE POSSE, MENOS OS GUARDAS DA GMRIO.....
3 - ZERAR TUDO, CRIAR UM PLANO DE CARREIRA NA VERTICAL DE GM1 ATÉ GM6, CONTENDO CADA CLASSE, APENAS 04 NIVEIS (A/B/C/D), QUE DE FORMA AUTOMÁTICA, OCORRERIA A PROGRESSÃO ANUAL, NO TEMPO DE 25 ANOS, SENDO O PERÍODO INICIAL (PROBATÓRIO) DE 02 ANOS. E COM ISSO, TERÍAMOS UMA ROTATIVIDADE EM TODAS AS CLASSES E NIVEIS, SEM ATROPELAMENTOS, COM O SEU CURSO NATURAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, MELHORANDO ASSIM, A QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO A SOCIEDADE.
4 - ENQUADRANDO A TODOS PELO RECONHECIDO TEMPO DE SERVIÇO, E SEM TRAZER PREJUIZOS PARA A ADMINISTRAÇÃO EM TERMOS DE VERBAS, OCORRENDO UM AJUSTAMENTO DE SALÁRIOS DENTRO DA REALIDADE FINANCEIRA DA PREFEITURA, SEM COMPROMETER A QUALIDADE DE VIDA DO SERVIDOR, DIMINUINDO ASSIM, ESSE GRANDE ABISMO ENTRE VALORES DE SALÁRIOS NA CATEGORIA.
5 - PARA CARGOS DE CHEFIA, ESTARIA A CARGO DA SMA, OS ACESSOS CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS E APLICADOS PELA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PARA OCUPAÇÃO DOS CARGOS, CONFORME OCORRE EM OUTROS ÓRGÃOS SUBORDINADOS À PREFEITURA.
E FINALIZANDO, NÃO HAVERIA MAIS NECESSIDADES DE TANTAS AÇÕES NA JUSTIÇA CONTRA A GMRIO E PREFEITURA.
NÃO SE TRATA DE BENEFICIAR A APENAS ALGUNS, E SIM, PRESERVAR OS DIREITOS DE TODOS.
E TODOS, NÃO SÃO APENAS MEIA DÚZIA.
FAZER O CERTO OU CORRER O RISCO DE FUTURAS AÇÕES NA JUSTIÇA?
COM A PALAVRA......OS ENTENDIDOS DE DIREITO! FIQUEM À VONTADE PARA EXPOREM SUAS OPINIÕES DENTRO DO CONHECIMENTO DA CAUSA.
ANTES QUE ESQUEÇA.......A GMRIO CONTINUA FUNCIONANDO COM ESTRUTURA DE EMPRESA.
FAÇAM UMA COMPARAÇÃO DE ÓRGÃOS E SETORES DA GMRIO COM A POLICIA MILITAR.
EM TODOS OS SETORES DA PM, SÃO MILITARES.
E NA GMRIO, NÃO SÃO GM'S. PORQUÊ?
PEDIRAM A SAÍDA DOS MILITARES, MAS NÃO PEDIRAM QUE OS SETORES DA GMRIO FOSSEM OCUPADOS POR CONCURSADOS. PARABÉNS!
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