A aposentadoria especial pela legislação do Regime Geral de Previdencia Social não é por grupo profissional. E sim por exposição a agentes nocivos. Desde 28/4/1995 a lei 9032 acabou com a aposentadoria especial por grupo profissional.
De forma que ninguém se aposenta por ser médico, engenheiro, guarda, vigilante, trabalhador da construção civil, etc. Hoje só a exposição a agentes químicos, físicos e biológicos constantes no anexo IV do decreto 3048, de maio de 1999, dão direito a aposentadoria especial.
E ainda assim se laudo técnico feito por profissional especializado atestar a nocividade. Sujeito este laudo a análise e verificação pelos médicos peritos do INSS.
Eles é que dão parecer pela concessão do benefício.
Não sendo exposto a nenhum dos agentes deste anexo, o guarda municipal se aposenta aos 35 anos de contribuição como qualquer trabalhador.
agora , tem julgado do TRIBUNAL, que garante aposentadoria ESPECIAL por periculosidade e serviço insalubre a funcionario publico do estado do MATO G. e esta decisão vale para todos servidores FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS Decisão da Justiça que garante aposentadoria especial aos servidores públicos de qualquer esfera da administração (federais, estaduais, municipais, distritais), que trabalhem em condições de insalubridade.
http://www.stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDiarioProcesso.asp?numDj=182&dataPublicacaoDj=26/09/2008&numProcesso=758&siglaClasse=MI&codRecurso=0&tipoJulgamento=M&codCapitulo=5&numMateria=30&codMateria=1
agora , tem julgado do TRIBUNAL, que garante aposentadoria ESPECIAL por periculosidade e serviço insalubre a funcionario publico do estado do MATO G. e esta decisão vale para todos servidores FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS Decisão da Justiça que garante aposentadoria especial aos servidores públicos de qualquer esfera da administração (federais, estaduais, municipais, distritais), que trabalhem em condições de insalubridade.
http://www.stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDiarioProcesso.asp?numDj=182&dataPublicacaoDj=26/09/2008&numProcesso=758&siglaClasse=MI&codRecurso=0&tipoJulgamento=M&codCapitulo=5&numMateria=30&codMateria=1
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