QUEM NA CÂMARA DE VEREADORES DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO NÃO TEM CONHECIMENTO DESSA IRREGULARIDADE? ME DIGAM: QUEM? OU SERÁ QUE ESSAS PALAVRAS NÃO DEVERIAM SER LEVADAS EM CONSIDERAÇÃO? TEVE ALGUM PREJUÍZO AQUI QUE AINDA NÃO FOI SANADO OU ESTARIA ELE EQUIVOCADO?
TERÇA-FEIRA, 12 DE
JANEIRO DE 2010
EMPRESA MUNICIPAL
DE VIGILÂNCIA: UMA ENORME CONFUSÃO TRABALHISTA!
1. Uma lei
municipal transformou os guardas municipais celetistas em estatutários. Até aí, tudo bem. Só que ao
transformar a "empresa municipal de vigilância" em autarquia, aquela
foi descontinuada enquanto empresa. Os seus empregados continuam com suas
carteiras de trabalho, às quais não foram, e não podiam ser dadas baixas sem as
indenizações e pagamentos
relativos.
2. Mas todos que eram celetistas -agora estatutários- têm seus direitos de recebimento de suas indenizações trabalhistas, FGTS, etc., assegurados, de nada adiantando assinarem qualquer tipo de desistência, pois esse é um direito que está coberto pela legislação trabalhista e dos encargos sócio-previdenciários.
3. Na medida em que a prefeitura do Rio não cumpra com essas obrigações, em breve, fiscais do ministério do trabalho e do INSS, ao realizarem seus levantamentos, terão que aplicar enormes multas pelo descumprimento. A consequência será, além das multas, o bloqueio das transferências federais à prefeitura do Rio, por inadimplência, prejudicando uma série de programas sociais importantes.
4. Portanto, cumpre com urgência, a prefeitura realizar os levantamentos, os pagamentos obrigatórios e indenizações, e evitar consequências muito mais graves ao erário pela omissão. O sindicato afirma que já está acionando a empresa/prefeitura junto à justiça do trabalho e informando aos ministérios respectivos.
fonte: EX-blog Cesar Maia
2. Mas todos que eram celetistas -agora estatutários- têm seus direitos de recebimento de suas indenizações trabalhistas, FGTS, etc., assegurados, de nada adiantando assinarem qualquer tipo de desistência, pois esse é um direito que está coberto pela legislação trabalhista e dos encargos sócio-previdenciários.
3. Na medida em que a prefeitura do Rio não cumpra com essas obrigações, em breve, fiscais do ministério do trabalho e do INSS, ao realizarem seus levantamentos, terão que aplicar enormes multas pelo descumprimento. A consequência será, além das multas, o bloqueio das transferências federais à prefeitura do Rio, por inadimplência, prejudicando uma série de programas sociais importantes.
4. Portanto, cumpre com urgência, a prefeitura realizar os levantamentos, os pagamentos obrigatórios e indenizações, e evitar consequências muito mais graves ao erário pela omissão. O sindicato afirma que já está acionando a empresa/prefeitura junto à justiça do trabalho e informando aos ministérios respectivos.
fonte: EX-blog Cesar Maia
PARABÉNS, PRESIDENTE DO SISGUARIO.
SUA AÇÃO ACABOU COM A GMRIO E TODOS OS ATOS EXISTENTES SÃO ILEGAIS, DESDE A ANULAÇAO DE CRIAÇÃO DA EMPRESA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA - EMV, QUE INCLUSIVE AINDA EXISTE, INCORPORADA NA AUTARQUIA GUARDA MUNICIPAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - GMRIO, CARACTERIZANDO ASSIM, MAIS UMA ILEGALIDADE, DESCUMPRINDO UMA ORDEM JUDICIAL, AMPARADA POR UMA MINISTRA NA ÉPOCA.
SE A CRIAÇÃO DA EMV FOI ANULADA JUDICIALMENTE, COMO A LC100/2009 PODE SUCEDER A EMPRESA, JÁ QUE ELA NÃO EXISTIA? ENTÃO PODEMOS CRER QUE ESSA LEI E OUTRAS, ALÉM DOS ATOS PRATICADOS, E QUE CONTINUAM SENDO PRATICADOS, TAMBÉM SÃO NULOS, INEXISTENTES, LEGALMENTE FALANDO.
ME CORRIJAM SENHORES DO DIREITO, POIS SOU LEIGO NO ASSUNTO......
ENTÃO, A LEI QUE DEVERIA ESTAR EM VIGOR SERIA A LEI 1887/92, QUE FOI REVOGADA PELA LC100/2009, QUE DIANTE DOS FATOS DOCUMENTADOS APRESENTADOS, SERIA CONSIDERADA INCONSTITUCIONAL, POR NÃO PODER CUMPRIR A SUA FINALIDADE DE REVOGAR UMA LEI, JÁ QUE A SUA EXISTENCIA TERIA SIDO PREJUDICADA PELA DECISÃO JUDICIAL. INTERESSANTE ISSO.....E NINGUÉM SEQUER SE INTERESSOU PARA CONSERTAR TODO O ESSE PROBLEMA QUE VAI TRAZENDO PREJUÍZOS DIRETOS AOS SERVIDORES DA GUARDA, QUE REFLETEM DIRETAMENTE NA SOCIEDADE, ATRAVÉS DA FRAGILIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS À POPULAÇÃO. MEUS PARABÉNS AOS QUE INSISTEM EM AFUNDA A GMRIO.
LADO A LADO SEMPRE, OU ESSA PARCERIA TERMINOU? O INICIO DE UM TRISTE LEGADO PARA A CATEGORIA, QUE PERMANECE ATÉ HOJE.......
JOGO DOS ERROS. O QUE ESTÁ ERRADO NESSA FOTO?
LEI 13022/2014, QUE TANTO LUTAM PARA QUE SEJA CUMPRIDA, DIZ O SEGUINTE.
CAPÍTULO IX
DAS VEDAÇÕES
Art. 19. A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.
SEM COMENTÁRIOS......SÓ POSSO DIZER QUE.......
E É ISSO QUE CONTINUAREMOS FAZENDO.
DUVIDA?
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