PELOS NOSSOS DIREITOS! HOJE MUITOS ESTÃO TRABALHANDO, MAS AMANHÃ, PODERÃO ESTAR APOSENTADOS. A LUTA

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quarta-feira, 24 de maio de 2017

QUEM NA CÂMARA DE VEREADORES DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO NÃO TEM CONHECIMENTO DESSA IRREGULARIDADE? ME DIGAM: QUEM? OU SERÁ QUE ESSAS PALAVRAS NÃO DEVERIAM SER LEVADAS EM CONSIDERAÇÃO? TEVE ALGUM PREJUÍZO AQUI QUE AINDA NÃO FOI SANADO OU ESTARIA ELE EQUIVOCADO?

TERÇA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2010
EMPRESA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA: UMA ENORME CONFUSÃO TRABALHISTA!
1. Uma lei municipal transformou os guardas municipais celetistas em estatutários. Até aí, tudo bem. Só que ao transformar a "empresa municipal de vigilância" em autarquia, aquela foi descontinuada enquanto empresa. Os seus empregados continuam com suas carteiras de trabalho, às quais não foram, e não podiam ser dadas baixas sem as indenizações e pagamentos relativos.

2. Mas todos que eram celetistas -agora estatut
ários- têm seus direitos de recebimento de suas indenizações trabalhistas, FGTS, etc., assegurados, de nada adiantando assinarem qualquer tipo de desistência, pois esse é um direito que está coberto pela legislação trabalhista e dos encargos sócio-previdenciários.

3. Na medida em que a prefeitura do Rio não cumpra com essas obrigações, em breve, fiscais do ministério do trabalho e do INSS, ao realizarem seus levantamentos, terão que aplicar enormes multas pelo descumprimento. A consequência será, além das multas, o bloqueio das transferências federais à prefeitura do Rio, por inadimplência, prejudicando uma série de programas sociais importantes.

4. Portanto, cumpre com urgência, a prefeitura realizar os levantamentos, os pagamentos obrigat
órios e indenizações, e evitar consequências muito mais graves ao erário pela omissão. O sindicato afirma que já está acionando a empresa/prefeitura junto à justiça do trabalho e informando aos ministérios respectivos.

fonte: EX-blog Cesar Maia
às Terça-feira, Janeiro 12, 2010 GRITO DEMOCRÁTICO-JORNAL DIÁRIO DO AMBULANTE




PARABÉNS, PRESIDENTE DO SISGUARIO. 
SUA AÇÃO ACABOU COM A GMRIO E TODOS OS ATOS EXISTENTES SÃO ILEGAIS, DESDE A ANULAÇAO DE CRIAÇÃO DA EMPRESA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA - EMV, QUE INCLUSIVE AINDA EXISTE, INCORPORADA NA AUTARQUIA GUARDA MUNICIPAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - GMRIO, CARACTERIZANDO ASSIM, MAIS UMA ILEGALIDADE, DESCUMPRINDO UMA ORDEM JUDICIAL, AMPARADA POR UMA MINISTRA NA ÉPOCA. 
SE A CRIAÇÃO DA EMV FOI ANULADA JUDICIALMENTE, COMO A LC100/2009 PODE SUCEDER A EMPRESA, JÁ QUE ELA NÃO EXISTIA? ENTÃO PODEMOS CRER QUE ESSA LEI E OUTRAS, ALÉM DOS ATOS PRATICADOS, E QUE CONTINUAM SENDO PRATICADOS, TAMBÉM SÃO NULOS, INEXISTENTES, LEGALMENTE FALANDO. 
ME CORRIJAM SENHORES DO DIREITO, POIS SOU LEIGO NO ASSUNTO......




ENTÃO, A LEI QUE DEVERIA ESTAR EM VIGOR SERIA A LEI 1887/92, QUE FOI REVOGADA PELA LC100/2009, QUE DIANTE DOS FATOS DOCUMENTADOS APRESENTADOS, SERIA CONSIDERADA INCONSTITUCIONAL, POR NÃO PODER CUMPRIR A SUA FINALIDADE DE REVOGAR UMA LEI, JÁ QUE A SUA EXISTENCIA TERIA SIDO PREJUDICADA PELA DECISÃO JUDICIAL. INTERESSANTE ISSO.....E NINGUÉM SEQUER SE INTERESSOU PARA CONSERTAR TODO O ESSE PROBLEMA QUE VAI TRAZENDO PREJUÍZOS DIRETOS AOS SERVIDORES DA GUARDA, QUE REFLETEM DIRETAMENTE NA SOCIEDADE, ATRAVÉS DA FRAGILIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS À POPULAÇÃO. MEUS PARABÉNS AOS QUE INSISTEM EM AFUNDA A GMRIO.




LADO A LADO SEMPRE, OU ESSA PARCERIA TERMINOU? O INICIO DE UM TRISTE LEGADO PARA A CATEGORIA, QUE PERMANECE ATÉ HOJE.......


JOGO DOS ERROS. O QUE ESTÁ ERRADO NESSA FOTO?



LEI 13022/2014, QUE TANTO LUTAM PARA QUE SEJA CUMPRIDA, DIZ O SEGUINTE.
CAPÍTULO IX
DAS VEDAÇÕES 
Art. 19.  A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.  


SEM COMENTÁRIOS......SÓ POSSO DIZER QUE.......

E É ISSO QUE CONTINUAREMOS FAZENDO. 
DUVIDA?







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