Negócio fechado
A Secretaria Municipal Especial de Concessões de Parcerias Público-Privadas publicou, nesta quinta-feira (10/11), um despacho referente ao processo nº 04/550.754/2016. O citado procedimento diz respeito à alienação de um terreno da Prefeitura na Barra da Tijuca, na Avenida Salvador Alliende, pelo valor de R$ 7,1 milhões. A alienação havia sido permitida pela lei municipal 6,066/16, publicada em abril deste ano. O projeto que deu origem à lei foi apresentado no final de fevereiro deste ano.
A empresa que venceu o processo é a GSA Brasil Participações Ltda, com sede também na Barra da Tijuca. O interessante é que a empresa é recente: foi fundada em setembro de 2015 (cinco meses antes da apresentação do projeto de lei permitindo a alienação). Ela conta com Gustavo Sobral de Almeida, que é diretor de Economia e GNV do Sindcomb RJ (Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes e de Lojas de Conveniência do Município do Rio de Janeiro), como seu sócio-administrador.
Gustavo é proprietário de outras 16 empresas, em sua maioria postos de gasolina. A GSA, porém, é cadastrada no CNPJ como do ramo de Incorporação de Empreendimentos Imobiliários. Seu e-mail e seus telefones de contato remetem a um escritório de Contabilidade sediado no bairro de Campo Grande, e o endereço cadastrado consta como sendo a sede de outra empresa de Gustavo, a Molecular Brasil Ltda, empresa do ramo de fabricação de produtos do refino de petróleo. O capital social da GSA é de R$ 2,2 milhões.
O terreno alienado faz parte de um pacote com um total de 15 imóveis da prefeitura, cuja alienação foi autorizada em abril. Na justificativa do projeto que deu origem à lei 6.066/16, o prefeito cita a necessidade de “fomentar o desenvolvimento das regiões atingidas, atribuindo a elas usos mais adequados à dinâmica urbana, ao mesmo tempo em que os investimentos públicos serão otimizados, pela alocação dos recursos para ações que atendam de maneira mais eficaz os interesses dos cidadãos”. O prefeito lembra, ainda, do cumprimento ao princípio da economicidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário