PROJETO DE LEI Nº 109/2017
- EMENTA:
PROÍBE A TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE FIM NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. |
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica proibida a contratação de pessoal para o desempenho de atividades fins, por meio de empresa intermediária (interposta), em órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município do Rio de Janeiro.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 28 de março de 2017.
Vereador Tarcísio Motta (PSOL)
Vereador Tarcísio Motta (PSOL)
JUSTIFICATIVA
A regra geral estabelecida na Constituição Federal é de ingresso na administração pública direta e indireta através de concurso público, nos termos do art. 37, II, da CRFB/88.
Dessa forma, considerando a recente aprovação em âmbito federal do PL 4.302/98, ainda pendente de sanção, é necessário garantir que a administração pública municipal direta e indireta do Rio de Janeiro não irá contribuir para esse processo de precarização do trabalho de agente público e, consequentemente, dos serviços públicos ofertados pela administração pública municipal.
Além disso, de acordo com declaração recente do presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, a terceirização irrestrita, conforme aprovada pelo Congresso Nacional, "pode servir de instrumento para o nepotismo e o clientelismo" no setor público e também diminuir muito a quantidade de concursos públicos.
Sendo assim, o presente projeto de lei visa fortalecer os princípios e garantias já previstos na Constituição Federal, tais como a valorização do trabalho, a prestação de serviços públicos eficientes e de qualidade, e a impessoalidade na Administração Pública.
Legislação Citada
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Informações Básicas
Código | 20170300109 | Autor | VEREADOR TARCÍSIO MOTTA |
Protocolo | 007445 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária | ||
Projeto |
Link: |
Datas:
Entrada | 28/03/2017 | Despacho | 03/04/2017 |
Publicação | 11/04/2017 | Republicação |
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação | 30 | Pág. do DCM da Republicação | |
Tipo de Quorum | MA | Arquivado | Não |
Motivo da Republicação |
Observações:
DESPACHO: A imprimir Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público. Em 03/04/2017 JORGE FELIPPE - Presidente |
Comissões a serem distribuidas
01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 109/2017
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