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quinta-feira, 11 de maio de 2017

PROÍBE A TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE FIM NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

PROJETO DE LEI Nº 109/2017
      EMENTA:
      PROÍBE A TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE FIM NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
Autor(es): VEREADOR TARCÍSIO MOTTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica proibida a contratação de pessoal para o desempenho de atividades fins, por meio de empresa intermediária (interposta), em órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 28 de março de 2017.


Vereador Tarcísio Motta (PSOL)


JUSTIFICATIVA

A regra geral estabelecida na Constituição Federal é de ingresso na administração pública direta e indireta através de concurso público, nos termos do art. 37, II, da CRFB/88.

Dessa forma, considerando a recente aprovação em âmbito federal do PL 4.302/98, ainda pendente de sanção, é necessário garantir que a administração pública municipal direta e indireta do Rio de Janeiro não irá contribuir para esse processo de precarização do trabalho de agente público e, consequentemente, dos serviços públicos ofertados pela administração pública municipal.

Além disso, de acordo com declaração recente do presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, a terceirização irrestrita, conforme aprovada pelo Congresso Nacional, "pode servir de instrumento para o nepotismo e o clientelismo" no setor público e também diminuir muito a quantidade de concursos públicos.

Sendo assim, o presente projeto de lei visa fortalecer os princípios e garantias já previstos na Constituição Federal, tais como a valorização do trabalho, a prestação de serviços públicos eficientes e de qualidade, e a impessoalidade na Administração Pública.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20170300109AutorVEREADOR TARCÍSIO MOTTA
Protocolo007445Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada28/03/2017Despacho03/04/2017
Publicação11/04/2017Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação30Pág. do DCM da Republicação
Tipo de QuorumMAArquivadoNão
Motivo da Republicação

Observações:


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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público.
Em 03/04/2017
JORGE FELIPPE - Presidente

Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público


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