- NÃO É IMPOSSÍVEL DE SE FAZER O QUE É CERTO.......BASTA QUERER......
O SR. RENATO CINCO – Para discutir a matéria, Senhor Presidente.
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Para discutir a matéria, o nobre Vereador Renato Cinco, que dispõe de 15 minutos.
O SR. RENATO CINCO – Obrigado, Senhor Presidente, senhores vereadores e senhoras vereadoras. Em primeiro lugar, claro, agradeço aos cumprimentos que recebi aqui no Plenário pelo meu aniversário.
Eu me inscrevi para discutir a criação do Fundo de Ordem Pública do Município do Rio de Janeiro. Eu acho que os vereadores já sabem minha posição. Nas últimas sessões tive a oportunidade de questionar várias vezes, inclusive, a própria existência de uma Secretaria de Ordem Pública na esfera municipal.
Como falei diversas vezes, o art. nº 144 da Constituição Federal, que estabelece as instituições da segurança pública do nosso País, exclui os municípios da atribuição de segurança pública. Isso, por consequência, exclui os municípios de qualquer atribuição da ordem pública, já que a ordem pública é um dos objetos da segurança pública. O objetivo da segurança pública, de acordo com o art. nº 144 da Constituição Federal, é a manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Então, na minha opinião, esses conceitos de segurança pública municipal e de ordem pública municipal são conceitos que ferem a Constituição Federal; ferem o desejo dos constituintes que formularam essa Constituição.
Felizmente, no Brasil, vem avançando o conceito da segurança pública municipal. E eu quero argumentar também que não é por mero formalismo que eu questiono esse conceito de segurança pública municipal. É simplesmente porque eu não acredito que a gente vá conquistar segurança pública no nosso País estritamente a partir de estratégias de controle social por um número cada vez maior de órgãos públicos. Recentemente, tivemos mais um órgão de segurança criado no país, a Força Nacional de Segurança.
A militarização das Guardas Municipais já é uma realidade em vários lugares do território nacional, inclusive no Rio de Janeiro. Apesar de ser uma guarda civil, ela é uma guarda que vem sendo militarizada, inclusive a partir da nomeação de secretários de ordem pública, ou, num passado recente, de comandantes da Guarda Municipal oriundos dos quadros das Polícias Militares e das Forças Armadas. É evidente que, se você colocar um coronel – ex-torturador, criado dentro da lógica da repressão –, no comando da Guarda Municipal, ele só vai poder comandar a Guarda Municipal da maneira que ele aprendeu na vida dele, como um instrumento de repressão.
Então, a minha proposta, a minha posição é contrária à criação do Fundo de Ordem Pública do Município. E também quero manifestar aqui a minha posição pela extinção da Secretaria de Ordem Pública da nossa Cidade.
Hoje, a Guarda Municipal deve deixar de ter as suas funções desviadas. A Guarda Municipal tem que deixar de ser utilizada na repressão a manifestações – como tem sido usada. A Guarda Municipal tem que deixar de ser usada na repressão ao comércio ambulante da nossa Cidade. A Guarda Municipal deve ser utilizada para aquilo que prevê a Constituição, que é a proteção do patrimônio, dos bens e dos serviços municipais. Nesse momento de crise econômica, inclusive, a Guarda Municipal, retornando à sua função constitucional, poderia ser utilizada para trazer economia aos cofres públicos municipais, que gastam muito dinheiro com a terceirização da vigilância dos seus prédios.
Por fim, Senhor Presidente, eu peço o adiamento da discussão por uma sessão. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Proposto o adiamento da discussão da matéria por uma sessão.
Os senhores vereadores que aprovam permaneçam como estão.
Aprovado o adiamento da discussão do Projeto de Lei nº 87/2017 por uma sessão.
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