SE AS CONTAS DE 2015 FORAM APROVADAS, SINAL DE QUE NÃO EXISTIRAM IRREGULARIDADES COMO FALTA E DESVIO DE VERBAS.
Legislação - Decreto Legislativo
Legislação - Decreto Legislativo
Decreto Legislativo nº | 1254/2016 | Data da promulgação | 30/11/2016 |
Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 30 de novembro de 2016, do Projeto de Decreto Legislativo nº 280, de 2016, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.254, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016.
Aprova o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, favorável às Contas de Gestão do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, relativas ao exercício de 2015.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2015.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
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