PELOS NOSSOS DIREITOS! HOJE MUITOS ESTÃO TRABALHANDO, MAS AMANHÃ, PODERÃO ESTAR APOSENTADOS. A LUTA

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sexta-feira, 23 de junho de 2017

PATRULHAMENTO URBANO PELA GUARDA MUNICIPAL.OU POLICIA MUNICIPAL?

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QUANDO A PISTOLA OU ARMAS DE CHOQUE NÃO FOREM SUFICIENTES, VAMOS APROVAR FUZIS TAMBÉM?



Projeto De Lei Complementar 1/2017 

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Texto da Ordem do Dia
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) - ANUNCIA-SE: EM TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA, EM 1ª DISCUSSÃO, QUÓRUM: MA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1/2017 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCELLO SICILIANO, QUE "INSTITUI O PATRULHAMENTO URBANO PELA GUARDA MUNICIPAL."
PARECERES DAS COMISSÕES DE: Justiça e Redação, Pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA DE Nº 1, Relator Ver. Dr. Jairinho;
Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, (oral) FAVORÁVEL, Relator Ver. Fernando William;
Assuntos Urbanos, (oral) FAVORÁVEL, Relator Ver. Junior da Lucinha;
Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social, (oral) FAVORÁVEL, Relator Ver. Prof. Célio Lupparelli;
Defesa dos Direitos Humanos, (oral) FAVORÁVEL, Relator Ver. Reimont;
Transportes e Trânsito, (oral) FAVORÁVEL, Relator Ver. Fernando William.
(INTERROMPENDO A LEITURA)
Em discussão.
Para discutir, Vereador Tarcísio Motta, que dispõe de 15 minutos.
O SR. TARCÍSIO MOTTA – Senhores vereadores, senhoras vereadoras, venho aqui para discutir este projeto que está na pauta, do nobre Vereador Marcello Siciliano. Ele é mais um projeto que versa sobre a atuação da Guarda Municipal. Acho que essa Câmara Municipal precisa pensar se vai ficar legislando sobre esse assunto de forma picada ou se definitivamente vai cobrar dessa Prefeitura que tenha um mínimo de debate sobre qual é o plano dela para a segurança pública e para a ordem pública. Portanto, eu queria começar não com aquela questão mais ampla da nossa polêmica, como, por exemplo, o Vereador Jones Moura, que agora presta atenção no que eu falo, mas com a necessidade de que tenhamos primeiro um espaço de que é preciso discutir a política como um todo.
Hoje, por exemplo, eu sei que muitos vereadores acompanharam ou viram o vídeo da entrevista do Coronel Amêndola. Embora o assunto de todo mundo tenha sido a questão das chuvas, notar que, bem no finalzinho da entrevista, o Coronel Amêndola – que, apesar da lei aprovada ontem, aqui neste Plenário, não vai aplicá-la, não vai implementá-la com as armas menos letais – usa outra terminologia: equipamentos não letais. Ele muda a palavra “armas” para “equipamentos”, por conta da ação do Ministério Público.
Queria lembrar aos senhores e senhoras vereadores que eu vim a esta Tribuna ler inclusive um e-mail do Ministério Público dizendo justamente que nós deveríamos ter esperado a decisão da Justiça para votar qualquer coisa referente a isso. Mas não, ontem aprovamos, o Presidente Vereador Jorge Felippe inclusive defendeu, foi aprovado aqui com 34 votos. Mas, agora, o Secretário responsável diz que não vai implementar porque o entendimento do Governo é que precisa esperar a ação na Justiça.
O debate sobre o Fundo de Ordem Pública está adiado mais uma vez, porque há uma série de emendas, uma série de polêmicas. Portanto, senhoras e senhores, eu acho que não é hora – apesar de entender a iniciativa de cada vereador de legislar aquilo que lhe compete, que ele defende – de votarmos um projeto como esse, quando o debate sobre a questão da Guarda Municipal está na Ordem do Dia, e esta Casa não tem conseguido fazer o debate de conjunto.
Mas do ponto de vista do conteúdo do projeto, eu gostaria de fazer algumas observações. Em primeiro lugar, elogiar a expressão imediata, explícita aqui sobre os direitos humanos. Acho que é importante que lembremos que, portanto, não há oposição sobre isso. Mas, do ponto de vista do projeto, entendo que este projeto é de competência do Poder Executivo, definir como é ou como não é a Guarda Municipal, e que passe por aqui do ponto de vista do Plano Municipal de Segurança Pública. Por fim, o parágrafo único do artigo 2º, que diz o seguinte:
“O agente da Guarda Municipal fica autorizado a abordar e a conduzir qualquer indivíduo em flagrante delito à autoridade policial mais próxima, devendo se colocar à disposição para informar o delito e as condições do delito efetuado pelo infrator, seja ele menor de idade ou adulto.”
Não é competência municipal legislar dessa forma. Essa não é uma competência municipal. Por isso, estou solicitando que os nobres vereadores deem atenção. Esse projeto não está maduro o suficiente para votar aqui, ele não é de competência do Legislativo, ele aborda um assunto que é polêmico entre nós e que não está sendo discutido do ponto de vista do conjunto, e ainda traz uma série de elementos que, na minha opinião, são complicados. Por isso, senhoras e senhores, eu peço o adiamento desse projeto por 10 sessões.
O SR. DR. JORGE MANAIA – Pela ordem, Senhor Presidente.
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Proposto o adiamento da discussão por 10 Sessões.
O SR. DR. JORGE MANAIA – Senhor Presidente, eu tinha pedido pela ordem antes.
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Não, não. Eu tenho que submeter à votação. Regimentalmente, eu sou obrigado.
Os senhores vereadores que aprovam permaneçam como estão.
Aprovado.
Solicitada a verificação nominal de votação pelos Vereadores Marcello Siciliano, Jones Moura e Eliseu Kessler.
Os terminais de votação encontram-se liberados.
Depois da votação, vou ceder a palavra, pela ordem, ao nobre Vereador Dr. Jorge Manaia.
(Os senhores vereadores registram seus votos)
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Como vota a vereadora Luciana Novaes?
A SRA. LUCIANA NOVAES - Sim.
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Consignando o voto da Vereadora Luciana Novaes, SIM. Está encerrada a votação.
(
Concluída a verificação nominal de votação, constata-se que votaram SIM os Senhores Vereadores Cesar Maia, David Miranda, Fernando William, Luciana Novaes, Marielle Franco, Paulo Pinheiro, Reimont, Renato Cinco e Tarcísio Motta 9 (nove); e que votaram NÃO os Senhores Vereadores Alexandre Arraes, Alexandre Isquierdo, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Gilberto, Dr. João Ricardo, Dr. Jorge Manaia, Eliseu Kessler, Felipe Michel, Inaldo Silva, Italo Ciba, Jair da Mendes Gomes, João Mendes de Jesus, Jones Moura, Leandro Lyra, Luiz Carlos Ramos Filho, Marcelino D' Almeida, Marcello Siciliano, Marcelo Arar, Prof. Célio Lupparelli, Professor Adalmir, Tânia Bastos, Val Ceasa, Veronica Costa, Zico e Zico Bacana 25 (vinte e cinco). Presentes 35 (trinta e cinco) senhores vereadores. Impedido regimentalmente de votar o Presidente. Votando 34 (trinta e quatro) senhores vereadores)
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Presentes 35 (trinta e cinco) senhores vereadores. Impedido regimentalmente de votar o Presidente. Votaram SIM 9 (nove) senhores vereadores; “NÃO” 25 (vinte e cinco) senhores vereadores.
O Requerimento foi rejeitado.
Com a palavra, pela ordem, o Vereador Dr. Jorge Manaia, que dispõe de três minutos.
O DR. JORGE MANAIA – Gostaria somente para tecer um comentário em relação ao que o Vereador Tarcísio Motta colocou sobre o Secretário falar que o projeto não seria implementado porque ele estava sub judice.
Na realidade, talvez, eu não sei se ele não conhece bem, mas o projeto está suspenso justamente porque a Lei Orgânica do Município não previa o armamento da Guarda Municipal. Como, agora, por meio de Lei, a Lei Orgânica passa a prever o armamento da Guarda Municipal, passa automaticamente a perder o objeto e a Lei que foi implementada há três anos passa a valer.
Talvez, o Secretário não tenha sabido dos detalhes do processo, mas é isso.
A partir do momento que esta Câmara aprovou a alteração da Lei Orgânica, a antiga suspensão requerida pelo Ministério Público perde o seu objeto porque já passa a constar da Lei Orgânica que agora é permitido o uso do armamento. E o nome correto é “armamento potencialmente não letal”. Não é que ele seja não letal, ele é potencialmente não letal.
Então, já que agora é permitido pela Lei Orgânica, perde-se aquele objeto e aí a Lei passa a entrar em vigor novamente como estava. Apenas necessário que seja feita uma solicitação ao Ministério Público.
O SR. TARCÍSIO MOTTA – Pela ordem, Senhor Presidente.
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Com a palavra, pela ordem, o Vereador Tarcísio Motta, que dispõe de três minutos.
O SR. TARCÍSIO MOTTA – De fato, Vereador, pode ter sido o fato de o Secretário Amêndola não ter avaliado direito ainda a questão. Mas, na minha opinião, na entrevista, em certa medida, o Secretário tinha o mesmo entendimento que tivemos na 1ª discussão do projeto, quando dizíamos que era melhor ter esperado esse processo chegar a seu termo.
O curioso é que eu estava falando exatamente sobre isso. Acho que essa é uma interpretação possível. Nós, inclusive, encaminhamos uma consulta ao Ministério Público, que encaminhou ao nosso gabinete. Eu cheguei a distribuir e ler aqui na Tribuna um pedido do Ministério Público para que a Câmara se abstivesse de legislar sobre isso enquanto houvesse o processo. O que estou achando curioso é que o Secretário acaba tendo uma compreensão similar a que nós da bancada do PSOL tivemos, da bancada de oposição. No meio daquela entrevista desastrosa sobre as chuvas, ainda ficou demonstrado certo descompasso entre o Executivo, seus secretários e sua base. Acho que essa é uma questão importante para nós.
Está feito o esclarecimento.
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Para discutir, o nobre Vereador Fernando William, que dispõe de 15 minutos.
O SR. FERNANDO WILLIAM – Senhores presentes, senhores vereadores e demais cidadãos, um comentário breve em relação à questão das chuvas.
Hoje, a imprensa praticamente não tratou de outro assunto a não ser das chuvas de ontem. A sugestão positiva que dou ao Líder do Governo é que encaminhe ao Prefeito uma capacitação técnica dos seus secretários para que deem entrevistas com relação a qualquer assunto. Porque pior do que a tragédia provocada pelas enchentes foram as declarações que os secretários deram quando entrevistados. Foi um desastre completo, total e absoluto. Tratava-se de um assunto e eles tratavam de outro completamente diferente, deixando as pessoas em um grau de apreensão muito grande.
O que me traz aqui hoje é o seguinte: desde que o querido colega Jones Moura trouxe a proposta de armar a Guarda Municipal, nós temos travado uma discussão com relação ao que é e ao que não é a Guarda Municipal. Não sei nem qual é exatamente a posição do Prefeito, porque há momentos em que o Prefeito afirma que seria de seu interesse armar a Guarda Municipal; em outros momentos, diz que o interesse seria apenas com armas não letais. Nós não sabemos exatamente qual é a posição do Prefeito. 
De qualquer forma, o seu Secretário de Ordem Pública tem dado declarações efusivas e bastante contundentes de que a Guarda Municipal deve, inclusive, desvincular-se das funções constitucionais, das funções para as quais ela efetivamente foi criada, e se transformar em uma Polícia Municipal, com funções de Polícia Municipal.
O argumento que é utilizado pelo nosso colega Jones, assim como pelo Vereador Marcello Siciliano e por outros vereadores que concordam que a Guarda Municipal deva se transformar em uma Polícia Municipal, é com base, fundamentalmente, na Lei nº 13.022, que é uma lei que muitos anos depois regulamentou a Constituição de 1988, art. 114, § 8. Mas, no meu entendimento, com respeito ao ponto de vista dos meus colegas, é uma lei infraconstitucional, que fere frontalmente o dispositivo constitucional do art. 114, § 8.
O Vereador Jones Moura tem se aprofundado no tema, conhecendo o tema a fundo para ter uma posição que não seja superficial apenas de quem concorda ou discorda de um assunto. Quem concorda com o assunto, vai a fundo para defendê-lo. Nesse debate com o Vereador Jones Moura, a nossa divergência, a nossa discordância, é que o Vereador argumenta que existe uma lei federal que dá amparo aos prefeitos para criarem as guardas municipais com características que vão além da sua função patrimonial, que é o que diz o §8 do art. 114 da Constituição Federal
. E o que eu tenho argumentado aqui, e o Vereador Renato Cinco, muitas vezes, também utiliza esse argumento, é o seguinte: uma lei infraconstitucional, os que são da área de direito sabem perfeitamente a respeito. Eu sou médico; mas, aqui, temos que ser um pouco especialistas em generalidades. Uma lei infraconstitucional não pode contrariar a Constituição, que é a Carta Magna, como é chamada. É a lei máxima. Quando uma lei infraconstitucional confronta a Constituição, o cidadão pode perfeitamente não respeitá-la. Claro, será arguida a legalidade da lei ou não, isso vai parar no Supremo, porque quem julga a constitucionalidade ou não é o Supremo, como aconteceu com relação à Lei nº 13.022, cuja inconstitucionalidade foi arguida pela Federação de Oficiais das Polícias Militares do Brasil inteiro.
Nessa arguição, o relator da matéria foi, inclusive, um ministro que estamos acostumados a criticar, aqui, quase diariamente, que é o Ministro Gilmar Mendes. Como relator, ele define que não poderia ter a ADIN. A Ação Direita de Inconstitucionalidade não poderia ter sido movida pela Federação de Oficiais, porque o Supremo só pode ser acionado – por uma ADIN – por uma entidade de classe que representa toda a categoria ou por partido político. Ele reconhece, então, que o argumento de contraposição utilizado pelo Sindicato dos Servidores do Município contra a ADIN é correta, porque a Federação não representa o conjunto da categoria. Mas, no mérito, ele concorda com o argumento que a Federação utiliza, de que a Lei nº 13.022 é inconstitucional.
Mais do que concordar, ele cita – como fazem os membros do Supremo – vários juristas que são arguidos para dizer se a lei é ou não inconstitucional. E, aí, ele recorre, por exemplo, a Hely Meirelles, que já morreu. Como é que recorreu a Hely Meirelles? Mas isso vem de longe. Então ele recorre a juristas mais do que reconhecidos como Hely Meirelles, recorre a Ives Gandra. Ives Gandra, como todos sabem, hoje é Ministro e preside o STJ; um jurista conservador que é categórico em dizer que a Lei nº 13.022 é inconstitucional. Ele não entra nem no detalhe da legislação. Ele diz que ela é inconstitucional porque tenta transformar as guardas em polícia. E ele cita o art. 144 da Constituição, que diz que poder de polícia é dado às polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, militar e civil dos Estados. E, no § 8º, diz que as guardas municipais tem função de guarda patrimonial. Isso é o que diz a Constituição, a lei máxima. Toda lei que contrariar a Constituição estará fadada, mais cedo ou mais tarde, a ser considerada inútil. O parecer já existe, mas, como sabemos, o Supremo Tribunal Federal julga com enorme lentidão, apesar de já haver o relato do Ministro Gilmar Mendes, que será votado daqui a algum tempo.
Não significa, insisto, que o cidadão deverá respeitar uma legislação que é categoricamente contraria à Constituição. É como seeu pegasse, por exemplo, o art. 5º da Constituição, que trata de direitos e garantias dos cidadãos, e fizesse uma lei que o confrontasse e essa acabasse valendo enquanto ninguém arguisse a sua inconstitucionalidade. Não é assim. Quer dizer, enquanto a lei que contraria a Constituição estiver em vigor, e eventualmente não for contraditada pelo Supremo, ela tem validade para quem quiser cumpri-la.
E, aí, ao Vereador Jones Moura, que faço questão que preste atenção; ao Vereador Marcello Siciliano e outros, eu diria o seguinte: se o Prefeito tem o entendimento que tem o Vereador Jones Moura, se o Prefeito tem o entendimento que tem... aliás, o seu Secretário de Ordem Pública, o Senhor Amendola, ele que transforme a Guarda Municipal numa Polícia Municipal. Ele pode se basear na Lei nº 13.022/2014. Não precisa consultar a Câmara, como, aliás, por diversas vezes, o Vereador Jones Moura, já alegou aqui. Ele vai lá e transforma a Guarda Municipal em uma Polícia, não depende da Câmara. Se existe uma lei federal, por que estamos discutindo, aqui, na Câmara de Vereadores?
Ocorre que, quando argumentamos que todas essas matérias, como ontem votamos, como hoje estamos votando, são inconstitucionais porque a Câmara não pode legislar sobre uma matéria que é aberrantemente inconstitucional. Muitas vezes, votamos nome de rua, uma materiazinha aqui, outra ali, enfim, que a Procuradoria Geral do Município até considere inconstitucional, mas votamos a favor, depois rejeitamos o veto, e vamos tocando a vida porque também não podemos considerar que a Câmara não tenha função alguma e que não possa legislar sobre nada.
Quando se trata de matéria claramente inconstitucional, como é o caso, é uma aberração votarmos favorável. Não podemos transformar, sob hipótese alguma, a Guarda Municipal em Polícia. Eu sei que isso é desejo, é a intenção do Secretário Amendola, é intenção de uma parte da Guarda Municipal, é a intenção do Vereador Jones Moura, que representa legitimamente parcela dessa Guarda. Isso é legítimo, faz parte da democracia, mas o meu argumento é político porque sou contra, é fundamentalmente um argumento jurídico, em razão de estarmos votando aqui. Votar a favor dessa matéria, é votar algo aberrantemente inconstitucional. E essa Casa não pode dar, em situações como essa, uma declaração de sua incapacidade de legislar sobre matérias que são aberrantemente inconstitucionais.
Por esse motivo, com todo carinho e respeito que tenho pelo Vereador Marcello Siciliano, pelo Vereador Jones Moura e por todos os outros vereadores que pensam da maneira como eles pensam, votarei contrário à matéria.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Pela ordem, o nobre Vereador Leonel Brizola.
O SR. LEONEL BRIZOLA – Obrigado, Senhor Presidente.
Senhor Presidente, hoje, há exatamente 13 anos, falecia o grande político Leonel Brizola. E para homenagearmos esse grande político, que deu a vida pelo País, gostaria de solicitar um minuto para honrar o seu nome.
Muito obrigado, Senhor Presidente.
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – A Presidência acolhe a solicitação de Vossa Excelência.
(É feito um minuto de silêncio)
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Não havendo quem queria discutir, encerrada a discussão.
Em votação a Emenda de nº 1.
Os terminais de votação encontram-se liberados.
(Os senhores vereadores registram seus votos)
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Como vota a nobre Vereadora Luciana Novaes?
A SRA. LUCIANA NOVAES – Sim.
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Consignando o voto da Senhora Vereadora Luciana Novaes, SIM. Encerrada a votação.
(Concluída a votação nominal, constata-se que votaram SIM os Senhores Vereadores Alexandre Arraes, Alexandre Isquierdo, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Gilberto, Dr. Jairinho, Dr. João Ricardo, Eliseu Kessler, Felipe Michel, Inaldo Silva, Italo Ciba, Jair da Mendes Gomes, João Mendes de Jesus, Jones Moura, Jorge Felippe, Junior da Lucinha, Leandro Lyra, Luciana Novaes, Luiz Carlos Ramos Filho, Marcelino D' Almeida, Marcello Siciliano, Marcelo Arar, Otoni de Paula, Prof. Célio Lupparelli, Rafael Aloisio Freitas, Rosa Fernandes, Tânia Bastos, Val Ceasa, Zico e Zico Bacana 29 (vinte e nove); e que votaram NÃO os Senhores Vereadores Cesar Maia, David Miranda, Fernando William, Marielle Franco, Renato Cinco e Tarcísio Motta 6 (seis). Presentes e votando 35 (trinta e cinco) senhores vereadores)
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Presentes 35 (trinta e cinco) senhores vereadores. Votaram SIM 29 (vinte e nove) senhores vereadores; NÃO 6 (seis) senhores vereadores.
A Emenda de nº 1 está aprovada.
Em votação o projeto assim emendado.
Os terminais de votação encontram-se liberados.
(Os senhores vereadores registram seus votos)
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Como vota a nobre Vereadora Luciana Novaes?
A SRA. LUCIANA NOVAES – Não.
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Consignando o voto da Senhora Vereadora Luciana Novaes, NÃO. Está encerrada a votação.
(Concluída a votação nominal, constata-se que votaram SIM os Senhores Vereadores Alexandre Arraes, Alexandre Isquierdo, Cesar Maia, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Gilberto, Dr. Jairinho, Dr. João Ricardo, Eliseu Kessler, Felipe Michel, Inaldo Silva, Italo Ciba, Jair da Mendes Gomes, João Mendes de Jesus, Jones Moura, Jorge Felippe, Junior da Lucinha, Leandro Lyra, Luiz Carlos Ramos Filho, Marcelino D' Almeida, Marcello Siciliano, Marcelo Arar, Otoni de Paula, Prof. Célio Lupparelli, Rafael Aloisio Freitas, Rosa Fernandes, Tânia Bastos, Val Ceasa, Zico e Zico Bacana 29 (vinte e nove); e que votaram NÃO os Senhores Vereadores David Miranda, Fernando William, Leonel Brizola, Luciana Novaes, Marielle Franco, Paulo Pinheiro, Reimont, Renato Cinco e Tarcísio Motta 9 (nove). Presentes e votando 38 (trinta e oito) senhores vereadores)
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Presentes 38 (trinta e oito) senhores vereadores. Votaram SIM 29 (vinte e nove) senhores vereadores; votaram NÃO 9 (nove) senhores vereadores.
O Projeto de Lei Complementar n°1/2017 está aprovado e voltará em 2ª discussão, após o a redação do vencido e o intervalo de 48 horas.
O SR. MARCELO SICILIANO – Declaração de voto, Senhor Presidente.
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Para declaração de voto o Vereador Marcelo Siciliano, que dispõe de três minutos.
O SR. MARCELO SICILIANO – Senhor Presidente, senhoras e senhores vereadores, gostaria de agradecer a todos que acompanharam o projeto votando SIM. Entendo que, quando se fala de guarda e de segurança há uma certa polemica. As pessoas acreditam que a empregabilidade da guarda deve ser só patrimonial. Mas acho que, hoje, na Cidade em que vivemos, a Segurança Pública atravessa problemas, impactando negativamente na vida dos cidadãos nas ruas. Acho que, hoje, temos cerca de 7.500 guardas municipais. Desses, 1.500 trabalham diariamente e o resto, na escala, fora de serviço.
Nós temos um projeto chamado Bairro Legal que onera o Município em mais de R$ 20 milhões por mês. Acho que a aplicabilidade da Guarda Municipal no patrulhamento urbano – em áreas de menor mancha criminal, onde estão concentradas incidências de pequenos delitos –, trabalhando ali com um suporte na prevenção a esses delitos e com a comunicação direta com a Polícia Militar, fazendo com que eles atuem contra a criminalidade, eu acho que seria um trabalho maravilhoso.
Podemos também colocá-los no momento de folga, conseguindo assim até complementar os salários que a Guarda tanto reivindica e fazer jus a um trabalho extra no projeto do Bairro Legal. Eu agradeço muito a votação e acho que vai melhorar muito a vida das pessoas que transitam pela Cidade. Tenho certeza absoluta que isso vai impactar de forma positiva na prevenção da criminalidade. Muito obrigado a todos por terem entendido o objetivo e votado comigo nesse projeto.
O SR. JONES MOURA – Para declaração de voto.
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Para declaração de voto, o Vereador Jones Moura, que dispõe de três minutos.
O SR. JONES MOURA – Obrigado, Senhor Presidente. Gostaria apenas de parabenizar o nobre Vereador Marcello Siciliano. Todas as legislações, todas as leis que nós viermos a votar aqui nessa Casa, no que tange a atuação dos guardas municipais, é sempre importante, primeiramente, para a sociedade. E nós aqui estamos muito preocupados com a sociedade. E aproveitando essa declaração de voto, parabenizo o nobre Vereador Marcello Siciliano e todos os nobres vereadores que compreenderam os discursos nesta Casa. Quero também ressaltar aqui, ou tentar corrigir, o possível equívoco do nobre Vereador Tarcísio Motta. Corrigir o equívoco, ou talvez tentar ajudar em alguma dúvida. Ele aqui destacou, nessa lei que acabamos de aprovar do Vereador Marcello Siciliano, que muito o preocupa o parágrafo único do art. 2º, que diz: “O agente da guarda municipal fica autorizado a abordar e a conduzir qualquer indivíduo em flagrante delito à autoridade policial mais próxima [...]”.
Olhem, todas as profissões são regulamentadas em lei federal. Não se consegue ter amparo legal máximo para dizer que uma profissão tem respaldo se no parlamento federal não houver legislação. Haja vista o exemplo do Uber que, em São Paulo, legislou, mas quando a Câmara Federal legislou lá em cima, São Paulo teve que se adequar. É assim que acontece.
Então, para esclarecer a possível dúvida do nobre Vereador Tarcísio Motta, aqui a Lei Federal – novamente lei federal – Lei Federal nº 13022/2014, no seu art. 5º, Inciso IV é bem clara e esclarece esse parágrafo único, que diz que são deveres dos guardas municipais – município, mas a lei federal pode legislar sobre os municípios – “encaminhar ao delegado de polícia diante de flagrante delito o autor da infração, preservando o local de crime, quando possível e sempre que necessário”.
Então, diante do exposto, parabéns, nobre Vereador Marcello Siciliano. Acertou em toda a redação do texto.
Para finalizar, Senhor Presidente, preciso também tentar colaborar, ajudar, se for o caso de dúvida do nobre Vereador Fernando William, quando o mesmo tanto diz e repete da possível inconstitucionalidade de uma lei federal que está em vigor. Olhe, nobre Vereador Fernando William, o que Vossa Excelência diz, o seu parecer pessoal – talvez até um “achismo” – sobre inconstitucionalidade de uma lei que não foi declarada inconstitucional! É melhor Vossa Excelência, por meio do seu partido, entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade, porque se Vossa Excelência, por meio de seu partido, for vencedor, vai falar algo plausível, ou sempre vou ouvir aqui Vossa Excelência falando uma coisa que não é praticável. Ai daquele que não cumprir lei em vigor por achar que é inconstitucional!
Portanto, a Lei Federal nº 13022/2014 está em vigor, trata dos guardas municipais, não como Vossa Excelência disse aqui, como patrimoniais. Mas onde, que lei no Brasil diz que guarda municipal é uma guarda patrimonial, nobre Vereador Fernando William? Pelo amor de Deus! Nós precisamos nos debruçar sobre essas matérias para conseguirmos aqui fazer discursos técnicos, porque a área de segurança pública não pode ser sempre uma questão ideológica; tem que ser técnica.
E, diante disso, eu passo para Vossa Excelência que a Constituição Federal diz que guarda municipal tem função de proteção dos bens, serviços e instalações da Prefeitura. Se bens são ato patrimonial, o que são os serviços, que a Constituição Federal diz que o guarda municipal tem obrigação de cuidar? O trânsito não é um serviço? Trânsito é patrimonial? Por que o guarda municipal, então, zela e cuida – de acordo inclusive com o último parecer do Supremo Tribunal Federal, que diz que é responsabilidade das guardas municipais? Eu tenho tudo isso e encaminho para Vossa Excelência.
Para fechar essa questão, senhores, eu concluo dizendo que, sobre guardas municipais, sobre as legislações que estão em vigor, nós temos, realmente, na qualidade de Câmara Municipal, muito que nos debruçar. Olhem que não estou aqui defendendo uma categoria, mas estou aqui defendendo uma sociedade. A lei federal que regulamenta a Constituição Federal – porque assim diz ela em seu art. 1º – é para a sociedade. Ela é que ganhou esse bem precioso. Vamos cuidar da nossa sociedade dando a ela oportunidade de participar das leis federais que nossos colegas parlamentares, durante 11 anos, debruçaram-se, estudaram e aprovaram na Câmara dos Deputados, no Senado Federal e a Presidente da República sancionou em 8 de agosto de 2014. Obrigado, Presidente.
O SR. REIMONT – Para declaração de voto, Senhor Presidente.
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Para declaração de voto, o nobre Vereador Reimont, que dispõe de três minutos.
O SR. REIMONT – Senhor Presidente e senhores vereadores. Com muito respeito à proposição do Vereador – pois é direito de todo vereador fazer suas proposições –, mas o meu voto contrário foi exatamente um voto de coerência com o que tenho defendido aqui durante muito tempo.
O que temos nesse projeto, na verdade, nada mais é do que o desvio de função dos servidores da Guarda Municipal. Esse entendimento não é político, não é sequer um entendimento técnico, é um entendimento da legislação e da constitucionalidade do projeto. E aí, quando venho ao microfone para fazer as defesas que temos feito já há muito tempo, é preciso focar, muito claro, que além de estarmos defendendo aquilo que acreditamos e compreendemos que é importante para a Cidade, estamos defendendo o próprio guarda municipal.
Há uma compreensão equivocada. Estamos delegando ao Prefeito da Cidade, à Secretaria de Ordem Pública, a quem coordena a Guarda Municipal, o desvio de função da Guarda, expondo a mesma a risco. É isso que os guardas municipais, que em algum momento acompanham essa Sessão de quarta-feira, podem compreender da intenção dos que votaram contrário, pelo menos a intenção desse Vereador que fala e da Vereadora Luciana Novaes, que é minha companheira de bancada e que, ontem, encaminhou seu voto contrariamente ao Projeto, e que, hoje, juntamente comigo, votou contrária ao mesmo – é um entendimento pela inconstitucionalidade, é o entendimento de que esse Projeto não poderia lograr êxito porque estamos desviando a Guarda Municipal de função.
Não temos que pensar na segurança da Cidade colocando isso nas mãos da Guarda Municipal. Isso é função da Polícia Militar, é função das forças de segurança que têm direito ao armamento, não é direito da Guarda Municipal. Estamos em defesa da Guarda Municipal. Esse debate, vou comprá-lo aqui o tempo todo. Estamos defendendo, ao votarmos não a esse Projeto, a Guarda Municipal do Rio de Janeiro, que sabemos o que acontece quando tem desvio de função e os riscos aos quais está submetida.
O SR. FERNANDO WILLIAM – Pela ordem, Senhor Presidente.
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Pela ordem, o nobre Vereador Fernando William, que dispõe de três minutos.
O SR. FERNANDO WILLIAM – Às vezes, até enchemos um pouco a paciência dos outros Vereadores e demais pessoas presentes, debatendo um tema que muitas vezes chega à exaustão. É claro que quando ouvimos determinadas afirmações das quais discordamos profundamente – e não respondemos, pode parecer que estamos aceitando como sendo verdadeiras e corretas.
Primeiro, quando Vossa Excelência diz que essa não é uma questão político-ideológica, é uma questão técnica... Eu, há poucos dias, estava na Associação Comercial da Barra, e o Coronel Amendola, que serviu ao regime militar – há até quem diga como torturador, não estou aqui julgando o passado dele, muito pelo contrário, tenho tratado com o maior respeito, como Secretário e como espero que ele me trate como Vereador–, mas ele revelou a sua visão de segurança – que não é a minha visão de segurança técnica, não uma questão de ele ter sido coronel, militar, policial a vida inteira, que ele entende tudo e eu nada.
Então, eu só posso julgar aqui o que diz respeito à saúde? Não, o Vereador tem que ser especialista em generalidades. A matéria que está na Ordem do Dia, ele tem que pesquisar, se for competente e estiver exercendo seu mandato da forma que deve exercer efetivamente
, procurando conhecer o que ele está votando.
E votando tecnicamente, sem dúvida, mas também de acordo com a sua formação política. A minha formação política é absolutamente divergente da formação política do Coronel Amêndola. Tanto que, ao tempo da ditadura, eu lutava contra a ditadura e ele era um representante do regime militar.
Então, é um viés técnico em tudo que a gente faz aqui, tudo. Não tem nada que a gente discuta aqui só tecnicamente ou só politicamente. Tudo, então, se vota em nome de rua, muitas vezes você discorda do nome que está sendo homenageado. Então, politicamente, você até vota para não encher o saco, nem prejudicar o colega.
Mas, enfim, tem o viés político. Então essa é uma questão. Eu tenho o entendimento político que quem quer ... eu acho que a Cidade, o Estado, o País vive em um momento de segurança brutal que tem outros fatores. Que eu poderia ficar discutindo horas aqui.
Mas, quanto é que a gente está gastando, por exemplo, com aluno-hora comparado a outros países? Quanto a gente está gastando, por exemplo, com saúde-hora comparado a outros países? Quanto a gente está gastando com segurança-hora comparado a outros países? Será que a gente não está gastando demais com Segurança Pública e gastando de menos com escolas?
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Vereador, rogo concluir.
O SR. FERNANDO WILLIAM – Desculpe, vou tentar concluir. Esse é o meu ponto de vista político. Eu respeito quem pensa de forma contrária. Que ponha mais polícia, que ponha mais polícia, que ponha mais polícia.
Nós vamos chegar ao ponto de uma situação parecida com a que o Vereador Renato Cinco, no seu verve radical, costuma colocar aqui. Nós vamos ter, 6,5 milhões de habitantes, 3,25 milhões policiais para cuidar de 3,25 milhões não policiais. E não vai resolver a questão da Segurança!
Eu posso garantir ao Senhor, na minha visão política, está certo? Na minha visão política, a gente tem mais polícia do qualquer parte do mundo.
Aliás, o Vereador Renato Cinco já trouxe esse argumento técnico aqui demonstrando que isso não funciona. Eu já disse várias vezes aqui, quando Sérgio Cabral entrou. Ele que agora está preso agora com 12 processos, entrou para ser Governador do Estado, acabou com todos os projetos sociais e contratou mais 12 mil policiais. Botou caveirão em todos os batalhões.
Tudo o que ele imaginou poder fazer para aumentar a Segurança Pública no Estado ele fez. E o que aconteceu com os índices de violência? Chegaram a níveis insuportáveis, inadmissíveis para um estado, uma cidade, um país fora de uma guerra civil.
A questão é também política. Eu acho que o dinheiro que vão gastar, por exemplo, em armar a Guarda Municipal, deveria botar, como faz o Vereador Leonel Brizola, a criança com sapato na escola, a criança com alimentação decente na escola, a criança em tempo integral na escola. Fazer projetos para jovens sociais de 16 a 29 anos como nós fazíamos e foi o período que menor índice de violência se teve no Estado.
Então, como o dinheiro é um só, a gente não pode gastá-lo em várias coisas, a gente tem que ter uma opção de onde vai gastar o dinheiro. E, no meu entendimento político, a opção de onde se deve gastar o dinheiro político é em Educação, em ações sociais, em melhoria da condição cultural e educacional do povo. Essa para mim é a questão.
Não adianta armar mais gente. A Cidade já está mais do que armada. Todo mundo anda armado por aí. Todo mundo mata e todo mundo morre. E nós somos o País que mais mata e morre no mundo.
Então, essa é uma questão política.
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Vereador, vamos concluir por favor.
O SR. FERNANDO WILLIAM – E do ponto de vista técnico, para finalizar, eu insisto em dizer, existe uma legislação federal. Alias, dizer o seguinte: Quando arguiu a inconstitucionalidade dessa Lei, o Supremo deu parecer, mas não votou ainda, porque o Supremo vota 20 anos depois do parecer do relator.
Quando o Ministro Gilmar Mendes deu o parecer, e ele foi radicalmente contrário a Lei, disse que ela é absolutamente inconstitucional, basta ler o parecer do Ministro.
Ele, inclusive, usa argumentos do professor titular de Direito Constitucional da USP, que é o senhor José Afonso da Silva, que diz o seguinte: O lobby das empresas de armas, uma das mais poderosas do mundo, talvez a terceira maior do mundo, já pressionava os constituintes em 1988 para que as guardas municipais existissem e fossem armadas.
Ele chega a citar, o senhor José Afonso da Silva: O primeiro argumento, o segundo, o terceiro; o quarto argumento foi utilizar a criação de Guardas Municipais com essas características que foram aprovadas na Constituição. Foram esses os argumentos que os constituintes de 1988 admitiram, depois de várias pressões do lobby das empresas de armas do Brasil e do mundo.
Então, tudo isso precisa ser considerado. Quando se diz assim: “Existe uma lei federal”, se ela é aberrantemente inconstitucional, com parecer de mérito dado por um membro do Supremo Tribunal Federal, dizendo que ela é inconstitucional... Bom, se Vossa Excelência entende – como eu já disse aqui – que ela vale, nós estamos discutindo e perdendo o nosso tempo. Vamos ao Prefeito – o Senhor faz parte da base do Governo, como eu integro também a base do Governo nesse momento –, eu vou dizer uma coisa, o Senhor vai dizer outra, mas certamente vai convencer o Prefeito de que ele tem que tomar a decisão de armar a Guarda Municipal; e não nós ficarmos discutindo aqui se a lei A, a lei B e tal.
Com todo o respeito, carinho, admiração que tenho por Vossa Excelência – e tenho mesmo; não estou falando da boca para fora –, mas não posso aceitar que Vossa Excelência venha me dizer que o argumento técnico ou o argumento político que eu estou utilizando, ele é indevido, ele é incorreto.
Obrigado.

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