Justiça suspende associações de policiais militares e bombeiros
Por: Berenice Seara em 21/06/17 10:52
A Procuradoria Geral do Estado conseguiu, na segunda-feira (19), uma liminar suspendendo os efeitos da lei 2649/1996, que garante o direito de associação a servidores públicos militares — ou seja, a PMs e a bombeiros.
Por maioria, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) avaliaram que a competência para tratar do assunto é do Poder Executivo e não do Legislativo.
Sindicalismo
Os desembargadores também entenderam que a lei, de iniciativa do deputado Carlos Minc (sem partido), estabelece, para o servidor militar, garantias semelhantes à dos dirigentes sindicais durante o exercício de mandato em associações, clubes e demais entidades de classe.
E que afronta o estabelecido pelas Constituições federal e estadual: elas admitem apenas, para militares, a associação de caráter não-sindical.
Curioso...
O estranho é que a lei está em vigor há 21 anos! E é contestada agora, justamente quando a Polícia Militar vê os seus homens morrerem quase todos os dias (já foram 81, desde janeiro). E que os salários estão atrasados.
Grande senso de oportunidade!
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