REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES Nº 210/2017
- EMENTA:
| REQUER À SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA – SEOP, INFORMAÇÕES ABAIXO ESPECIFICADAS, RELATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 87//2017. |
REQUER à Mesa Diretora, na forma regimental, seja oficiado o Exmo Sr. Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, Sr. Marcelo Crivella, junto à Secretaria Municipal de Ordem Pública, para que envie a esta Casa de Leis, as informações abaixo especificadas, relativas ao Projeto de Lei nº 87/2017, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Fundo Especial de Ordem Pública (FEOP) e dá outras providências”.
- 1. O Projeto de Lei nº 87/2017 estabelece no §3º do art. 3º que um Conselho Gestor, a ser regulamentado pelo Poder Executivo, estabelecerá os critérios para aplicação de recursos e controle de atividades do FEOP. Mais adiante, o §5º do mesmo dispositivo dispõe que o Prefeito empossará seus membros no prazo de trinta dia após a publicação da lei. Assim, indagamos como será composto o referido Conselho Gestor, bem como os critérios para escolha de seus membros.
Palácio Teotônio Villela, 5 de abril de 2017.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Dr. Jairinho
Relator
Presidente
Vereador Thiago K. Ribeiro
Vice-Presidente
Vice-Presidente
Justificativa
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
| Código | 20170900210 | Autor | |
| Protocolo | 007870 | Mensagem | |
| Regime de Tramitação | Ordinária | ||
| Projeto | |||
Datas:
| Entrada | 06/04/2017 | Despacho | 06/04/2017 |
| Publicação | 12/04/2017 | Republicação |
Outras Informações:
| Pág. do DCM da Publicação | 23 | Pág. do DCM da Republicação | |
| Tipo de Quorum | Tipo de Despacho | Deferido com base no art. 206, IX, do Regimento Interno, NÃO se aplicando in casu o disposto no parágrafo único do art. 102 do Regimento Interno, tendo em vista que a solicitação foi formulada fora do interstício temporal da Comissão de Justiça e Redação, à luz do art. 85, inciso I, do diploma interno e segundo a disciplina do item 3 do Precedente Regimental nº 31, de 2005. | |
| Arquivado | Não | Motivo da Republicação | |
| Cancelado | Não |
Observações:
DESPACHO: A imprimir Deferido com base no art. 206, IX, do Regimento Interno, NÃO se aplicando in casu o disposto no parágrafo único do art. 102 do Regimento Interno, tendo em vista que a solicitação foi formulada fora do interstício temporal da Comissão de Justiça e Redação, à luz do art. 85, inciso I, do diploma interno e segundo a disciplina do item 3 do Precedente Regimental nº 31, de 2005.. Em 06/04/2017 JORGE FELIPPE - Presidente |
Comissões a serem distribuidas
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