REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES Nº 116/2017
- EMENTA:
| PEDIDO DE INFORMAÇÃO FORMULADO À INSPETORA GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO. |
Requeiro à Mesa Diretora, na forma do parágrafo único do art. 6º, art. 30, XIII e art. 207 do Regimento Interno, lei municipal nº 1.692/91, ato do presidente nº 58/2006 e art. 47 da LOM, que seja encaminhado o presente pedido de requerimento à Inspetora Geral da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, a fim de que encaminhe os documentos que fundamentem, comprovem e esclareça o seguinte:
1. Qual a remuneração de Líder, Subinspetor, Inspetor e Inspetor Regional da Guarda Municipal e qual a qualificação necessária, requisito ou critério para assumir tal função e respectivo cargo dentro da estrutura?
2. Para que tenha qualquer servidor da autarquia a possibilidade de desempenhar as funções e cargo de Líder, Subinspetor, Inspetor e Inspetor Regional da Guarda Municipal, qual foi a forma/norma que os atuais servidores obtiveram o atual enquadramento funcional e como poderá o servidor galgar os referidos cargos dentro da estrutura, antes e depois da edição da Lei Complementar nº 100 e 135?
3. Existe ou existiu concurso público, interno ou externo, especifico para o desempenho de função/cargo de Líder, Subinspetor, Inspetor e Inspetor Regional da Guarda Municipal e/ou na Empresa municipal de Vigilância? Exiba a forma como foi realizado o preenchimento dos cargos e das funções desde a criação da Guarda Municipal no período referente a Empresa Municipal de Vigilância e GM-Rio, bem como as respectivas promoções e progressões eram realizadas e os critérios adotados para os respectivos preenchimento das funções e cargos de Líder, Subinspetor, Inspetor e Inspetor Regional da Guarda Municipal?
4. Se todos os ingressos na Guarda Municipal fizeram prova de admissão e prévio concurso público para o exercício do cargo e função de guarda municipal, exiba a comprovação dos critérios contidos na norma para preenchimento dos atuais ocupantes dos cargos e funções de Líder, Subinspetor, Inspetor e Inspetor Regional da Guarda Municipal na Empresa Municipal de Vigilância e na Guarda Municipal;
5. Quais as razões jurídico-funcionais para um servidor ingressar como guarda municipal na instituição e hoje desempenhar o cargo e função de gestão da Autarquia como Líder, Subinspetor, Inspetor e Inspetor Regional da Guarda Municipal?
6. Qual o critério objetivo e subjetivo para o preenchimento dos cargos e funções de Líder, Subinspetor, Inspetor e Inspetor Regional da Guarda Municipal e como poderá o servidor, em igualdade de condições, adquirir igual atribuição e salário no atual plano de carreira em Y da autarquia?
Plenário Teotônio Villela, 9 de março de 2017.
VEREADOR JONES MOURA
VEREADOR JONES MOURA
Justificativa
Legislação Citada
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Informações Básicas
| Código | 20170900116 | Autor | |
| Protocolo | 006942 | Mensagem | |
| Regime de Tramitação | Ordinária | ||
| Projeto | |||
Datas:
| Entrada | 15/03/2017 | Despacho | 20/03/2017 |
| Publicação | 28/03/2017 | Republicação |
Outras Informações:
| Pág. do DCM da Publicação | 9 | Pág. do DCM da Republicação | |
| Tipo de Quorum | Tipo de Despacho | Deferido com base no art. 206, IX, do Regimento Interno | |
| Arquivado | Não | Motivo da Republicação | |
| Cancelado | Não |
Observações:
DESPACHO: A imprimir Deferido com base no art. 206, IX, do Regimento Interno. Em 20/03/2017 JORGE FELIPPE - Presidente |
Comissões a serem distribuidas
01.:A Imprimir
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