PELOS NOSSOS DIREITOS! HOJE MUITOS ESTÃO TRABALHANDO, MAS AMANHÃ, PODERÃO ESTAR APOSENTADOS. A LUTA

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quinta-feira, 13 de julho de 2017

HOJE TEMOS UMA PESSOA APOSENTADA NA DIREÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL....ESTÁ CORRETO?

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 22/2017
      EMENTA:
      DISPÕE SOBRE O CARGO DE COMANDANTE E INSPETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): VEREADOR DR.GILBERTO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
    Art.1º O cargo de Comandante e Inspetor Geral da Guarda Municipal do Rio de Janeiro será ocupado obrigatoriamente por integrante do quadro efetivo da corporação e indicado pelo Chefe do Poder Executivo, de acordo com o art. 15 da Lei Federal 13.022, de 8 de agosto de 2014.

    Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 8 de junho de 2017

Vereador Dr. GILBERTO



JUSTIFICATIVA

O objetivo deste Projeto de Lei Complementar é que seja obrigatório a ocupação do cargo de Comandante e Inspetor Geral da Guarda Municipal do Rio de Janeiro por guarda municipal de carreira, acreditando e honrando a experiência do profissional que vivencia as funções de sua corporação com a responsabilidade de dirigir, organizar planejamento estratégico, representar a instituição, dirigir as operações , zelar pelo cumprimento das funções institucionais e conduzir os destinos desta importante instituição de segurança do município do Rio de Janeiro.

Legislação Citada


 Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

(...)
CAPÍTULO VIII
DAS PRERROGATIVAS 

Art. 15.  Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.  
(...)

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