TJ-SP - Agravo de Instrumento AI 20357752320158260000 SP 2035775-23.2015.8.26.0000 (TJ-SP)
Data de publicação: 30/04/2015
Ementa: Administrativo. Previdenciário. Aposentadoria Especial. Guarda Civil. 1. Ação ordinária de concessão de aposentadoria integral (com paridade) e pagamento do abono de permanência, com pedido de tutela antecipada. Invocação de precedentes do STF em mandados de injunção, que reconheceram a aplicação da Lei Federal nº 8.213/1991 aos servidores públicos, para fins de regulamentação da aposentadoria prevista no art. 40, § 4º, inc. III, da Constituição Federal. 2. Em face da correção da tese jurídica, necessidade de averiguar a presença dos requisitos autorizadores da antecipação de tutela (artigo 273, caput, inciso I e § 2º do Código de Processo Civil). Material probatório insuficiente para atender às exigências fixadas nos arts. 57 e 58 da Lei Federal nº 8.213/1991. Inviabilidade de presunção do risco da atividade laboral. Certeza jurídica que reclama avaliar o mérito da pretensão apenas depois de realizada a instrução processual completa. Precedentes do TJ-SP. Decisão agravada mantida. Negado provimento ao recurso.
TJ-SP - Mandado de Injunção MI 2861675620118260000 SP 0286167-56.2011.8.26.0000 (TJ-SP)
Data de publicação: 05/09/2012
Ementa: MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. GUARDASCIVIS MUNICIPAIS. OMISSÃO LEGISLATIVA VERIFICADA. 1. É assegurado, pela Constituição Federal , o direito a condições especiais para a concessão de aposentadoria em razão do exercício de atividades sob condições que prejudicam a saúde ou a integridade física (art. 40 , § 4º , inciso III , da CF ). 2. Referida norma constitucional é de eficácia limitada, que reclama lei integrativa para possibilitar a produção de seus efeitos jurídicos. 3. Omissão legislativa que inviabiliza direito subjetivo constitucional. 4. Aplicação do artigo 57 , § 1º , da Lei nº 8.213 /1991, garantindo aos impetrantes o direito constitucional que lhes foi tolhido. 5. Necessidade de comprovação dos requisitos legais na seara administrativa. Concessão da ordem.
TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL AMS 7482 SP 0007482-05.2008.4.03.6109 (TRF-3)
Data de publicação: 17/09/2012
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVOS LEGAL E REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. APOSENTADORIAESPECIAL. GUARDA CIVIL. TRABALHO PERIGOSO. 1 - É dado ao relator, na busca pelo processo célere e racional, decidir monocraticamente o recurso interposto, quer negando-lhe seguimento, desde que em descompasso com "súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior", quer lhe dando provimento, na hipótese de decisão contrária "à súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior" (art. 557 , caput e § 1º-A, do CPC ). 2 - Conhecido como regimental (art. 250 do Regimento Interno desta Corte) o agravo interposto em face da decisão que indeferiu o pedido de desistência da ação em segunda instância. 3 - No caso dos autos, o Perfil Profissiográfico Previdenciário atesta o desempenho, pelo impetrante, das funções de Guarda Civil, Controlador de Operações e Sub Inspetor no período de 03 de abril de 1989 a 24 de setembro de 2007. Tinha como atribuições, dentre outras, "executar patrulhamento ostensivo em todo município, de acordo com a escala, utilizando os meios de transporte existentes, motos ou carros, bem como presta serviços em postos fixos, portando armas. 4 - A profissão de guardapatrimonial, vigia, vigilante e afins, para a qual se comprove o efetivo porte de arma de fogo no exercício de suas atribuições, é considerada de natureza especial durante todo o período a que esteve a integridade física do trabalhador sujeita aos riscos de seu dever de proteger o bem alheio e inibir eventual ação ofensiva, inclusive com a possibilidade de resposta armada. 5 - Agravo legal do impetrante provido.
TJ-PE - Mandado de Injunção MI 40016320128170000 PE 0004001-63.2012.8.17.0000 (TJ-PE)
Data de publicação: 26/11/2012
Ementa: MANDADO DE INJUNÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREFEITO MUNICIPAL. ACOLHIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIAESPECIAL. GUARDA MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. AUSÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA. PREVIDÊNCIA SOCIAL. NORMA DE COMPETÊNCIA CONCORRENTE. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO POR NORMA NACIONAL. MORA DA UNIÃO. PRECEDENTES DO STF. 1. Consoante o art. 5º , inciso LXXI , da Constituição Federal , conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais. 2.Tratando-se de norma de ordem geral e de âmbito nacional, que merece tratamento unitário nas diversas esferas, compete à União definir, por lei complr, as normas gerais da aposentadoria especial. Nesse sentido, dispõe o artigo 5º , parágrafo único , da Lei n.º 9.717 /98, que verbera não ser permitido aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios concederem aposentadoria especial aos seus servidores, com base no § 4º do art. 40 da Constituição Federal , até que lei complementar federal discipline a matéria. Precedentes: STF - Processo MI 1583 DF. Relator (a): Min. CÁRMEN LÚCIA. Julgamento: 24/03/2011. Órgão Julgador: Tribunal Pleno; Processo: MI 1463 DF. Relator (a): Min. CÁRMEN LÚCIA. Julgamento: 02/03/2011. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. 4. Sendo assim, na espécie, descabe determinar que o chefe do Poder Executivo Municipal inicie processo legislativo para regulamentar a concessão de aposentadoria especial aos servidores municipais, ou mesmo que se aplique, por analogia, a Lei n.º 8.213 /91. Precedentes do c. TJRS: Processo: MI 70047947106 RS. Relator (a): Matilde Chabar Maia. Julgamento: 02/08/2012. Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível. 5. Decisão proferida pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, acolhendo a preliminar de ilegitimidade passiva, entendendo que a mora legislativa no que tange à aposentadoria especial, prevista no art. 40, § 4º , III , da Constituição Federal , é da União....
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