Classe: | AGRAVO - CÍVEL |
Assunto: | Cabimento / Recurso / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO |
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Localização: | OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL |
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Órgão Julgador: | OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL |
Relator: | DES. ELISABETE FILIZZOLA ASSUNÇÃO |
AGTE: | JULIO FERNANDES DA SILVA RODRIGUES |
AGDO: | GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO GM RIO |
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| Listar todos os personagens |
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Processo originário: 0030581-37.2016.8.19.0000( ) |
RIO DE JANEIRO TRIBUNAL DE JUSTICA |
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FASE ATUAL: | Acórdão |
Data do Movimento: | 25/08/2020 19:27 |
Destino: | OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL |
Nro. do Expediente: | ACO 2020.000111 |
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SESSAO DE JULGAMENTO |
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Data do Movimento: | 24/08/2020 13:01 |
Resultado: | Com Resolução do Mérito |
Motivo: | Não-Provimento |
COMPL.3: | Conhecido o Recurso e Não-Provido - Unanimidade |
Resultado: | Com Resolução do Mérito |
Motivo: | Não-Provimento |
COMPL.3: | Conhecido o Recurso e Não-Provido - Unanimidade |
Data da Sessão: | 24/08/2020 13:01 |
Antecipação de Tutela: | Não |
Liminar: | Não |
Presidente: | DES. CLAUDIO DE MELLO TAVARES |
Relator: | DES. ELISABETE FILIZZOLA ASSUNÇÃO |
Designado p/ Acórdão: | DES. ELISABETE FILIZZOLA ASSUNÇÃO |
Votação: | Por Unanimidade |
Decisão: | Conhecido o Recurso e Não-Provido - Unanimidade |
Texto: | Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora, ressalvado o entendimento pessoal do Desembargador Nagib Slaibi Filho de não conhecer dos recursos, por entender pela ausência de competência funcional desta Corte de Justiça para os julgar. |
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