PALAVRAS DE ROGÉRIO CHAGAS
ESCOTEIRO OU GUARDA MUNICIPAL?
Vereador Jones Moura não cobra a Lei 13.022 ao prefeito e,
compara a Guarda Municipal do Rio a escoteiros
(Nicolet) > Interessante ele dizer que o Prefeito não cumpre a Lei, sem dizer a tds que ele durante anos, ajudou a não cumprirem as Leis Trabalhistas, prejudicando toda a categoria, inclusive, nos enquadramentos. E até agora, mesmo sabendo de várias irregularidades, nada fez para denunciar ao MP. Não estou defendendo o Moura, porque também é outro que sabe das irregularidades da GMRIO e nada fez também. Ninguém pode dizer que desconhece os fatos. Esse assunto não é novo, como podem observar nas datas dos documentos. Aqui vemos provas concretas de omissão, por parte de quem deveria realmente representar a categoria, e não o fez, assim como os que agora se levantam para dizer que representam a categoria.
09/02/2011 - cadê o posicionamento do sindicato? 2011.....estamos em 2018!
(NICOLET) > onde estava o sindicato que nunca se interessou em resolver essa questão, onde apenas um guarda tomou a iniciativa de tentar resolver o problema de toda a categoria, cuja responsabilidade pertencia ao sindicato, que anualmente descontava contribuição sindical para a manutenção dos direitos da categoria...ou nunca foi assim?
Não só o sindicato se manteve omisso, mas também o MTU e recentemente a Frente Manifestante que sempre soube de tudo isso. Porque continuam enganando a categoria? Até quando vão continuar brincando com a vida de familias e conseguir dormir tranquilo à noite? é dessa maneira que se preocupam com o bem-estar da categoria?
A Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-Rio) é uma instituição
criada pela Lei Municipal nº 1.887, de julho de 1992 e
oficialmente implantada pelo Decreto Municipal nº 12.000, de 30
de março de 1993, que teve como finalidade inicial a proteção de
bens, serviços e instalações municipais, contribuindo para a
qualidade de vida da população. Atualmente, a GM-Rio é uma
autarquia na estrutura da administração indireta da Prefeitura da
Cidade do Rio de Janeiro e conta com efetivo de cerca de 7.350
guardas; sendo esta a maior entre as instituições de segurança
pública que atuam uniformizadas e desarmadas no Brasil.
(NICOLET) > E AQUI O ROGÉRIO CHAGAS RECONHECE EXISTÊNCIA LEGAL DA GMRIO ATRAVÉS DA LEI. A Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-Rio) é uma instituição criada pela Lei Municipal nº 1.887, de julho de 1992 e oficialmente implantada pelo Decreto Municipal nº 12.000, de 30 de março de 1993. PERGUNTA: PORQUE NUNCA LUTOU PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO JURÍDICA DA GMRIO, PREJUDICANDO ASSIM D FORMA DIRETA, TODA A CATEGORIA, PORQUE SE REALMENTE ESTIVESSE VALENDO TAL LEI INICIAL, TODOS TERIAM A OPORTUNIDADE DE SE ENCAMINHAR PARA A TÃO DESEJADA APOSENTADORIA ESPECIAL, SEM PRECISAR CAMINHAR TANTO POR CAMINHOS DOLOROSOS DAS QUESTÕES JURÍDICAS DIVERSAS, E DECISÕES POLÍTICAS.
Nesses 25 anos de existência, muita coisa mudou de lá para cá.
Criou-se o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração para os
servidores do quadro operacional da GM,
(Nicolet) > nessa questão de PCCR, podemos com tristeza nos lembramos de sua orquestração por conta do sindicato na época, das PORTARIAS 050 E 008,JUNTAMENTE COM O DECRETO 18.925)
UM CURSO PARA SUBINSPETORES E INSPETORES PARA JUSTIFICAR SEUS CARGOS E PERMANENCIA NOS MESMOS. ISSO É JUSTIÇA SR. ROGÉRIO CHAGAS? ISSO É VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR DA GUARDA?
entrou em vigor o
Estatuto Geral das Guardas Municipais; sendo esse revestido
com os atributos essências da atividade policial com alguns
princípios mínimos de atuação das guardas, dentre eles a
preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das
perdas e, uso progressivo da força. Porém, apesar das criações
dos decretos, leis e afins é nítida e preocupante as lacunas não
preenchidas que fazem com que a categoria sofra com tamanha
desvalorização e, quiçá desmoralização perante a sociedade.
(NICOLET) > A CATEGORIA HOJE SOFRE SIM, POR CONTA DAS IRRESPONSABILIDADES DO PASSADO, NAS QUAIS O SINDICATO SISGUARIO DEU INICIO, ATRAVÉS DE REUNIÕES DIVERSAS ENTRE QUATRO PAREDES, E NÃO DE FORMA ABERTA E CLARA A TODA A CATEGORIA.
Nossa verdadeira preocupação é a valorização do servidor
público, que pode e deve ser obtida com um plano de cargos e
salários justo, com a atualização do valor do tíquete
alimentação/refeição, com a convocação dos concursados
aprovados em 2012, que serão de grande valia para o atual
efetivo já desgastado e desmotivado. Vale a pena ressaltar, que a
GM-Rio não teve reposição salarial nos últimos anos, nem com
base nos índices da inflação; assim como o tíquete
alimentação/refeição segue há oito anos sem reajuste.
(NICOLET > REALMENTE, É UMA GRANDE PREOCUPAÇÃO A DELE, SÓ QUE NA ÉPOCA, A PREOCUPAÇÃO INICIAL ERA FAVORECER UM DETERMINADO GRUPO NA POSIÇÃO DE COMANDO) decretos e Lei criadas formando assim, um verdadeiro "MONSTRO JURIDICO" que muitos acham por melhor, não mexer.
Queremos que se cumpra a lei, e não uma progressão que acaba
por ferir o que pronuncia a Lei 13.022.
Diante de um cenário tão desestimulador, a aprovação do
Projeto de Lei Complementar nº 47/2017 – que regulamenta a
escala de serviço dos guardas municipais – corrige a ausência de
regulamentação em lei, após duas décadas de uma grave falha
do município. Com a aprovação, a GM-Rio passará a adotar três
escalas: 12x60, 24x72 e 5x2.
(NICOLET) > Desestimulador foi tirar o direito da categoria seguir de forma decente uma carreira dentro da instituição como foi feito. ESTANDO À FRENTE DE UM SINDICATO, SEQUER FISCALIZOU A BAIXA DAS CTPS, NA MUDANÇA DE REGIME, OBRIGANDO A CATEGORIA TER QUE RECORRER A JUSTIÇA FEDERAL, PARA TER O SEU DIREITO DE SACAR O FGTS.
Ressalta-se ainda que, a escala
12x36 poderá ser adotada pela instituição, apenas para os
guardas municipais que cumprem estágio probatório.
A escala mais folgada tem por objetivo a diminuição do número
de profissionais afastados por doenças e problemas psicológicos
e, consequentemente, a diminuição de guardas aposentados por
invalidez. Certamente, esse é um caminho alternativo, por
enquanto, para minimizar o déficit de operadores de segurança
pública que penaliza a população carioca.
Levantamento revela
que a GM-Rio possui déficit de 3 mil guardas, dos quais 1.700 já
aprovados aguardam há seis anos por convocação. A aprovação
no plenário da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, por 41 votos
a zero, soa como uma esperança aos cerca de 7.350 guardas do
município do Rio.
Apesar dessa singela conquista, engana-se quem pensa que está
tudo mil maravilhas.
Hoje, vivemos um momento em que a
palavra de ordem é SEGURANÇA PÚBLICA. E, a GM é a Força de
Segurança Pública da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
Porém, uma força deficiente e que precisa, com urgência, de
ajustes para que se faça valer sua funcionalidade. Durante cinco
anos, a categoria foi punida através da proibição do uso de tasers e spray de pimenta, a pedido do Ministério Público do Estado. Só
agora, a decisão foi derrubada pela 6ª Vara da Fazenda Pública
do Rio, que concluiu que não há impedido para que a Guarda
faça uso de armas não letais. A Emenda 28/2017, que alterou o
Art.30 da Lei Orgânica do Município do Rio destaca que
“assegurar-se-á aos guardas municipais o uso de armas de
potencial ofensivo não letal destinadas apenas a evitar ações de
agressões aos agentes de segurança pública e debilitar ou
incapacitar temporariamente pessoas em flagrante delito”.
Com a derrubada da liminar, a previsão é ter efetivo diário de
300 agentes portando equipamento não letal (pistolas de choque
e sprays de pimenta).
Atualmente, os agentes usam cassetetes e
bombas de efeito moral. Essa decisão já era de se esperar, mas
nos leva a alguns questionamentos: os agentes passarão por
treinamento? Toda a corporação poderá manusear o
equipamento?
Não há problema para que os agentes usem esse tipo de
equipamento, desde que seja de forma organizada, com critérios
bem definidos. O que deverá ser discutido são a doutrina do uso
da força pela GM, os fins da sua atuação, o modo de agir e a
forma correta. Não se pode pensar em uma atuação como a da
Guarda Municipal do Rio de Janeiro sem o uso desse tipo de
equipamento. Existe uma lei federal sancionada em 2014 que dá
as guardas municipais uma atuação de polícia. Enquanto na
maior parte dos municípios do estado de São Paulo, os guardas
usam armas de fogo, o Rio de Janeiro está sendo omisso em
relação ao assunto.
(NICOLET) > A LISTA DE OMISSOS NÃO É PEQUENA.....
Aqui estão brincando de improvisar uma
Guarda Municipal como polícia.
É preciso mudar os rumos! Caso contrário, seguiremos como
define a categoria, durante entrevista a uma emissora de TV,
recentemente, o vereador Jones Moura (PSD): “A GUARDA DE
HOJE TEM ASPECTO DE ESCOTEIRO”.
Oi? Como assim? Pela primeira vez, em 25 anos, a categoria tem
um “representante” político. Que representante é esse? Que
compara sua própria classe a ESCOTEIROS. Um vereador que é,
ou se diz, guarda municipal e, hoje não tem representatividade
para debater com o atual prefeito.
O “GM” e vereador Jones
Moura, que está no cargo há um ano e cinco meses, não vai
cobrar o que é da classe por direito. Sabe por qual motivo? Pelo
simples fato dele hoje estar no “sistema” e, jamais vai bater de
frente com o prefeito. Só resta ele abaixar a cabeça; caso
contrário, não se reelege.
Um vereador que não consegue cobrar
e fiscalizar a plena execução da Lei 13.022 quando discursa no
plenário da Câmara. Serve de quê? Serve de reflexão.
E aí? O que você quer ser: GUARDA MUNICIPAL OU ESCOTEIRO?
(NICOLET) > E AÍ ROGÉRIO CHAGAS? UM SINDICALISTA QUE NÃO SERVE SEQUER PARA FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DE LEIS AO LONGO DOS ANOS DE EXISTENCIA DA GMRIO, SERVE PRA QUÊ?
SE VOCÊ QUER QUE OS GUARDAS VIREM POLICIAIS, LUTE PARA TRANSFORMAR A GUARDA MUNICIPAL EM POLICIA MUNICIPAL, TERMINANDO DE VEZ ESSE IMPASSE DE QUE É OU DEIXA DE SER. PARA EXIGIR CUMRIMENTO DE LEIS, TEMOS QUE DAR O EXEMPLO.
QUAL FOI O SEU EXEMPLO COMO LEGADO PARA A CATEGORIA?
Rio de Janeiro, 09 de Maio de 2018.
Rogério Chagas
Presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil – Rio
Email: sindicalistachagas@hotmail.com
Contato: (22) 99859-0674











Nenhum comentário:
Postar um comentário