PELOS NOSSOS DIREITOS! HOJE MUITOS ESTÃO TRABALHANDO, MAS AMANHÃ, PODERÃO ESTAR APOSENTADOS. A LUTA

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domingo, 14 de outubro de 2018

Cria Grupo de Trabalho para estabelecer a atuação da GM Rio no Serviço Público de Transporte operado pelo Consórcio Operacional BRT.

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DECRETO Nº 42874 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017

Cria Grupo de Trabalho para estabelecer a atuação da GM Rio no Serviço Público de Transporte operado pelo Consórcio Operacional BRT.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO a competência de assegurar ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente, atendendo ao previsto no art. 144 § 10, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de conjugação de esforços de diversas Secretarias Municipais;

CONSIDERANDO ser inadiável a tomada de providências em relação às ações de vandalismo e degradação das estações do Sistema de Transporte BRT, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho para apresentar, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, Plano de Ações voltadas ao estabelecimento de medidas que visem garantir o bom funcionamento do Sistema BRT e, consequentemente, assegurar ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por integrantes da Secretaria Municipal de Transporte, Secretaria Municipal de Ordem Pública, Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, Guarda Municipal da Cidade do Rio de Janeiro e representante do Consórcio Operacional BRT, coordenados pela Secretaria Municipal de Ordem Pública.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por integrantes da Secretaria Municipal de Transporte, Secretaria Municipal de Urbanismo, Infraestrutura e Habitação, Secretaria Municipal de Ordem Pública, Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, Guarda Municipal da Cidade do Rio de Janeiro e representante do Consórcio Operacional BRT, coordenados pela Secretaria Municipal de Ordem Pública. (Redação dada pelo Decreto nº 43.290/2017)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2017 - 452º da Fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA

D. O RIO 08.02.2017



Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 20/09/2018

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