PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 228/2016
- EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO PARA VIGORAR NA 10ª LEGISLATURA (2017 A 2020). |
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
- Art. 1º Os Vereadores do Município perceberão no decurso da 10ª Legislatura (2017 a 2020) o subsídio mensal correspondente a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, observado o que dispõem a Constituição da República e a Lei Orgânica do Município.Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.
Plenário Teotônio Villela, 10 de março de 2016.
JORGE FELIPPE
Presidente
JORGE FELIPPE
Presidente
CARLO CAIADO
1º Vice-Presidente | RENATO MOURA 2º Vice-Presidente |
PROF. UOSTON
1º Secretário |
ALEXANDRE ISQUIERDO
2º Secretário em exercício |
" Art. 29. (...)
..............................................................................................................
- VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
- f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
..............................................................................................................."
" Art. 45. É da competência exclusiva da Câmara Municipal:
...............................................................................................................
V - fixar a remuneração dos Vereadores em cada legislatura, para a subsequente, no primeiro período legislativo ordinário do último ano de cada legislatura,
Legislação Citada
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
(...)
(...)
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
(...)
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Informações Básicas
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Informações Básicas
| Código | 20160400228 | Autor | VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR PROF.UOSTON, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, MESA DIRETORA |
| Protocolo | 008861 | Mensagem | |
| Regime de Tramitação | Ordinária | ||
| Projeto | |||
| Entrada | 10/03/2016 | Despacho | 10/03/2016 |
| Publicação | 11/03/2016 | Republicação |
Outras Informações:
| Pág. do DCM da Publicação | 42 | Pág. do DCM da Republicação | |
| Tipo de Quorum | MS | Arquivado | Sim |
| Motivo da Republicação | |||
Observações:
DESPACHO: A imprimir Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira. Em 10/03/2016 JORGE FELIPPE - Presidente |
Comissões a serem distribuidas
01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira
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