Lei que criou a Guarda Municipal do Rio de
Janeiro é constitucional
terça-feira,
13 de março de 2007
TJ/RJ
Lei que criou a Guarda Municipal do Rio é
constitucional
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro declarou ontem, por maioria de votos, a constitucionalidade da Lei
Municipal 1887/92 (clique aqui), que
criou a Guarda Municipal e a Empresa Municipal de Vigilância. De acordo com a
decisão, os guardas municipais podem fiscalizar o trânsito e aplicar multas no
Município do Rio. A legislação foi questionada por duas representações por
inconstitucionalidade propostas pela Procuradoria Geral de Justiça e pelo
Partido Comunista do Brasil.
Segundo o
desembargador Sergio Cavalieri Filho, a Constituição Estadual autoriza o Poder
Executivo a criar a Guarda Municipal. "A Constituição Estadual, em seu
artigo 183, parágrafo primeiro, é expressa no sentido de autorizar que os
municípios criem a guarda municipal através de lei", afirmou. Ele disse
também que entre as suas funções está a proteção do patrimônio municipal e a
prestação de serviços. "Não há dúvida de que a atividade no trânsito é um
serviço público", assinalou.
Cavalieri
considerou que todo órgão público tem poder de polícia e rejeitou a alegação
dos autores das ações de que a Guarda Municipal não pode exercer atividade
econômica. "É um equívoco. Pode ser utilizada para prestar serviços e
exercer atividade econômica", assegurou, lembrando que os recursos
provenientes das multas de trânsito são revertidos para os cofres públicos.
Para o desembargador, o capital e o patrimônio da Guarda são públicos.
Outro a
considerar improcedentes as duas representações foi o desembargador Marcus
Faver. Ele explicou que as multas são revertidas para os cofres públicos e para
a manutenção da empresa. "Quem faz a diligência é quem recebe",
ressaltou o desembargador, citando como exemplo de poder de polícia aquele
exercido por um oficial de justiça não concursado nomeado por um juiz para
realização de um ato judicial. "Não precisa ser funcionário público para
exercer o poder de polícia. O juiz, por exemplo, pode nomear ad hoc - pessoa
nomeada, em caráter transitório, para exercer uma determinada função - um
oficial de justiça para realizar uma penhora. Ele fará a diligência e receberá
por ela", frisou.
Multas
Em outubro
passado, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade de
votos, anulou todas as multas de trânsito aplicadas pela Guarda Municipal do
Rio de Janeiro. Segundo o relator do processo, desembargador Ademir Pimentel, o
Código de Trânsito Brasileiro determina que as multas sejam aplicadas por
agentes investidos em cargos públicos. O recurso foi interposto pelo Ministério
Público contra sentença que julgou improcedente a ação civil pública. A
Prefeitura do Rio e a Guarda Municipal entraram com recurso.
Nº processos - 2003.007.00109 / 2003.007.00146
NÃO ADIANTA DIZER QUE A GUARDA FOI CRIADA PELA LC 100/2009, SENÃO, TODAS AS MULTAS E ATOS ATÉ ENTÃO, SERIAM ANULADOS.

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