PELOS NOSSOS DIREITOS! HOJE MUITOS ESTÃO TRABALHANDO, MAS AMANHÃ, PODERÃO ESTAR APOSENTADOS. A LUTA

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quarta-feira, 4 de julho de 2018



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É O QUE DIZ A PREFEITURA

As aposentadorias que não poderiam ser concedidas com base no último salário (integralidade) e sim sobre a média aritmética das 80 maiores contribuições desse servidor poderão sofrer redução, bem como as pensões geradas pelo servidor falecido após essa data, sem direito à integralidade, têm que sofrer redução de 30%, no que exceder ao teto do INSS

Diante disso, vale a pena ainda receber o abono e permanecer na ativa?

Claro que sim! Você ganhará menos caso se aposente. Mas, permanecendo como servidor ativo, você não perderá nada. Quando o servidor se aposenta, deixa de ter direito a: vale alimentação, auxílio transporte, abono de permanência, gratificações não incorporadas, contagem de tempo de triênio, entre outros benefícios.

E esta nova contribuição previdenciária de 11% para inativos e pensionistas, que vem sendo anunciada também já está em vigor?

A mesma emenda constitucional que regulou a Reforma da Previdência, iniciada em 2003, previa a cobrança previdenciária de inativos e pensionistas. O Rio de Janeiro, no entanto, foi o único município do país que não acatou a Lei federal. A cobrança dos inativos e pensionistas foi suspensa, no Rio, por meio deste citado decreto municipal n. 23.844 em 2003.

Recomendada também pelo Tribunal de Contas do Município, ao ser instituída, a taxação de 11% atinge, no máximo, cerca de 3 % do total dos aposentados e pensionistas que recebem pelo Funprevi.

 Quem deverá contribuir?

Apenas os inativos e pensionistas, com vencimentos acima de R$ 5.645,81 (teto dos benefícios pagos pelo INSS aos trabalhadores da iniciativa privada, hoje).

 Como será feito o cálculo?

A contribuição deve incidir apenas sobre o que exceder o valor máximo previsto. Ou seja: um servidor inativo que receba R$ 6 mil por mês, por exemplo, irá contribuir com 11%, somente sobre os R$ 354,19 que extrapolam o teto, resultando assim num desconto de R$ 38,96. Mais especificamente, para saber qual é o valor da contribuição, siga os passos abaixo:

1) Subtraia do valor de sua aposentadoria o valor de R$ 5.645,81; e

2) Multiplique o resultado por 0,11.
Exemplo: Aposentadoria de R$ 6.000,00

1. º Passo: 6.000,00 – 5.645,81 = 354,19
2.º Passo: 354,19 x 0,11 = 38,96

Resultado: para o aposentado que recebe R$ 6.000,00, a contribuição
previdenciária será de R$ 38,96

o que significa esta Pensão vitalícia que consta do mesmo projeto de lei que institui esse desconto?

O projeto de lei complementar que institui o desconto previdenciário de 11% para aposentados e pensionistas, que ganham acima do atual teto do INSS também concede pensão vitalícia para os inativos, que hoje recebem pela integralidade (que é o valor do último salário na ativa), mas cujos benefícios não foram homologados pelo Tribunal de Contas do Município (TCM), em virtude do descumprimento da Lei.

Essa pensão será uma forma de amenizar as eventuais perdas que esses servidores já aposentados poderão vir a ter com o recalculo dos seus proventos. 

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