Servidor da Prefeitura do Rio pode ter direito a aposentadoria especial

Um projeto de lei complementar que corre na Câmara de Vereadores do Rio pode suprir uma omissão de mais de uma década do poder público quanto à criação de regras para a aposentadoria especial de servidores. Desde 2005, espera-se que a prefeitura envie à Casa uma lei complementar estipulando que carreiras teriam direito ao benefício. Diante da indefinição, o vereador Jones Moura (PSD) apresentou umprojeto para que, enquanto não houver regulamentação por parte do município, os funcionários públicos sejam regidos pelas regras gerais do INSS. A medida incluiria na lista de beneficiados os trabalhadores da Guarda Municipal e das secretarias de Saúde e Obras, por exemplo.
— Nós não queremos regulamentar a concessão. Apenas apontamos que o governo terá que cumprir a lei federal, enquanto não tratar a questão — disse o vereador.
A necessidade de seu criar uma lei complementar está prevista na Constituição Federal, mas tem sido ignorada pelo Executivo. A Carta Magna estabeleceu que o município deve regular que servidores estão expostos a atividades de risco ou prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Hoje, apenas os docentes vinculados à Secretaria municipal de Educação se aposentam de forma especial. Em 2017, por exemplo, 1.809 pessoas deixaram o serviço público municipal. A Secretaria de Saúde, por sua vez, informou que os protocolos são avaliados caso a caso. No passado, foram 23 pedidos de aposentadorias especiais, com oito indeferimentos. A Guarda Municipal informou que aceita os protocolos, mas recusa todos os requerimentos feitos.
Sobre o motivo pelo qual não criou uma regra até o momento, a Prefeitura do Rio informou que aguarda a conclusão da discussão da reforma da Previdência para analisar o tema.
PGM reconhece problema
A própria Procuradoria-Geral do Município do Rio (PGM-RJ), em 2014, reconheceu, em um parecer ao qual o EXTRA teve acesso, que as validações de aposentadorias especiais somente serão feitas em caso de determinações da Justiça, à exceção dos docentes municipais, que são respaldados por lei.
— O que mais existe são ações tratando do assunto. Diante dessa situação, a administração pública cria dificuldades, como o impedimento para a realização de exames — disse a advogada Patricia Neves Bezerra, do escritório Neves Bezerra Advogados Associados.
Entre os servidores, muitos reclamam que sequer é permitido o protocolo do pedido de aposentadoria especial. Alguns órgãos não aceitam o requerimento, já justificando que o pedido não será aceito.
Projeto quer regular data de concessão
Outro ponto que será tratado pelo projeto estabelece que a data do requerimento da aposentadoria servirá de base para o pagamento dos proventos integrais previstos por lei. É comum que os vencimentos sejam pagos somente após a validação do pedido feito, o que pode acontecer meses ou até anos depois da solicitação, principalmente no caso de questionamentos na Justiça.
— O município não esquenta a cabeça com esse assunto. Eles não querem compromisso com quem é inválido, com quem é deficiente, com quem atua em serviços insalubres ou de risco — disse Jones Moura.
A proposta, caso entre em vigor, vai se aplicar a novos pedidos. Para aposentadorias já protocoladas, seria necessário avaliar a possibilidade de se cobrar valores retroativos devidos. Seria o caso de um servidor que só começou a receber sua aposentadoria integral anos após o requerimento protocolado no órgão de origem.

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