| Classe: | AGRAVO - CÍVEL |
| Assunto: | | Cabimento / Recurso / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO |
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| Localização: | OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL |
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| Órgão Julgador: | OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL |
| Relator: | DES. ELISABETE FILIZZOLA ASSUNÇÃO |
| AGTE: | JULIO FERNANDES DA SILVA RODRIGUES |
| AGDO: | GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO GM RIO |
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| | Listar todos os personagens |
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| Processo originário: 0030581-37.2016.8.19.0000( ) |
| RIO DE JANEIRO TRIBUNAL DE JUSTICA |
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| FASE ATUAL: | Acórdão |
| Data do Movimento: | 25/08/2020 19:27 |
| Destino: | OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL |
| Nro. do Expediente: | ACO 2020.000111 |
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| SESSAO DE JULGAMENTO |
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| Data do Movimento: | 24/08/2020 13:01 |
| Resultado: | Com Resolução do Mérito |
| Motivo: | Não-Provimento |
| COMPL.3: | Conhecido o Recurso e Não-Provido - Unanimidade |
| Resultado: | Com Resolução do Mérito |
| Motivo: | Não-Provimento |
| COMPL.3: | Conhecido o Recurso e Não-Provido - Unanimidade |
| Data da Sessão: | 24/08/2020 13:01 |
| Antecipação de Tutela: | Não |
| Liminar: | Não |
| Presidente: | DES. CLAUDIO DE MELLO TAVARES |
| Relator: | DES. ELISABETE FILIZZOLA ASSUNÇÃO |
| Designado p/ Acórdão: | DES. ELISABETE FILIZZOLA ASSUNÇÃO |
| Votação: | Por Unanimidade |
| Decisão: | Conhecido o Recurso e Não-Provido - Unanimidade |
| Texto: | Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora, ressalvado o entendimento pessoal do Desembargador Nagib Slaibi Filho de não conhecer dos recursos, por entender pela ausência de competência funcional desta Corte de Justiça para os julgar. |
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