Determinação. liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, nenhum guarda municipal que faça o serviço de policiamento ostensivo poderá sair para as ruas sem um colete balístico dentro da validade. No último mês, a Tribuna mostrou a situação vivida por 300 agentes da Guarda Municipal, que trabalhavam com coletes à prova de balas vencidos. A situação também não é nova na Segurança Pública do Paraná, que já viveu caso semelhante no começo de 2018 com a Polícia Militar.
O pedido, feito pelo Sindicato dos servidores da Guarda Municipal de Curitiba (Sigmuc), era para que todos os agentes da Guarda que tivessem seus coletes vencidos fossem afastados dos serviços operacionais até que tivessem seus equipamentos substituídos. A juíza Patrícia Gomes Bergonse, no entanto, determinou que seja feito um ‘revezamento’ dos coletes válidos entre os agentes.
Assim, o sindicato acredita que será evitada qualquer possibilidade da execução do policiamento ostensivo por Guardas Municipais sem o equipamento de proteção dentro da validade. Para o advogado do sindicato, Roberto Eurico Schmidt Junior, a prefeitura foi a ‘causadora do problema’, e cabe a ela elaborar um plano para que a decisão seja cumprida.
A prefeitura foi intimada da decisão, tomada pela juíza na última sexta-feira (9), e tem até a terça-feira (13) para se manifestar oficialmente sobre a decisão. Na época da denúncia, a prefeitura afirmou que ocorreu um atraso na licitação e que a situação seria normalizada até a primeira quinzena de novembro.
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