PELOS NOSSOS DIREITOS! HOJE MUITOS ESTÃO TRABALHANDO, MAS AMANHÃ, PODERÃO ESTAR APOSENTADOS. A LUTA

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quinta-feira, 13 de julho de 2017

ISSO É DIREITO DO SERVIDOR...NO MINIMO ISSO!

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2017
      EMENTA:
      DISPÕE SOBRE O DIREITO À PRIORIDADE DE RELOTAÇÃO AOS SERVIDORES READAPTADOS DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO
Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
    Art. 1º Os servidores públicos readaptados terão prioridade na relotação em equipamentos municipais próximos às suas residências.

    §1º A prioridade de relotação levará em conta equipamentos que guardem tempo igual ou inferior a trinta minutos de deslocamento em termos de distância da casa dos servidores readaptados. 

    §2º O tempo de duração da relotação em equipamento municipal próximo à residência do servidor será idêntico ao período de duração da readaptação do servidor. 

    Art. 2º Os órgãos competentes da Prefeitura darão ciência periódica aos gestores municipais sobre a disponibilidade de vagas nos diversos equipamentos municipais de modo que possam inscrever em lista de interesse os servidores readaptados sob sua responsabilidade. 

    Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.

    Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

    Plenário Teotônio Villela, 23 de maio de 2017.

    PROF. CÉLIO LUPPARELLI
    Vereador



JUSTIFICATIVA

    É dever do Poder Público Municipal garantir a seus servidores todas as condições necessárias ao exercício de suas funções, considerando sempre as diversas características componentes das individualidades desses mesmos servidores, a fim de gerar estímulo e produção adequadas às necessidades dos cidadãos desta Cidade, público alvo dos serviços mantidos por esta Municipalidade.
    Nesse diapasão, apresento projeto de lei que pretende garantir à categoria dos servidores readaptados o direito de prioridade nas listas de relotação nas vagas que surgem nos diversos equipamentos da Prefeitura do Rio, contribuindo para o processo em si de readaptação e manutenção dos padrões de exercício dos cargos e funções e a continuidade e fluência dos serviços, como mencionado no início.
    Assim, certo de que prestamos inequívoco serviço à qualidade do corpo de servidores desta Cidade ao garantir que suas necessidades se adaptem de forma justa e tranquila às funções para as quais são designados, peço a meus pares a análise célere da matéria e o devido apoiamento à sua aprovação.

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