PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 22/2017
- EMENTA:
| DISPÕE SOBRE O CARGO DE COMANDANTE E INSPETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
- Art.1º O cargo de Comandante e Inspetor Geral da Guarda Municipal do Rio de Janeiro será ocupado obrigatoriamente por integrante do quadro efetivo da corporação e indicado pelo Chefe do Poder Executivo, de acordo com o art. 15 da Lei Federal 13.022, de 8 de agosto de 2014.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 8 de junho de 2017
Vereador Dr. GILBERTO
Vereador Dr. GILBERTO
JUSTIFICATIVA
O objetivo deste Projeto de Lei Complementar é que seja obrigatório a ocupação do cargo de Comandante e Inspetor Geral da Guarda Municipal do Rio de Janeiro por guarda municipal de carreira, acreditando e honrando a experiência do profissional que vivencia as funções de sua corporação com a responsabilidade de dirigir, organizar planejamento estratégico, representar a instituição, dirigir as operações , zelar pelo cumprimento das funções institucionais e conduzir os destinos desta importante instituição de segurança do município do Rio de Janeiro.
Legislação Citada
| Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. (...) |
CAPÍTULO VIII
DAS PRERROGATIVAS
DAS PRERROGATIVAS
Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.
(...)
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