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sexta-feira, 14 de abril de 2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA – SEOP, INFORMAÇÕES ABAIXO ESPECIFICADAS, RELATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 87//2017.

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES Nº 210/2017

      EMENTA:
      REQUER À SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA – SEOP, INFORMAÇÕES ABAIXO ESPECIFICADAS, RELATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 87//2017.
Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

REQUER à Mesa Diretora, na forma regimental, seja oficiado o Exmo Sr. Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, Sr. Marcelo Crivella, junto à Secretaria Municipal de Ordem Pública, para que envie a esta Casa de Leis, as informações abaixo especificadas, relativas ao Projeto de Lei nº 87/2017, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Fundo Especial de Ordem Pública (FEOP) e dá outras providências”. 
    1. O Projeto de Lei nº 87/2017 estabelece no §3º do art. 3º que um Conselho Gestor, a ser regulamentado pelo Poder Executivo, estabelecerá os critérios para aplicação de recursos e controle de atividades do FEOP. Mais adiante, o §5º do mesmo dispositivo dispõe que o Prefeito empossará seus membros no prazo de trinta dia após a publicação da lei. Assim, indagamos como será composto o referido Conselho Gestor, bem como os critérios para escolha de seus membros.
      2. O art. 3º, inciso II do Projeto de Lei nº 87/2017, prevê como fonte de receita componente do FEOP contribuições, auxílios e doações de pessoas físicas e jurídicas. A esse respeito, questionamos se serão oferecidas contrapartidas aos particulares que participarem da composição do FEOP, além daquela prevista no art. 5º da proposição.

      Palácio Teotônio Villela, 5 de abril de 2017.
      COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

      Vereador Dr. Jairinho
      Relator
      Presidente

      Vereador Thiago K. Ribeiro
      Vice-Presidente



      Justificativa


      Legislação Citada



      Atalho para outros documentos



      Informações Básicas
      Código20170900210Autor
      Protocolo007870Mensagem
      Regime de TramitaçãoOrdinária
      Projeto

      Datas:
      Entrada06/04/2017Despacho06/04/2017
      Publicação12/04/2017Republicação

      Outras Informações:
      Pág. do DCM da Publicação23Pág. do DCM da Republicação
      Tipo de QuorumTipo de DespachoDeferido com base no art. 206, IX, do Regimento Interno, NÃO se aplicando in casu o disposto no parágrafo único do art. 102 do Regimento Interno, tendo em vista que a solicitação foi formulada fora do interstício temporal da Comissão de Justiça e Redação, à luz do art. 85, inciso I, do diploma interno e segundo a disciplina do item 3 do Precedente Regimental nº 31, de 2005.
      ArquivadoNãoMotivo da Republicação
      CanceladoNão

      Observações:


      DESPACHO: A imprimir
      Deferido com base no art. 206, IX, do Regimento Interno, NÃO se aplicando in casu o disposto no parágrafo único do art. 102 do Regimento Interno, tendo em vista que a solicitação foi formulada fora do interstício temporal da Comissão de Justiça e Redação, à luz do art. 85, inciso I, do diploma interno e segundo a disciplina do item 3 do Precedente Regimental nº 31, de 2005..
      Em 06/04/2017
      JORGE FELIPPE - Presidente

      Comissões a serem distribuidas


      01.:A Imprimir


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      Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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