PELOS NOSSOS DIREITOS! HOJE MUITOS ESTÃO TRABALHANDO, MAS AMANHÃ, PODERÃO ESTAR APOSENTADOS. A LUTA

PELOS NOSSOS DIREITOS! HOJE MUITOS ESTÃO TRABALHANDO, MAS AMANHÃ, PODERÃO ESTAR APOSENTADOS. A LUTA

sábado, 10 de agosto de 2019


Processo No: 0108299-78.2014.8.19.0001

TJ/RJ - 10/08/2019 19:19 - Segunda Instância - Autuado em 05/08/2019
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Classe:AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL
Assunto:
Nulidade de Ato Administrativo / Atos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Enquadramento / Regime Estatutário / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Localização:3VP - DIVISAO DE AUTUACAO
  
  
Órgão Julgador:
Relator:
AGTE:MARCO AURELIO NICOLET ANDRADE
AGDO:MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO e outros
  
  
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Processo originário:  0108299-78.2014.8.19.0001( )
RIO DE JANEIRO
  
FASE ATUAL:Informacoes/Avisos Intimação eletrônica aos interessados
Data do Movimento:08/08/2019 18:46
Complemento 1:Intimação eletrônica aos interessados
Observação:Fase gerada automaticamente pela tela de Término de Intimações

terça-feira, 6 de agosto de 2019

MOVIMENTAÇÃO DO PROCESSO IRDR AGOSTO

Consulta Processual por Número - Segunda Instância


Processo No: 0030581-37.2016.8.19.0000

TJ/RJ - 06/08/2019 15:03 - Segunda Instância - Autuado em 29/11/2018
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Classe:RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL
Assunto:
Isonomia/Equivalência Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Localização:3VP - GABINETE
  
  
Órgão Julgador:
Relator:
RECTE:JULIO FERNANDES DA SILVA RODRIGUES
RECDO:GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO GM RIO
  
  
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Processo originário:  0030581-37.2016.8.19.0000( )
RIO DE JANEIRO
  
FASE ATUAL:Conclusão ao 3o Vice-Presidente para Apreciação (Em Juízo de Admissibilidade)
Data do Movimento:01/08/2019 12:21
Magistrado:3o Vice-Presidente
Motivo:Apreciação (Em Juízo de Admissibilidade)
Magistrado:DES. ELISABETE FILIZZOLA ASSUNÇÃO
Órgão Processante:3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO
Destino:3VP - GABINETE

TST mantém nulidade de cláusula que exigia CID em atestados médicos




Por maioria, o colegiado entendeu que a exigência viola a intimidade do empregado
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade de cláusula coletiva que previa a obrigatoriedade da informação sobre a Classificação Internacional de Doenças (CID) como requisito para a validade do atestado médico e para o abono de faltas para empregados. Por maioria, os ministros entenderam que a cláusula negociada viola garantias constitucionais.
A decisão foi tomada no julgamento do recurso ordinário interposto à decisão em que o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA-AP) havia acolhido pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) de anulação da cláusula do acordo firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação no Estado do Pará e do Amapá e a Mercúrio Alimentos S/A, de Xinguara (PA).
Ética e privacidade
Na ação anulatória, o MPT sustentava que o conteúdo do atestado emitido por médico legalmente habilitado tem presunção de veracidade para a comprovação a que se destina e só pode ser recusado em caso de discordância fundamentada por médico ou perito. Ainda de acordo com a argumentação, o médico somente deve informar o CID por solicitação do paciente. Assim, a exigência da informação transgride os princípios de proteção ao trabalhador, viola as normas de ética médica e o direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem.
Sigilo médico
Ao acolher a ação anulatória, o TRT entendeu que a cláusula coletiva contrariava duas resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM): a Resolução 1.658/2002, que trata da presunção de veracidade do atestado e da necessidade de anuência do paciente para a informação do CID, e a Resolução 1.819/2007, que veda ao médico o preenchimento dos campos referentes ao CID nas guias de consulta e solicitação de exames das operadoras de planos de saúde. Segundo o TRT, “o sigilo na relação médico-paciente é um direito inalienável do paciente, cabendo ao médico a sua proteção e guarda”.
No julgamento do recurso ordinário interposto pelo sindicato, a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, reconheceu a importância de o empregador ter conhecimento do estado de saúde do empregado, mas ressaltou que a exigência do CID como condição para a validade dos atestados em norma coletiva fere direitos fundamentais. Segundo ela, a imposição constitucional de reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho “não concede liberdade negocial absoluta para os sujeitos coletivos, que devem sempre respeitar certos parâmetros protetivos das relações de trabalho e do próprio trabalhador”.
Direito
A ministra lembrou ainda que a ausência justificada ao trabalho por motivo de doença é um direito do empregado, nos termos do artigo 6º, parágrafo 1º, alínea “f”, da Lei 605/1949. “A exigência do diagnóstico codificado nos atestados médicos, estabelecida por norma coletiva, obriga o trabalhador a divulgar informações acerca de seu estado de saúde sempre que exercer o seu direito de justificar a ausência no trabalho nessas circunstâncias”, observou.
Para a relatora, o conflito não é entre a norma coletiva e as resoluções do CFM, mas entre a norma coletiva e os preceitos constitucionais que protegem a intimidade e a privacidade dos trabalhadores.
Histórico
A relatora destacou em seu voto que a SDC entendia que a exigência do CID para justificar faltas e atrasos, por si só, violava o direito fundamental à intimidade e à privacidade. Entretanto, em 2015, no julgamento do RO-480-32.2014.5.12.0000, pelo voto prevalente da Presidência, o colegiado decidiu de forma diversa. Naquela ocasião, em que a ministra ficou vencida, a SDC havia entendido que o empregador deve ter conhecimento da doença que acomete o empregado para saber se ela inviabiliza o tipo de atividade desempenhada por ele.
No novo exame da matéria, a relatora reiterou seu entendimento e foi seguida pela maioria. Ficaram vencidos os ministros Ives Gandra Filho e Caputo Bastos e a ministra Dora Maria da Costa.
(RR/CF)

quarta-feira, 31 de julho de 2019

Presidente do Sinsep, GCM Mello, morre após cometer suicídio, em sua residência

O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mogi Mirim (Sinsep), Luciano Ferreira de Mello, de 40 anos, que também era Guarda Civil Municipal (GCM) e ex-secretário de Segurança Pública da cidade, foi a óbito nesta terça-feira ao cometer suicídio. O caso, envolvendo arma de fogo, ocorreu na residência onde ele vivia com sua família, localizada no bairro do Mirante. Mello chegou a ser encaminhado até a Santa Casa de Misericórdia, mas não resistiu e faleceu poucas horas depois.
Em sua página do Facebook, o Sinsep destacou: “Luto. Em virtude do falecimento do Sr. Luciano Ferreira de Mello, presidente do Sinsep, no início desta tarde, não haverá expediente hoje e amanhã. Nossos sentimentos à família e aos amigos. A Diretoria”.
No momento, não há uma definição de quem ficará no cargo de Mello na presidência do Sinsep. Segundo o setor de comunicação do sindicato, a vice-presidente renunciou logo no início do atual mandato e a primeira e segunda secretárias se desligaram da Prefeitura. Assim, segundo a Comunicação do Sinsep, uma reunião deverá ocorrer nos próximos dias para avaliar a situação de quem assumirá o cargo.
Em virtude do ocorrido, o prefeito Carlos Nelson Bueno decretou três dias de luto oficial e as bandeiras serão hasteadas a meio mastro em todas as repartições públicas.
Luciano Mello era funcionário público há 17 anos e assumiu a presidência do sindicato no início de 2017. Em nota enviada pela Prefeitura, o prefeito Carlos Nelson destacou o trabalho sério e respeitoso realizado por ele à frente do sindicato e nos quase 20 anos de serviços prestados à Prefeitura de Mogi Mirim. “Mello sempre buscou o melhor para os servidores e foi atuante em sua função, sempre com equilíbrio e dedicação. Por isso, era respeitado entre os colegas de profissão e sua passagem sempre será lembrada pela idoneidade e pela forma como defendia os servidores. Um dia triste para Mogi Mirim”, disse.
Os horários e locais do velório e do sepultamento de Luciano Ferreira de Mello não foram divulgados.

sexta-feira, 12 de julho de 2019

Guardas municipais recebem porte de arma nesta sexta

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AscomRs=w:350,h:263,i:true,cg:true,ft:cover?cache=trueGuardas municipais recebem porte de arma nesta sexta
Trinta agentes da Guarda Municipal de Maceió vão receber nesta sexta-feira (12), na sede da Polícia Federal em Alagoas, os respectivos portes de arma de fogo. Os GMs passaram por uma capacitação, ministrada em parceria com a PF, com o objetivo de desenvolver habilidades e atitudes para o manejo e uso das armas.
“O objetivo maior dessa ação foi alcançado, pois a capacitação do servidor público é uma das premissas da Polícia Federal em se tratando da valorização e do cuidado com o corpo técnico operacional, que está sempre na linha de frente das principais ações das instituições de segurança pública”, destaca o superintendente da PF em Alagoas, Rolando Alexandre de Souza.
“É mais uma grande conquista e mais uma forma de valorização do trabalho da Guarda Municipal. É um momento histórico para a Guarda, pois é a primeira em Alagoas a conquistar esse porte”, ressalta o titular da Semscs, Enio Bolivar.
O Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) foi criado pela Lei nº 13.675/2018 e estabelece a integração entre órgãos e instituições da Segurança Pública e Defesa Social, o que inclui as guardas municipais. O objetivo é disciplinar a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, além de promover a integração das ações dos órgãos de segurança de todo o país.

sexta-feira, 21 de junho de 2019

02/06/2016 - 17h21

Projeto proíbe municípios com guarda municipal de contratar segurança privada

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Reunião Ordinária. Dep. Alberto Fraga (DEM-DF)
Alberto Fraga: não é lógico contratar segurança privada para executar mesmo serviço da guarda municipal
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4467/16 que proíbe os municípios que mantêm guarda municipal de contratarem Serviços de Segurança Privada.
Segundo a proposta, de autoria do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), a Constituição Federal já prevê a formação de guarda municipal para a proteção dos bens, serviços e instalações do município.
Fraga afirma que, com a mudança, o município economizará para investir em educação, saúde, transporte, saneamento básico e moradia. “Não se apresenta conveniente, nem lógico, carrear parcela razoável do orçamento municipal para a contratação e manutenção de segurança privada, de alto custo, concorrendo com um serviço já executado pelo próprio Município, através de sua guarda municipal”, justificou.
Tramitação
O projeto, antes de ser votado no Plenário, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Clara Sasse 
Edição – Mônica Thaty

Vai uma dica....

Projeto de Lei cria escala remunerada para Guardas Municipais em Maceió


IlustraçãoRs=w:350,h:263,i:true,cg:true,ft:cover?cache=trueGuarda Municipal
A prefeitura de Maceió encaminhou à Câmara de Vereadores, nesta sexta-feira (21), um Projeto de Lei que cria o Serviço Indenizado de Adesão Voluntária para Guarda Municipal, visando propor uma escala extra aos profissionais com pagamento de diárias com carga horária de 8horas.
De acordo com o município, o valor pago referente à jornada do Serviço Indenizado de Adesão Voluntária não integra o salário base, nem sofrerá a incidência de contribuição previdenciária, sendo proibida a sua incorporação aos vencimentos, a qualquer título ou fundamento, e, ainda, que o serviço em referência tem caráter eventual.
Cada guarda municipal poderá cumprir oito jornadas mensais. “Há previsão, no artigo 6º do referido Projeto de Lei, de que a escala de Serviço Indenizado de Adesão Voluntária não se confunde com a escala de serviço ordinário, sendo sua efetivação condicionada à autorização do titular da pasta”, diz um trecho do Projeto.
Ainda segundo o PL, o Serviço Indenizado de Adesão Voluntária ocorrerá em eventos previsíveis, que exijam reforço às escalas e em pontos e locais com grande demanda de fiscalização ou operação. “A participação do membro da Guarda Municipal em atividades extraordinárias, como catástrofes, festividades, grandes acidentes, incêndios, não enseja a concessão da indenização prevista nesta Lei”, destaca o texto.
O valor de cada diária será de R$ 160, sendo revisado, anualmente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. O projeto seguirá a tramitação na Câmara para ser colocado para votação em plenário.