PELOS NOSSOS DIREITOS! HOJE MUITOS ESTÃO TRABALHANDO, MAS AMANHÃ, PODERÃO ESTAR APOSENTADOS. A LUTA

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quinta-feira, 24 de maio de 2018

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terça-feira, 15 de maio de 2018

É mais fácil e mais cômodo.....




Recorre-se agora aos princípios para se dar conta de tentar esclarecer muitas questões para as quais a lei não tem resposta.

Deveria ter, porque Lei é Lei. e sendo questões de direitos citadas em Lei, deveriam haver respostas com base na Leis.

Sabemos que a  segurança jurídica é um direito fundamental do cidadão. Implica normalidade, estabilidade, proteção contra alterações bruscas numa realidade fático-jurídica. Significa a adoção pelo estado de comportamentos coerentes, estáveis, não contraditórios. Seria, portanto, respeito a realidades consolidadas.

Onde encontramos a previsão constitucional da segurança jurídica?
No art. 5º, CF -cita que "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". Muitos chamam esse dispositivo da Lei Fundamental de 'Trilogia da Segurança Jurídica'. É exatamente isso. Esse três institutos - direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada - promovem a segurança jurídica. A segurança jurídica está igualmente no princípio da irretroatividade nas normas .


Irretroatividade é a qualidade de não retroagir, não ser válido para o passado. As leis e atos normativos em geral, a princípio, são editadas para que passem a valer para o futuro, desde a data da publicação ou a partir de um período fixado, geralmente no final do seu texto.
A principal razão para isso é que, se o ato passa a ser de cumprimento obrigatório, não poderia ser exigido antes do seu conhecimento dos que devem cumpri-lo. Isso não impede, todavia, que uma lei que institua um benefício a ser concedido pelo Poder Público (uma revisão dos seus atos administrativos), gere efeitos retroativos, como exceção à regra geral.

Direito adquirido é o que já se incorporou definitivamente ao patrimônio de seu titular, em face da ocorrência de fato idôneo a produzir a conseqüência da norma vigente ao tempo desse fato, de modo que nem lei nova nem fato posterior possam alterar tal situação jurídica.
Trazendo para a nossa experiência de enquadramentos e criação de Leis e Decretos, e portarias, podemos afirmar que o temos hoje na guarda, não originou de fato idôneo, mas com o tempo, foi consolidado.

Um exemplo:

Se uma pessoa foi à Receita Estadual requereu e teve deferido um parcelamento de seus débitos tributários, tendo preenchidos todos os requisitos legais, não tem sentido a lei ou qualquer ato editado depois revogar o seu direito adquirido, conquistado pelo parcelamento, um ato jurídico perfeito.

Assim também o é quando se fala em aposentadoria. 

Se hoje você atende a todas as exigências legais, a lei de amanhã não pode, ao alterar a sistemática, lhe prejudicar. Como se sabe, não foi o caso ocorrido em 2000, com aplicação do Decreto 18.925, junto com a aplicação das portarias.

A coisa julgada também é instrumento de segurança jurídica. Quando se decide um questão em juízo e contra a decisão não se interpõe recurso, a sentença transita em julgado, não podendo mais ser alterada.

Como aconteceu com a decisão da Ministra Ellen Gracie, em relação ao Recurso Extraordinário, onde se anulou a criação da EMV e todos os seus atos contínuos.





Aquilo fica imutável, intangível. Não teria sentido se permitir que uma matéria já decidida fique o tempo todo sendo rediscutida. Pensar diferente seria concordar com a insegurança jurídica. Como qualquer princípio ou direito fundamental, a segurança jurídica também não é absoluta. A coisa julgada, como se sabe, pode ser revista.



E pra fechar essa discussão, o autor dessa Ação que deu origem a tudo isso, (Presidente do Sisguario) me afirmou que iria pedir que seu advogado entrasse com o pedido de execução da sentença, tendo como resultado deste ato, a anulação de todos os atos administrativos até então, inclusive, com a anulação de todos os concursos e promoções, fazendo valer a legalidade da Lei 1887/92. 
Hoje com a execução dessa sentença, o resultado seria assim. A obrigatoriedade da Administração Pública e seus órgãos, em regularizar a situação jurídica da Guarda Municipal em òrgão da Administração Direta, com todo o procedimento padrão de investidura do servidor público, como era a pretensão  da Câmara de Vereadores, quando aprovaram a Lei 4497, que foi foi suspensa por uma liminar de caráter definitivo, por não ser ato do Executivo. 
Isso hoje, é uma situação contraditória por parte dos parlamentares, em não criar a GMRIO na condição de direta, e sim, uma autarquia. E com isso, teríamos um recomeço de forma correta, com direito ao plano de carreira por Lei e Aposentadoria Especial.



Toda a atuação estatal deve ser coerente, coesa, nunca contraditória. Quando um servidor ou outro agente público fala, eles falam em nome do Estado, e não se pode admitir declarações contraditórias. 

Em regra ninguém poderá eternamente ficar sujeito a pretensões jurídicas alheias, sejam de um particular, sejam do estado. Há prazos para o exercício de pretensões. Não fosse assim, instalar-se-ia um quadro de insegurança jurídica. 

Agora, com as recentes alterações, os Tribunais Superiores também contribuem para a segurança jurídica, considerando-se o seu papel de uniformizar a jurisprudência, especialmente por meio dos enunciados que têm caráter vinculativo (Súmula Vinculante e Súmula Impeditiva de Recurso), ao se evitar tantas decisões destoantes sobre a mesma matéria.

IRDR


No controle de constitucionalidade, vê-se também algo interessante sobre esse assunto. Sabe-se que, quando se declara uma norma inconstitucional, o efeitos devem ser retroativos, porque o vício é desde o nascimento, é congênito (teoria ou princípio da nulidade).

Fatos esses, mais do que comprovados através de documentos da própria instituição GMRIO, em publicações de Boletim.

Mas tem sido muito comum a declaração de inconstitucionalidade com uma MODULAÇÃO DE EFEITOS, para preservar interesses sociais e a Segurança Jurídica , marcando-se um ponto a partir do qual se produzirão os efeitos da decisão, podendo ser o trânsito em julgado ou outro momento definido no julgamento, como pudemos observar ao longo dos anos, no resultado dos mais variados processos, na esperança de fazer valer os seus direitos.

Ao contrário do que deveria ser, a Justiça, que onde ninguém pode se esquecer, julga a Administração Pública, entende dessa forma:

Não teria sentido se desfazer tudo o que foi durante muitos anos regido por aquela lei. Imagine um credenciamento de um curso superior considerado ilegítimo agora. Muitas pessoas já formadas, no mercado de trabalho, não poderiam ser consideradas DESformadas. Aplica-se aqui a chamada 'Teoria do Fato Consumado'.

Infelizmente, ´praticamente o que aconteceu na guarda e se ninguém consertar o que iniciou errado, não se verá qualquer esperança dentro da instituição para qualquer um que não foi beneficiado pelo seu direito na aplicação da portarias 050 e 008.

Pauta de segurança está praticamente resolvida e Eunício promete urgênci...

sexta-feira, 11 de maio de 2018

Professores municipais do Rio aprovam estado de greve e podem paralisar atividades

Servidores aprovam estado de greve
Servidores aprovam estado de greve Foto: Reprodução/Sepe
Pedro Zuazo e Nelson Lima Neto
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Os docentes e servidores vinculados à secretaria de Educação do município do Rio aprovaram, em assembleia realizada nesta quinta-feira, a condição de estado de greve da categoria. O estágio precede a aprovação de uma possível paralisação. Uma nova assembleia está marcada para o dia 6 de junho, que poderá determinar o início da greve.
— Realizamos a assembleia pois não tivemos, até agora, reajuste salarial, um terço de planejamento e concursos públicos. Exigimos, também, o retorno do calendário de pagamento para o segundo dia útil do mês — disse Marta Morais, uma das coordenadoras do Sindicato dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (Sepe-RJ).
Servidores realizaram ato em frente a Prefeitura
Servidores realizaram ato em frente a Prefeitura Foto: Divulgação/Sepe
Após a assembleia, os servidores realizaram um ato em frente ao Centro Administrativo São Sebastião, na Cidade Nova.
Desde o final de 2017, o Movimento em Defesa dos Servidores Municipais (MUDSPM) cobra um encontro com o prefeito Marcelo Crivella. Até o momento, reuniões foram realizadas com secretários de governo, mas os funcionários alegam que nenhum avanço foi feito.

quarta-feira, 9 de maio de 2018

a trajetoria da gmrio



PALAVRAS DE ROGÉRIO CHAGAS

ESCOTEIRO OU GUARDA MUNICIPAL? Vereador Jones Moura não cobra a Lei 13.022 ao prefeito e, compara a Guarda Municipal do Rio a escoteiros

(Nicolet) > Interessante ele dizer que o Prefeito não cumpre a Lei, sem dizer a tds que ele durante anos, ajudou a não cumprirem as Leis Trabalhistas, prejudicando toda a categoria, inclusive, nos enquadramentos.  E até agora, mesmo sabendo de várias irregularidades, nada fez para denunciar ao MP. Não estou defendendo o Moura, porque também é outro que sabe das irregularidades da GMRIO e nada fez também. Ninguém pode dizer que desconhece os fatos. Esse assunto não é novo, como podem observar nas datas dos documentos. Aqui vemos provas concretas de omissão, por parte de quem deveria realmente representar a categoria, e não o fez, assim como os que agora se levantam para dizer que representam a categoria.


09/02/2011 - cadê o posicionamento do sindicato? 2011.....estamos em 2018!




(NICOLET) > onde estava o sindicato que nunca se interessou em resolver essa questão, onde apenas um guarda tomou a iniciativa de tentar resolver o problema de toda a categoria, cuja responsabilidade pertencia ao sindicato, que anualmente descontava contribuição sindical para a manutenção dos direitos da categoria...ou nunca foi assim?
Não só o sindicato se manteve omisso, mas também o MTU e recentemente a Frente Manifestante que sempre soube de tudo isso. Porque continuam enganando a categoria? Até quando vão continuar brincando com a vida de familias e conseguir dormir tranquilo à noite? é dessa maneira que se preocupam com o bem-estar da categoria?




A Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-Rio) é uma instituição criada pela Lei Municipal nº 1.887, de julho de 1992 e oficialmente implantada pelo Decreto Municipal nº 12.000, de 30 de março de 1993, que teve como finalidade inicial a proteção de bens, serviços e instalações municipais, contribuindo para a qualidade de vida da população. Atualmente, a GM-Rio é uma autarquia na estrutura da administração indireta da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e conta com efetivo de cerca de 7.350 guardas; sendo esta a maior entre as instituições de segurança pública que atuam uniformizadas e desarmadas no Brasil. 

(NICOLET) > E AQUI O ROGÉRIO CHAGAS RECONHECE  EXISTÊNCIA LEGAL DA GMRIO ATRAVÉS DA LEI. A Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-Rio) é uma instituição criada pela Lei Municipal nº 1.887, de julho de 1992 e oficialmente implantada pelo Decreto Municipal nº 12.000, de 30 de março de 1993. PERGUNTA: PORQUE NUNCA LUTOU PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO JURÍDICA DA GMRIO, PREJUDICANDO ASSIM D FORMA DIRETA, TODA A CATEGORIA, PORQUE SE REALMENTE ESTIVESSE VALENDO TAL LEI INICIAL, TODOS TERIAM A OPORTUNIDADE DE SE ENCAMINHAR PARA A TÃO DESEJADA APOSENTADORIA ESPECIAL, SEM PRECISAR CAMINHAR TANTO POR CAMINHOS DOLOROSOS DAS QUESTÕES JURÍDICAS DIVERSAS, E DECISÕES POLÍTICAS.

Nesses 25 anos de existência, muita coisa mudou de lá para cá. Criou-se o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração para os servidores do quadro operacional da GM,

(Nicolet) > nessa questão de PCCR, podemos com tristeza nos lembramos de sua orquestração por conta do sindicato na época, das PORTARIAS 050 E 008,JUNTAMENTE COM O DECRETO 18.925)





UM CURSO PARA SUBINSPETORES E INSPETORES PARA JUSTIFICAR SEUS CARGOS E PERMANENCIA NOS MESMOS. ISSO É JUSTIÇA SR. ROGÉRIO CHAGAS? ISSO É VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR DA GUARDA?







entrou em vigor o Estatuto Geral das Guardas Municipais; sendo esse revestido com os atributos essências da atividade policial com alguns princípios mínimos de atuação das guardas, dentre eles a preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas e, uso progressivo da força. Porém, apesar das criações dos decretos, leis e afins é nítida e preocupante as lacunas não preenchidas que fazem com que a categoria sofra com tamanha desvalorização e, quiçá desmoralização perante a sociedade. 

(NICOLET) > A CATEGORIA HOJE SOFRE SIM, POR CONTA DAS IRRESPONSABILIDADES DO PASSADO, NAS QUAIS O SINDICATO SISGUARIO DEU INICIO, ATRAVÉS DE REUNIÕES DIVERSAS ENTRE QUATRO PAREDES, E NÃO DE FORMA ABERTA E CLARA A TODA A CATEGORIA.

Nossa verdadeira preocupação é a valorização do servidor público, que pode e deve ser obtida com um plano de cargos e salários justo, com a atualização do valor do tíquete alimentação/refeição, com a convocação dos concursados aprovados em 2012, que serão de grande valia para o atual efetivo já desgastado e desmotivado. Vale a pena ressaltar, que a GM-Rio não teve reposição salarial nos últimos anos, nem com base nos índices da inflação; assim como o tíquete alimentação/refeição segue há oito anos sem reajuste. 

(NICOLET > REALMENTE, É UMA GRANDE PREOCUPAÇÃO A DELE, SÓ QUE NA ÉPOCA, A PREOCUPAÇÃO INICIAL ERA FAVORECER UM DETERMINADO GRUPO NA POSIÇÃO DE COMANDO) decretos e Lei criadas formando assim, um verdadeiro "MONSTRO JURIDICO" que muitos acham por melhor, não mexer.



Queremos que se cumpra a lei, e não uma progressão que acaba por ferir o que pronuncia a Lei 13.022. Diante de um cenário tão desestimulador, a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 47/2017 – que regulamenta a escala de serviço dos guardas municipais – corrige a ausência de regulamentação em lei, após duas décadas de uma grave falha do município. Com a aprovação, a GM-Rio passará a adotar três escalas: 12x60, 24x72 e 5x2. 

(NICOLET) > Desestimulador foi tirar o direito da categoria seguir de forma decente uma carreira dentro da instituição como foi feito. ESTANDO À FRENTE DE UM SINDICATO, SEQUER FISCALIZOU A BAIXA DAS CTPS, NA MUDANÇA DE REGIME, OBRIGANDO A CATEGORIA TER QUE RECORRER A JUSTIÇA FEDERAL, PARA TER O SEU DIREITO DE SACAR O FGTS.



Ressalta-se ainda que, a escala 12x36 poderá ser adotada pela instituição, apenas para os guardas municipais que cumprem estágio probatório. A escala mais folgada tem por objetivo a diminuição do número de profissionais afastados por doenças e problemas psicológicos e, consequentemente, a diminuição de guardas aposentados por invalidez. Certamente, esse é um caminho alternativo, por enquanto, para minimizar o déficit de operadores de segurança pública que penaliza a população carioca. 

Levantamento revela que a GM-Rio possui déficit de 3 mil guardas, dos quais 1.700 já aprovados aguardam há seis anos por convocação. A aprovação no plenário da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, por 41 votos a zero, soa como uma esperança aos cerca de 7.350 guardas do município do Rio. Apesar dessa singela conquista, engana-se quem pensa que está tudo mil maravilhas. 

Hoje, vivemos um momento em que a palavra de ordem é SEGURANÇA PÚBLICA. E, a GM é a Força de Segurança Pública da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. Porém, uma força deficiente e que precisa, com urgência, de ajustes para que se faça valer sua funcionalidade. Durante cinco anos, a categoria foi punida através da proibição do uso de tasers e spray de pimenta, a pedido do Ministério Público do Estado. Só agora, a decisão foi derrubada pela 6ª Vara da Fazenda Pública do Rio, que concluiu que não há impedido para que a Guarda faça uso de armas não letais. A Emenda 28/2017, que alterou o Art.30 da Lei Orgânica do Município do Rio destaca que “assegurar-se-á aos guardas municipais o uso de armas de potencial ofensivo não letal destinadas apenas a evitar ações de agressões aos agentes de segurança pública e debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas em flagrante delito”. Com a derrubada da liminar, a previsão é ter efetivo diário de 300 agentes portando equipamento não letal (pistolas de choque e sprays de pimenta). 

Atualmente, os agentes usam cassetetes e bombas de efeito moral. Essa decisão já era de se esperar, mas nos leva a alguns questionamentos: os agentes passarão por treinamento? Toda a corporação poderá manusear o equipamento? Não há problema para que os agentes usem esse tipo de equipamento, desde que seja de forma organizada, com critérios bem definidos. O que deverá ser discutido são a doutrina do uso da força pela GM, os fins da sua atuação, o modo de agir e a forma correta. Não se pode pensar em uma atuação como a da Guarda Municipal do Rio de Janeiro sem o uso desse tipo de equipamento. Existe uma lei federal sancionada em 2014 que dá as guardas municipais uma atuação de polícia. Enquanto na maior parte dos municípios do estado de São Paulo, os guardas usam armas de fogo, o Rio de Janeiro está sendo omisso em relação ao assunto. 

(NICOLET) > A LISTA DE OMISSOS NÃO É PEQUENA.....

Aqui estão brincando de improvisar uma Guarda Municipal como polícia. É preciso mudar os rumos! Caso contrário, seguiremos como define a categoria, durante entrevista a uma emissora de TV, recentemente, o vereador Jones Moura (PSD): “A GUARDA DE HOJE TEM ASPECTO DE ESCOTEIRO”. Oi? Como assim? Pela primeira vez, em 25 anos, a categoria tem um “representante” político. Que representante é esse? Que compara sua própria classe a ESCOTEIROS. Um vereador que é, ou se diz, guarda municipal e, hoje não tem representatividade para debater com o atual prefeito. 

O “GM” e vereador Jones Moura, que está no cargo há um ano e cinco meses, não vai cobrar o que é da classe por direito. Sabe por qual motivo? Pelo simples fato dele hoje estar no “sistema” e, jamais vai bater de frente com o prefeito. Só resta ele abaixar a cabeça; caso contrário, não se reelege. 

Um vereador que não consegue cobrar e fiscalizar a plena execução da Lei 13.022 quando discursa no plenário da Câmara. Serve de quê? Serve de reflexão. E aí? O que você quer ser: GUARDA MUNICIPAL OU ESCOTEIRO? 

(NICOLET) > E AÍ ROGÉRIO CHAGAS? UM SINDICALISTA QUE NÃO SERVE SEQUER PARA FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DE LEIS AO LONGO DOS ANOS DE EXISTENCIA DA GMRIO, SERVE PRA QUÊ?

SE VOCÊ QUER QUE OS GUARDAS VIREM POLICIAIS, LUTE PARA TRANSFORMAR A GUARDA MUNICIPAL EM POLICIA MUNICIPAL, TERMINANDO DE VEZ ESSE IMPASSE DE QUE É OU DEIXA DE SER. PARA EXIGIR CUMRIMENTO DE LEIS, TEMOS QUE DAR O EXEMPLO. 

QUAL FOI O SEU EXEMPLO COMO LEGADO PARA A CATEGORIA?

Rio de Janeiro, 09 de Maio de 2018. 

Rogério Chagas 

Presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil – Rio 

Email: sindicalistachagas@hotmail.com 

Contato: (22) 99859-0674

segunda-feira, 7 de maio de 2018

fraudes na Previdência



Aposentadoria de servidores de até 200 municípios está ameaçada; veja por quê

O risco ocorre por causa de fraudes na Previdência. Caso mais emblemático é o de Uberlândia, no Triângulo

Estadão Conteúdo
Os dados foram levantados pelo próprio Ministério da Previdência Social - 
São Paulo –
 A aposentadoria de servidores de até 200 municípios brasileiros está sob risco. A estimativa é do próprio Ministério da Previdência, a partir de investigações realizadas pela Polícia Federal desde 2013.

Somente a mais recente operação da PF relacionada ao tema – a Encilhamento, deflagrada em abril –, identificou irregularidades em 28 institutos de Previdência de estados e municípios. Ao longo dos últimos cinco anos, a PF conseguiu mapear o modelo de ação do esquema, que envolve gestoras financeiras e, em certos casos, as próprias prefeituras.

As investigações se referem aos regimes próprios de Previdência municipais, que são chamados de RPPS. Dos 5.570 municípios brasileiros, 2.089 mantêm esses programas de aposentadoria. Cada cidade nomeia um administrador para buscar a melhor forma de investir o dinheiro do servidor. Nas prefeituras envolvidas em fraudes, os valores são repassados a empresas de fachada, que investem em títulos podres. O administrador, em troca de comissão, esconde a real situação do investimento.

Uberlândia, no Triângulo Mineiro, é o caso mais emblemático entre os apurados pela PF.
Dos cerca de R$ 760 milhões do fundo da cidade, R$ 360 milhões estariam em risco, segundo o vereador Juliano Modesto, relator da comissão parlamentar de inquérito (CPI) criada para investigar o caso.

“O servidor vai ter de aumentar a contribuição.” Mas a cidade mineira não está sozinha: Paulínia (SP) pode ter perdido R$ 192,3 milhões e Campos de Goytacazes (RJ), R$ 118 milhões, segundo a PF.

O subsecretário dos Regimes Próprios de Previdência Social do Ministério da Previdência, Narlon Gutierre, informou que os RPPS concentram hoje R$ 254 bilhões. Deste valor, cerca de R$ 140 bilhões estão investidos em aplicações de renda fixa – o alvo das fraudes.

Fontes próximas às investigações dizem que cerca de R$ 15 bilhões das aplicações em renda fixa podem estar hoje em títulos podres. O ministério não confirma o dado, mas Gutierre estima que entre 100 e 200 municípios estão envolvidos em fraudes. A estimativa é baseada nas apurações da PF e em auditorias do próprio governo.

Além da Encilhamento, as operações Fundo Perdido, Miqueias, Imprevidência e Naum também detectaram fraudes na Previdência de estados e municípios. A PF não comenta. Gilmar Machado, ex-prefeito de Uberlândia, chegou a ser preso na operação Encilhamento, em abril. Em nota, Gilmar Machado nega as irregularidades e disse que todas as aplicações foram feitas pelo gestor da época e fiscalizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Pegos de surpresa pelas irregularidades, servidores afetados temem ser obrigados a ampliar contribuições para ter o acesso ao benefício que consideravam garantido. Nessa situação está José Santos, 46 anos, que trabalha há 23 anos na Prefeitura de Uberlândia. Ele soube pelos jornais que o fundo de pensão que contribui está envolvido em fraude. “Essa história de investimento podre me preocupou. Foi um choque”, disse.

Com renda mensal de R$ 8 mil, Santos espera que a situação se reverta e não tenha que aumentar a contribuição, de 11% do seu salário.

A educadora Cláudia Nunes, 36 anos, de Uberlândia, trabalha para evitar perdas. “Mobilizei um grupo e cobramos dos vereadores uma solução. A CPI comprovou que havia irregularidades. Agora quero ver o que vai dar.” Na Operação Encilhamento, a PF identificou que fundos de investimento foram criados para desviar recursos de previdências de municípios e estados. Foram identificados administradores, gestores e intermediadores que convenciam os institutos de Previdência a investir em empresas de fachada ou à beira da recuperação judicial, ou seja, em apostas com grande risco de calote.

Gestão de carteiras 
A PF identificou oito fundos com essas características, além de listar 13 casas que faziam a gestão e administração das carteiras. Essas empresas se revezavam nos papéis de gestor e fiscalizador do dinheiro – dessa forma, as práticas fraudulentas eram facilitadas. Em alguns casos, os gestores dos fundos de Previdência nos municípios são suspeitos de participar do esquema. Em outros, de ter entregado os recursos por incapacidade de avaliar a qualidade das aplicações.


Esquema

Na Operação Encilhamento, a Polícia Federal identificou que fundos de investimento foram criados para desviar recursos de previdências de municípios e Estados. Foram identificados administradores, gestores e intermediadores que convenciam os institutos de Previdência a investir em empresas de fachada ou à beira da recuperação judicial - apostas com grande chance de calote.

A PF identificou oito fundos com essas características, além de listar 13 instituições que faziam a gestão e a administração das carteiras - como Gradual, Bridge e FMD. Essas empresas se revezavam nos papéis de gestor e fiscalizador do dinheiro - dessa forma, as práticas fraudulentas eram facilitadas.

Em alguns casos, os gestores dos fundos de Previdência nos municípios são suspeitos de participar do esquema.
Em outros, de ter entregado os recursos por incapacidade de avaliar a qualidade das aplicações.

A Encilhamento aponta movimentação de, no mínimo, R$ 1,3 bilhão em títulos podres. Mas perdas das instituições de Previdência podem ultrapassar R$ 15 bilhões, conforme dados de outras operações realizadas desde 2013 pela PF, apurou a reportagem.

Casos

Um dos casos investigados é o da relação entre as gestoras Incentivo e Gradual. Fontes próximas às investigações disseram que a Incentivo teria denunciado à PF que, sem seu conhecimento, a Gradual teria investido R$ 10 milhões de um de seus fundos com recursos previdenciários municipais na ITS@, empresa do marido da dona da Gradual, Fernanda de Lima.

A Incentivo teria dito que, além do conflito de interesses, a ITS@ era inativa e tinha o mesmo endereço da Gradual. A suspeita da PF é que a Gradual tenha usado o dinheiro para maquiar prejuízos de sua atividade de corretagem.

Operação semelhante envolveu a capitalização da ATG, empresa que pretendia lançar uma nova bolsa no Brasil, rival da B3, que nunca saiu do papel. A ATG foi criada por Arthur Machado, sócio da Bridge Investimentos, também apontada pela PF como parte no esquema para lesar previdências municipais.

O outro sócio da Bridge é José Carlos Oliveira, que comandou o BNY Mellon no Brasil por 15 anos, até 2013, quando foi desligado pelo banco. Machado e Oliveira já foram detidos em outras operações da PF relacionadas a fundos de pensão.

A Gradual, segundo as investigações, também teria usado dinheiro de aposentadorias para pagar uma dívida com a Bridge. Em 2015, a Bridge anunciou a compra da Gradual, mas desistiu do negócio. A Encilhamento aponta ainda que outra empresa possivelmente ligada à Gradual, a OAK, seria o novo nome da Solo, que cuidava do FIP Viaja Brasil, do doleiro Alberto Youssef, pivô da Lava Jato.

Ao identificar uma repetição dos atores envolvidos, a PF passou a apurar uma rede de desvio de recursos. E concluiu que a figura central, que faz a ponte entre os municípios e os gestores, seria Renato DeMatteo, hoje foragido. Ele é dono da gestora FMD, que chegou a gerir R$ 590 milhões em recursos dos RPPS. As investigações apontam que ele tinha contatos para acessar os responsáveis pelas aposentadorias de municípios e convencê-los a fazer investimentos arriscados.

Defesas

A Gradual não quis dar entrevista. Fontes próximas à empresa, porém, dizem que a Incentivo concordou com a compra das debêntures da ITS@, mas teria pedido comissão em troca, que ela teria se recusado a pagar.

Procurada, a Incentivo não quis comentar, pois as investigações sobre o pedido de inquérito feito por ela em 2016 estão em curso. A PF deve investigar todas as acusações, apurou a reportagem, embora a Encilhamento não tenha apontado irregularidades da Incentivo. A Bridge não quis se manifestar. A defesa de Machado nega as acusações. Renato de Matteo não foi encontrado. A PF não deu entrevista.

Em nota, Gilmar Machado, ex-prefeito de Uberlândia, disse que todas as aplicações foram feitas pelo gestor da época e fiscalizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Quem trabalhou de carteira assinada entre 1999 e 2013 pode pedir revisão...