PELOS NOSSOS DIREITOS! HOJE MUITOS ESTÃO TRABALHANDO, MAS AMANHÃ, PODERÃO ESTAR APOSENTADOS. A LUTA

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sexta-feira, 16 de março de 2018




Lei que criou a Guarda Municipal do Rio de Janeiro é constitucional
terça-feira, 13 de março de 2007


TJ/RJ
Lei que criou a Guarda Municipal do Rio é constitucional
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou ontem, por maioria de votos, a constitucionalidade da Lei Municipal 1887/92 (clique aqui), que criou a Guarda Municipal e a Empresa Municipal de Vigilância. De acordo com a decisão, os guardas municipais podem fiscalizar o trânsito e aplicar multas no Município do Rio. A legislação foi questionada por duas representações por inconstitucionalidade propostas pela Procuradoria Geral de Justiça e pelo Partido Comunista do Brasil.
Segundo o desembargador Sergio Cavalieri Filho, a Constituição Estadual autoriza o Poder Executivo a criar a Guarda Municipal. "A Constituição Estadual, em seu artigo 183, parágrafo primeiro, é expressa no sentido de autorizar que os municípios criem a guarda municipal através de lei", afirmou. Ele disse também que entre as suas funções está a proteção do patrimônio municipal e a prestação de serviços. "Não há dúvida de que a atividade no trânsito é um serviço público", assinalou.
Cavalieri considerou que todo órgão público tem poder de polícia e rejeitou a alegação dos autores das ações de que a Guarda Municipal não pode exercer atividade econômica. "É um equívoco. Pode ser utilizada para prestar serviços e exercer atividade econômica", assegurou, lembrando que os recursos provenientes das multas de trânsito são revertidos para os cofres públicos. Para o desembargador, o capital e o patrimônio da Guarda são públicos.
Outro a considerar improcedentes as duas representações foi o desembargador Marcus Faver. Ele explicou que as multas são revertidas para os cofres públicos e para a manutenção da empresa. "Quem faz a diligência é quem recebe", ressaltou o desembargador, citando como exemplo de poder de polícia aquele exercido por um oficial de justiça não concursado nomeado por um juiz para realização de um ato judicial. "Não precisa ser funcionário público para exercer o poder de polícia. O juiz, por exemplo, pode nomear ad hoc ­- pessoa nomeada, em caráter transitório, para exercer uma determinada função - um oficial de justiça para realizar uma penhora. Ele fará a diligência e receberá por ela", frisou.
Multas
Em outubro passado, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade de votos, anulou todas as multas de trânsito aplicadas pela Guarda Municipal do Rio de Janeiro. Segundo o relator do processo, desembargador Ademir Pimentel, o Código de Trânsito Brasileiro determina que as multas sejam aplicadas por agentes investidos em cargos públicos. O recurso foi interposto pelo Ministério Público contra sentença que julgou improcedente a ação civil pública. A Prefeitura do Rio e a Guarda Municipal entraram com recurso.
Nº processos - 2003.007.00109 / 2003.007.00146
NÃO ADIANTA DIZER QUE A GUARDA FOI CRIADA PELA LC 100/2009, SENÃO, TODAS AS MULTAS E ATOS ATÉ ENTÃO, SERIAM ANULADOS.


Crivella justifica taxação de inativos para não aumentar contribuição de todo funcionalismo

Plenário da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro
Plenário da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro Foto: Marcos de Paula / Agência O Globo
Nelson Lima Neto
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Ao justificar o envio do projeto de lei que visa taxar os aposentados e pensionistas com proventos acima de R$ 5.645,80, o prefeito Marcelo Crivella afirmou que a medida é necessária para "evitar qualquer aumento da alíquota previdenciária dos servidores municipais, providência já adotada por diversos entes da federação".
Além do pretexto, Crivella argumentou que o Regime de Previdência Municipal teve redução patrimonial de 35,82%, perdendo quase um R$ 1 bilhão em seis anos — o patrimônio, ao fim de 2017, chegou a R$ 1,7 bilhão.
Crivella frisou, também, que houve aumento nos gastos com a Previdência e benefícios. Em seis anos, a despesa passou de R$ 2,3 bilhões para R$ 4,5 bilhões, o que acumulou 96,39% de aumento.
A promessa dos deputados contrários ao projeto é de cobrar a apresentação dos relatórios que justificam os cálculos apresentados pelo governo.

quarta-feira, 14 de março de 2018

Átila Nunes se reúne com OAB em busca de apoio a impeachment de Crivella

Por: Aline Macedo em 14/03/18 13:11  
O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (PRB)
O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (PRB) Foto: Ailton de Freitas / Agência O Globo
O deputado Átila Nunes (MDB), que, já se transformou em uma pedra no sapato do prefeito Marcelo Crivella (PRB), promete incomodar ainda mais o alcaide carioca.
Na tarde desta quarta-feira (14), ele vai se reunir com o presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, para tentar convencer a entidade a encaminhar um pedido de impeachment do líder do Executivo municipal.
"Estamos seguindo a mesma linha da OAB nacional, que fez isso em relação ao Collor e a Dilma", explica o moço.
O motivo?
"É tanta coisa, que nem dá na coluna", responde.
"Vou pedir socorro. Do jeito que está, em três anos ele destrói o Rio de Janeiro, pela irresponsabilidade e falta de transparência. A Saúde, por exemplo, chegou a um estado de caos", dispara.
O deputado já representou o Ministério Público contra a prefeitura por causa de um episódio de vandalismo na Praça Quinze, além de ter conseguido uma liminar suspendendo um polêmico decreto que regula eventos na cidade.

terça-feira, 13 de março de 2018

AVISO AOS NAVEGANTES
É POR ISSO QUE VALE A PENA LUTAR!
POR NAVAL
quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Decisão do STF estende a Guardas Municipais direito à aposentadoria especial
DECISÃO STF estende a funcionários públicos direito à aposentadoria especial, 10 anos antes, em caso de desempenho de atividades insalubres ou que coloquem a vida em risco.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a concessão do benefício de aposentadoria especial ao servidor público que ingressar na Justiça pleiteando o direito. Assim como acontece com os trabalhadores da iniciativa privada expostos a agentes nocivos à saúde ou a atividades que põem suas vidas em risco, os servidores municipais, estaduais e federais nessas condições poderão se aposentar 10 anos mais cedo.
O direito, na verdade, está previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo de nº 40. No entanto, espera até hoje uma regulamentação por parte do Congresso Nacional. A lentidão dos legisladores obrigou a ministra Carmen Lúcia a editar o acórdão de nº 4842.
"O servidor, se receber uma recusa do órgão em lhe conceder o direito, pode ingressar na Justiça com o chamado mandado de injunção e ter o benefício concedido. O STF criou a jurisprudência em favor do servidor", resume o advogado previdenciário Rômulo Saraiva.
Estão enquadradas entre as profissões aptas a pleitear pelo benefício médicos, dentistas, auxiliares de enfermagem, engenheiros, guardas municipais, policiais (civil, militar, federal, rodoviário), operadores de raio-x e químicos. E também todos aqueles que trabalham com agentes nocivos (ruído, calor, fungos, radiação ionizante, frio, eletricidade, combustível, etc).
"É preciso, no entanto, estar munido de provas. Muitas vezes, há uma gratificação por insalubridade. Nesses casos, o contracheque deve ser guardado. Ou ainda prontuários médicos que atestem doenças provocadas pela atividade", complementa Saraiva. Há situações, entretanto, em que o direito não se aplica. Um médico que atue estritamente em áreas administrativas não tem. Já um plantonista ou cirurgião possui.
Em tese, pode ser solicitado à administração pública um Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), formulário que destrincha a atividade e todos os riscos envolvidos nela. "Mas como o histórico de 25 anos é de não haver um monitoramento biológico, por exemplo, os órgãos públicos simplesmente podem não dispor de elementos para elaboração do PPP", salienta o advogado.
Diferentemente dos trabalhadores da iniciativa privada, o ganho econômico não é direto com a redução de 10 anos de contribuição. Mas o fato de isentar o servidor de uma década de salário descontado, recebendo aposentadoria e podendo atuar em outra área ou abrir um negócio próprio mostra que há fortes vantagens financeiras indiretas.

quinta-feira, 8 de março de 2018

SERÁ FALTA DO QUE FAZER?

Câmara faz sessão extraordinária para votar homenagens

Por: Aline Macedo em 08/03/18 17:53  
O Palácio Pedro Ernesto, sede da Câmara dos Vereadores
O Palácio Pedro Ernesto, sede da Câmara dos Vereadores Foto: Michel Filho / Agência O Globo
Depois de dois dias seguidos sem qualquer votação, a Câmara do Rio resolveu recuperar o atraso e marcou uma sessão extraordinária nesta quinta-feira (8), às 18h.
E a pauta é daquelas que realmente interferem no dia a dia dos cariocas. Só que não!
Todos os nove projetos que entram em votação logo mais são para conceder os títulos de cidadão honorário e cidadão benemérito do Rio de Janeiro.
A lista variada inclui uma ativista social, uma pastora, um desembargador da Bahia, dois médicos... e a avó de um dos vereadores.
O autor da proposta é Leonel Brizola (PSOL), que carrega o nome do lendário ex-governador e fundador do PDT.

Paes estreia diante de Bretas com curto testemunho pró-Alexandre Pinto

Por: Aline Macedo em 08/03/18 15:39  
Ex-prefeito Eduardo Paes depoê como testemunha na Operação Lava-Jato
Ex-prefeito Eduardo Paes depoê como testemunha na Operação Lava-Jato Foto: Márcio Alves / Extra
O curtíssimo depoimento do ex-prefeito Eduardo Paes (MDB) ao juiz federal Marcelo Bretas, o mandachuva da Operação Lava Jato no Rio, provocou risadas.
Paes foi arrolado como testemunha de defesa do seu ex-secretário de Obras Alexandre Pinto, no processo em que o moço é acusado de integrar um esquema de propinas que teria desviado R$ 36 milhões de obras feitas pela Prefeitura do Rio.
Entre as suas poucas declarações, Paes disse que as obras de sua gestão eram "acompanhadas com lupa" por diversos órgãos de gestão e que, se tivesse recebido denúncias de sobrepreço, teria demitido os acusados.
Disse ainda que Alexandre Pinto jamais desenvolveu qualquer trabalho político para ele, e que era um quadro puramente técnico.
Após 20 minutos respondendo a perguntas do Ministério Público, de advogados de defesa e do juiz Bretas, o ex-prefeito foi dispensado.
Atrás dele seguiu um séquito de jornalistas.
"Acabou a graça", soltou um gaiato, que permaneceu na sala para o resto da audiência.

sexta-feira, 2 de março de 2018

MPRJ recomenda limitar atuação da Guarda Municipal de Guapimirim

Por: Aline Macedo em    
Patrulhamento conjunto em Guapimirim
Patrulhamento conjunto em Guapimirim Foto: Fábio Guimarães / Agência O Globo
Com a segurança pública na ordem do dia, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) recomendou uma mudança total na estrutura de Guapimirim.
O documento foi enviado ao prefeito do município, ao secretário de Segurança Municipal, à delegada titular da 67ª DP e ao Comando da Polícia Militar, para que se faça uma adequação das funções de segurança na cidade da Região Metropolitana.
O problema constatado pelo MPRJ é que a Guarda, apesar de não usar armas de fogo, tem atuado no combate à criminalidade local — um desequilíbrio coloca em risco a integridade dos agentes.
“A Guarda Municipal de Guapimirim, neste momento, não tem à sua disposição armas de fogo e mesmo assim, há notícia de que o comando da instituição determina que seus agentes façam patrulhamento ostensivo e investiguem fatos criminosos”, alerta o Ministério Público.