https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?termo=0030581-37.2016.8.19.0000&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&chkordem=DESC&chkMorto=MORTO
BUSCAR JUSTIÇA EM BENEFICIO DOS DIREITOS DA CATEGORIA ATRAVÉS DE DENUNCIAS SOBRE IRREGULARIDADES COMETIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PELOS NOSSOS DIREITOS! HOJE MUITOS ESTÃO TRABALHANDO, MAS AMANHÃ, PODERÃO ESTAR APOSENTADOS. A LUTA
domingo, 26 de dezembro de 2021
quarta-feira, 26 de agosto de 2020
JULGAMENTO DO IRDR NO DIA 24/08/2020
Processo No: 0030581-37.2016.8.19.0000 |
| TJ/RJ - 26/08/2020 13:15 - Segunda Instância - Autuado em 24/06/2020 |
| Processo eletrônico - clique aqui para visualizar. |
| Classe: | AGRAVO - CÍVEL | |
| Assunto: |
| |
| Localização: | OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL | |
| Órgão Julgador: | OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL | |
| Relator: | DES. ELISABETE FILIZZOLA ASSUNÇÃO | |
| AGTE: | JULIO FERNANDES DA SILVA RODRIGUES | |
| AGDO: | GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO GM RIO | |
| Listar todos os personagens | ||
| Processo originário: 0030581-37.2016.8.19.0000( ) | ||
| RIO DE JANEIRO TRIBUNAL DE JUSTICA | ||
| FASE ATUAL: | Acórdão | |
| Data do Movimento: | 25/08/2020 19:27 | |
| Destino: | OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL | |
| Nro. do Expediente: | ACO 2020.000111 | |
| SESSAO DE JULGAMENTO | ||
| Data do Movimento: | 24/08/2020 13:01 | |
| Resultado: | Com Resolução do Mérito | |
| Motivo: | Não-Provimento | |
| COMPL.3: | Conhecido o Recurso e Não-Provido - Unanimidade | |
| Resultado: | Com Resolução do Mérito | |
| Motivo: | Não-Provimento | |
| COMPL.3: | Conhecido o Recurso e Não-Provido - Unanimidade | |
| Data da Sessão: | 24/08/2020 13:01 | |
| Antecipação de Tutela: | Não | |
| Liminar: | Não | |
| Presidente: | DES. CLAUDIO DE MELLO TAVARES | |
| Relator: | DES. ELISABETE FILIZZOLA ASSUNÇÃO | |
| Designado p/ Acórdão: | DES. ELISABETE FILIZZOLA ASSUNÇÃO | |
| Votação: | Por Unanimidade | |
| Decisão: | Conhecido o Recurso e Não-Provido - Unanimidade | |
| Texto: | Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora, ressalvado o entendimento pessoal do Desembargador Nagib Slaibi Filho de não conhecer dos recursos, por entender pela ausência de competência funcional desta Corte de Justiça para os julgar. | |
INTEIRO TEOR Íntegra do(a) Acórdão - Data: 25/08/2020 |
domingo, 5 de julho de 2020
ULTIMA MOVIMENTAÇÃO DO IRDR - SEXTA FEIRA PASSADA
Processo No: 0030581-37.2016.8.19.0000 |
| TJ/RJ - 05/07/2020 14:42 - Segunda Instância - Autuado em 29/11/2018 |
| Processo eletrônico - clique aqui para visualizar. |
| Classe: | RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL | |
| Assunto: |
| |
| Localização: | OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL | |
| Órgão Julgador: | ||
| Relator: | ||
| RECTE: | JULIO FERNANDES DA SILVA RODRIGUES | |
| RECDO: | GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO GM RIO | |
| Listar todos os personagens | ||
| Processo originário: 0030581-37.2016.8.19.0000( ) | ||
| RIO DE JANEIRO | ||
| FASE ATUAL: | Remessa do Escrivão/Diretor/Secretário para OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL | |
| Data do Movimento: | 03/07/2020 17:53 | |
| Destinatário: | OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL | |
| Local Responsável: | GAB. DES(A). ELISABETE FILIZZOLA ASSUNCAO | |
| Destino: | OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL | |
quarta-feira, 11 de março de 2020
ATUALIZAÇÃO DO IRDR
Processo No: 0030581-37.2016.8.19.0000 |
| TJ/RJ - 11/03/2020 12:08 - Segunda Instância - Autuado em 21/06/2016 |
| Processo eletrônico - clique aqui para visualizar. |
| Classe: | INCIDENTE DE RESOLUCAO DE DEMANDAS REPETITIVAS | |
| Assunto: |
| |
| Localização: | 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO | |
| Órgão Julgador: | SECAO CIVEL | |
| Relator: | DES. PEDRO FREIRE RAGUENET | |
| ARGUENTE: | EXMO SR DESEMBARGADOR RELADOR DA APELAÇÃO Nº 0459091-60.2014.8.19.0001 | |
| Réu: | ||
| Listar todos os personagens | ||
| Processo originário: 0459091-60.2014.8.19.0001( ) | ||
| RIO DE JANEIRO TRIBUNAL DE JUSTICA | ||
| Processo apenso: 0066904-41.2016.8.19.0000 | ||
| Processo apenso: 0459091-60.2014.8.19.0001 | ||
| FASE ATUAL: | Remessa do Escrivão/Diretor/Secretário para 3VP - TERCEIRA VICE-PRESIDENCIA | |
| Data do Movimento: | 27/02/2020 19:16 | |
| Destinatário: | 3VP - TERCEIRA VICE-PRESIDENCIA | |
| Local Responsável: | 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO | |
| Destino: | 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO | |
sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020
terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
quinta-feira, 16 de janeiro de 2020
PROTETORES DE BANDIDOS!!!!!
"Repercute nas redes sociais uma decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que confirmou uma decisão de primeira instância excluindo dois acusados de tentativa de homicídio de julgamento pelo tribunal do júri. Seguindo a jurisprudência da câmara, os desembargadores entenderam que, durante uma perseguição, suspeitos que atiram contra policiais não necessariamente desejam matá-los ou assumem esse risco.
“Não há elementos a evidenciar que o réu teria feito mira, direcionando os disparos contra os policiais militares, mas sim efetuaram os disparos como forma de evitar ou dificultar a aproximação”, escreveu o relator, seguido pelos dois colegas. “Não se pode presumir que quando alguém efetua um disparo de arma de fogo em fuga de policiais, está atirando para matar os agentes”, escreveu o juiz de primeira instância. Pela decisão, os suspeitos podem ser acusados apenas de crime de resistência ou de disparo de arma de fogo.
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quarta-feira, 15 de janeiro de 2020
Concurso da Polícia Civil 2020 para nível fundamental e médio: Até R$5.809,58!
Oportunidades serão para o preenchimento de vagas no cargo de Auxiliar de Necropsia, com requisito de nível fundamental, e Técnico de Necropsia, com exigência de nível médio.
Expectativa de concursos para 2020. A Polícia Civil vai divulgar a abertura de novo edital de concurso público (Concurso Polícia Civil) para o preenchimento de vagas no cargo de Auxiliar de Necropsia, com requisito de nível fundamental, e Técnico de Necropsia, com exigência de nível médio.
O certame, no Rio de Janeiro, vai contar ao todo, com vagas para Delegado (47 vagas); Perito Legista (54 vagas), Inspetor (597 vagas), Investigador (118 vagas), Perito Criminal (20 vagas), Técnico de Necropsia (16 vagas) e Auxiliar de Necropsia (12 vagas).
Em junho, o governador do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, assinou a portaria autorizativa com 1.000 vagas. Na ocasião, o chefe do executivo estadual revelou distribuição das vagas que trazia como novidade os cargos de investigador e perito criminal.
Segundo informações da assessoria de imprensa da PC-RJ ao site Folha Dirigida, o quantitativo de 864 vagas foi o número de vagas autorizado pelo Conselho de Regime de Recuperação Fiscal (RRF), após estudo prévio das contas do Estado. Hoje, segundo o governo, essa é a oferta que trará o menor impacto orçamentário aos cofres estaduais.
Em contrapartida, a PC-RJ revelou que mais oportunidades poderão ser preenchidas no decorrer do prazo de validade dos concursos Polícia Civil-RJ.
A atual autorização publicada no Diário Oficial do Estado conta com uma redução na maior parte dos cargos, com exceção do inspetor e investigador. Estes, aumentaram de 500 para 597 vagas e de 100 para 118 vagas, respectivamente.
Os processos do concurso chegaram à Casa Civil no dia 04 de novembro. Segundo o setor, os “processos estão em análise, sem prazo para conclusão”. Para o delegado Marcus Vinicius Braga, os passos futuros do concurso serão encaminhar os processos à corporação para os procedimentos finais, tal como a contratação da banca. A expectativa é que tudo isso seja concluído até dezembro, prazo para a publicação dos editais no prazo previsto.
Recentemente, em entrevista ao Bom dia Rio, da Rede Globo, Witzel falou sobre o quadro de servidores da corporação. “A Polícia Civil estava completamente desestruturada. O efetivo está hoje em um terço. Mas, estamos com concurso previsto para delegado e policial. Com isso, nós começamos a recompor a capacidade desses policiais de operar. Principalmente, a Polícia Judiciária”, disse o chefe do executivo estadual.
A fase de cotação de preços das bancas interessadas em organizar o certame da corporação foi encerrada. De acordo com informações da Academia de Polícia do Rio (Acadepol) do início deste ano, o processo licitatório já pode ser iniciado. Até oito empresas enviaram propostas.
De acordo com informações da Acadepol, dois processos licitatórios estão tramitando, sendo um para delegado e o outro para os demais cargos. Com isso, deverá ser escolhida uma organizadora para delegado e uma outra para os demais cargos do concurso (auxiliar de necropsia, técnico de necropsia, inspetor e perito).
Ainda sobre o número de organizadoras que procuraram a PC-RJ para organizar os concursos, a Acadepol disse que foram cerca de cinco empresas para o cargo de Delegado e em torno de sete ou oito para os demais cargos. Algumas bancas querem concorrer aos dois processos.
De acordo com dados do Sindicato dos Policiais Civis do Rio (Sindpol), a legislação prevê 23.800 cargos preenchidos. No entanto, o Estado conta com apenas cerca de 9 mil agentes na ativa. Desse total, 2.500 já poderiam ter se aposentado, mas continuam trabalhando.
“A comissão de concurso se reúne a todo momento. Alguns editais já estão sendo preparados. Todas as etapas estão sendo cumpridas muito rapidamente”, disse o secretário da Polícia, Marcus Vinícius.
Segundo Marcus, a carência de 15 mil policiais foi o motivo para a autorização de um novo concurso da Polícia Civil do RJ. “Nosso déficit é muito grande e o governador Wilson Witzel entendeu isso e já autorizou. A toda hora, ele me pergunta como está o andamento das comissões”, disse o secretário.
O Secretário espera um concurso bastante concorrido, por isso recomenda uma boa preparação. “A gente espera que todos se preparem muito bem, estudem, porque ser policial civil passa a ser a nossa vida. É um trabalho que a gente faz para sociedade, é servir realmente à sociedade. Estudem bastante, pois será um concurso muito concorrido”, disse em entrevista à rádio CBN.
https://noticiasconcursos.com.br/noticias-concursos/concurso-da-policia-civil-2020-para-nivel-fundamental-e-medio-ate-r5-80958/?fbclid=IwAR1T0aHwSSQe-vaq02nUrXq4fEBAzE31u80WtC0dBO7JnrhhfPKG-YcbLy4
https://noticiasconcursos.com.br/noticias-concursos/concurso-da-policia-civil-2020-para-nivel-fundamental-e-medio-ate-r5-80958/?fbclid=IwAR1T0aHwSSQe-vaq02nUrXq4fEBAzE31u80WtC0dBO7JnrhhfPKG-YcbLy4
sábado, 4 de janeiro de 2020
quarta-feira, 1 de janeiro de 2020
A Câmara ama a traição, mas odeia o traidor", resume um vereador muito ligado ao prefeito.
A batalha interna da base de Crivella na Câmara de Vereadores
Por: Berenice Seara em 27/12/19 18:21

Líder do governo de Marcelo Crivella na Câmara do Rio, Jairinho está de licença. O moço anda sumido das discussões mais importantes há quase um mês.
Nem orquestrou a sessão que aprovou o orçamento para 2020 — a última votação do ano.
A função de maestro do Palácio da Cidade coube ao comandante do bloco governista “Por um Rio mais humano”, Jorge Manaia.
Deslealdade?
O problema é que os nobres cismaram que Manaia quis aproveitar a ausência do outro para assumir de vez a liderança.
E não teve perdão.
A oposição ganhou quase todos os embates — com a ajuda de muitos dos governistas.
"Ele foi desleal com Jairinho. A Câmara ama a traição, mas odeia o traidor", resume um vereador muito ligado ao prefeito.
Mudanças
Em 2020 tem reorganização de comissões e partidos no velho Palácio Pedro Ernesto.
Resta saber se Manaia e seu bloco vão sobreviver
segunda-feira, 30 de dezembro de 2019
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sex., 8 de jun. de 2018 21:06
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Lei que criou a Guarda Municipal do Rio de Janeiro é constitucional
terça-feira, 13 de março de 2007
TJ/RJ
Lei que criou a Guarda Municipal do Rio é constitucional
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou ontem, por maioria de votos, a constitucionalidade da Lei Municipal 1887/92 (clique aqui), que criou a Guarda Municipal e a Empresa Municipal de Vigilância. De acordo com a decisão, os guardas municipais podem fiscalizar o trânsito e aplicar multas no Município do Rio. A legislação foi questionada por duas representações por inconstitucionalidade propostas pela Procuradoria Geral de Justiça e pelo Partido Comunista do Brasil.
Segundo o desembargador Sergio Cavalieri Filho, a Constituição Estadual autoriza o Poder Executivo a criar a Guarda Municipal. "A Constituição Estadual, em seu artigo 183, parágrafo primeiro, é expressa no sentido de autorizar que os municípios criem a guarda municipal através de lei", afirmou. Ele disse também que entre as suas funções está a proteção do patrimônio municipal e a prestação de serviços. "Não há dúvida de que a atividade no trânsito é um serviço público", assinalou.
Cavalieri considerou que todo órgão público tem poder de polícia e rejeitou a alegação dos autores das ações de que a Guarda Municipal não pode exercer atividade econômica. "É um equívoco. Pode ser utilizada para prestar serviços e exercer atividade econômica", assegurou, lembrando que os recursos provenientes das multas de trânsito são revertidos para os cofres públicos. Para o desembargador, o capital e o patrimônio da Guarda são públicos.
Outro a considerar improcedentes as duas representações foi o desembargador Marcus Faver. Ele explicou que as multas são revertidas para os cofres públicos e para a manutenção da empresa. "Quem faz a diligência é quem recebe", ressaltou o desembargador, citando como exemplo de poder de polícia aquele exercido por um oficial de justiça não concursado nomeado por um juiz para realização de um ato judicial. "Não precisa ser funcionário público para exercer o poder de polícia. O juiz, por exemplo, pode nomear ad hoc - pessoa nomeada, em caráter transitório, para exercer uma determinada função - um oficial de justiça para realizar uma penhora. Ele fará a diligência e receberá por ela", frisou.
Multas
Em outubro passado, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade de votos, anulou todas as multas de trânsito aplicadas pela Guarda Municipal do Rio de Janeiro. Segundo o relator do processo, desembargador Ademir Pimentel, o Código de Trânsito Brasileiro determina que as multas sejam aplicadas por agentes investidos em cargos públicos. O recurso foi interposto pelo Ministério Público contra sentença que julgou improcedente a ação civil pública. A Prefeitura do Rio e a Guarda Municipal entraram com recurso.
Nº processos - 2003.007.00109 / 2003.007.00146
NÃO ADIANTA DIZER QUE A GUARDA FOI CRIADA PELA LC 100/2009, SENÃO, TODAS AS MULTAS E ATOS ATÉ ENTÃO, SERIAM ANULADOS.
sexta-feira, 27 de dezembro de 2019
Justiça do RS permite porte de armas para traficante pelo “perigo da profissão”

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Existem coisas que se classificam naquilo que se pode definir como “ver pra crer”.
Há coisas que vão além e se classificam no que se pode definir como “ver para não crer”. É do que falaremos agora a respeito de uma decisão tomada pela Justiça do Rio Grande do Sul.
Segundo o site do Ministério Público do Estado do Paraná, uma decisão judicial faria com que a proibição do porte de armas não valha para o traficante, em razão do “perigo da profissão”.
A decisão é do início de 2016 mas não pode deixar de ser comentada. Isso significa que um traficante pode portar arma de fogo em razão do “perigo da profissão”, mas o mesmo não vale para as pessoas honestas. É ou não é o fim da picada?
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Leia: Consta da ementa da Apelação Crime nº 70057362683/2013 da 3ª Câmara Criminal do TJRS, que “o uso de arma de fogo é majorante especifica do crime de tráfico de drogas, não podendo ser denunciado como conduta autônoma. Concurso material que prejudica o réu. Porte de arma destinado à proteção pessoal em razão do comércio de entorpecentes praticado e ao guarnecimento da atividade ilícita. Corolário lógico é absolvição por atipicidade”. Causa espécie a fundamentação do Julgado referido quando absolve por “atipicidade” o crime de porte ilegal de arma de fogo e faz referência de que no caso, o porte de arma de fogo é destinado à proteção pessoal e guarnecimento da atividade ilícita.
Da leitura do inteiro teor do acórdão (Apelação Criminal nº 70057362683, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) percebe-se que a absolvição pela posse ilegal de arma de fogo ocorreu com fundamento no fato de que a arma, apreendida no mesmo contexto fático relativo ao tráfico de drogas, deveria amoldar-se à majorante descrita no art. 40, IV, da Lei nº 11.343/2006, e não configurar delito autônomo, como constou da denúncia.
Prescreve o inciso IV do art. 40 da Lei 11.343/2006 hipótese em que o crime foi praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva.
Gostaríamos aqui de tecer a crítica ao Julgado, tanto pelo fato de julgar pela atipicidade do porte de armas sob o fundamento de que “destinado à proteção pessoal em razão do comércio de entorpecentes praticado e ao guarnecimento da atividade ilícita” (exceção que não é lícita a nenhum cidadão que porte arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, na forma da Lei 10.826/2003, mas que no Julgado fez-se ao traficante no exercício de suas funções), quanto pelo fato de que diferentemente do lá ressaltado, não houve “emprego” de arma de fogo, mas apenas porte como ação autônoma, nos exatos termos da denúncia.
As informações são do Jornalivre.
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